LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. | LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

Se houver vícios nos documentos ou não existir a calamidade pública/emergência declarada, o ato que autorizou a transferência obrigatória perde efeito e o ente beneficiário deve devolver os valores recebidos, corrigidos.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

Se houver vícios nos documentos ou não existir a calamidade pública/emergência declarada, o ato que autorizou a transferência obrigatória perde efeito e o ente beneficiário deve devolver os valores recebidos, corrigidos. Transfers for disaster reconstruction are conditioned on a declaratory decree and required documents; the affected federal entity must send the documents within 30 days, and the Ministry of National Integration then reviews and processes the transfer. The Funcap fund is now governed by this Law. Em casos excepcionais, o Conselho Diretor do Funcap pode autorizar saque para financiar socorro imediato, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas atingidas por desastres. A transferência de recursos para ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres pode seguir formas específicas, e a União e os entes beneficiados têm deveres de planejamento, execução, fiscalização e prestação de contas.