Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e os benefícios tributários nela estabelecidos terão vigência até 31 de dezembro de 2030, em obediência ao disposto no inciso I do caput do art.
Verify source ↗ AI-assisted research summary: This law starts on 1 January 2026, and the tax benefits it creates last until 31 December 2030.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e os benefícios tributários nela estabelecidos terão vigência até 31 de dezembro de 2030, em obediência ao disposto no inciso I do caput do art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 . Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Frederico de Siqueira Filho Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2025 ANEXO I (Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966) Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$) ............................................................................................................................................... 48. Serviço Móvel Pessoal ....................................................................................................... ............... h) móvel que integre sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação Isento ......................................................................................................................................... " (NR) ANEXO II (Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008) Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública ............................................................................................................................................... 48. Serviço Móvel Pessoal 48. Serviço Móvel Pessoal ....................................................................................................... ............... d) móvel que integre sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação Isento ............................................................................................................................................... ......................................................................................................................................... " (NR) ANEXO III (Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001) ...................................................................................................................................................