LEI Nº 11.948, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 11.948, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
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This law takes effect on the date it is published. O BNDES pode recomprar, a qualquer tempo, os créditos referidos no art. 1º, § 4º, e pode usar dação em pagamento de bens e direitos próprios, conforme critério do Ministro da Fazenda. The rule in article 5 also applies to triggering events that occurred in calendar year 2008. A União fica autorizada a conceder crédito ao BNDES de até R$ 180 bilhões, com condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro da Fazenda. A sponsoring legal entity may recognize revenue from benefit plans administered by closed complementary pension entities at the time the revenue is realized.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 11.948, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 7 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2009 * - 2 Verify source ↗
O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no § 4 o do art.
AI-assisted research summary: O BNDES pode recomprar, a qualquer tempo, os créditos referidos no art. 1º, § 4º, e pode usar dação em pagamento de bens e direitos próprios, conforme critério do Ministro da Fazenda.
Art. 2 o O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no § 4 o do art. 1 o , admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda. - 6 Verify source ↗
O disposto no art.
AI-assisted research summary: The rule in article 5 also applies to triggering events that occurred in calendar year 2008.
Art. 6 o O disposto no art. 5 o aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008. - 1 Verify source ↗
Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de reais), em condições financeiras e contratu
AI-assisted research summary: A União fica autorizada a conceder crédito ao BNDES de até R$ 180 bilhões, com condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro da Fazenda.
Art. 1 o Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Medida Provisória nº 472, de 2009) (Produção de efeito) - 5 Verify source ↗
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pes
AI-assisted research summary: A sponsoring legal entity may recognize revenue from benefit plans administered by closed complementary pension entities at the time the revenue is realized.
Art. 5 o Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , as receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização. - 2a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: A União pode renegociar ou definir condições financeiras e contratuais de operações de crédito com o BNDES, com aprovação do Ministro da Fazenda e respeitando os limites e condições previstos.
Art. 2 o -A. Fica a União autorizada a renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito realizadas com o BNDES, mantida, em caso de renegociação, a equivalência econômica com o valor do saldo das operações de crédito renegociadas, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte: (Incluído pela Medida Provisória nº 465, de 2009) I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e (Incluído pela Medida Provisória nº 465, de 2009) II - até o montante de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões reais), referente ao crédito concedido ao amparo da Lei nº 11.805, de 6 de novembro de 2008 , para alterar a remuneração do Tesouro Nacional para o custo de captação externa, em dólares norte-americanos para prazo equivalente ao do ressarcimento a ser efetuado pelo BNDES à União. (Incluído pela Medida Provisória nº 465, de 2009) Parágrafo único. O disposto no inciso I poderá ser aplicado à parte da dívida que venha a ser constituída nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 465, de 2009) - 3 Verify source ↗
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir condicionamentos aos contratos de financiamentos decorrentes da aplicação de recursos de que trata o art.
AI-assisted research summary: The Executive Branch may add conditions to certain financing contracts, including job-creation requirements or limits on dismissal without cause for an agreed period.
Art. 3 o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir condicionamentos aos contratos de financiamentos decorrentes da aplicação de recursos de que trata o art. 1 o relativos à criação de postos de trabalho ou a restrição à demissão imotivada durante período convencionado, respeitados os elementos de natureza econômica e financeira necessários à viabilidade dos projetos financiados. - 1 Verify source ↗
Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem
AI-assisted research summary: A União está autorizada a conceder crédito ao BNDES de até R$ 100 bilhões.
Art. 1 o Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. - 2 Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: A União pode renegociar ou fixar condições financeiras e contratuais de operações de crédito com o BNDES, com aprovação do Ministro da Fazenda e observadas condições e limites financeiros do artigo.
Art. 2 o -A. Fica a União autorizada a renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito realizadas com o BNDES, mantida, em caso de renegociação, a equivalência econômica com o valor do saldo das operações de crédito renegociadas, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte: (Incluído pela Lei nº 12.096, de 2009) I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e (Incluído pela Lei nº 12.096, de 2009) I - até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) II - até o montante de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), referente ao crédito concedido ao amparo da Lei n o 11.805, de 6 de novembro de 2008 , para alterar a remuneração do Tesouro Nacional para o custo de captação externa, em dólares norte-americanos para prazo equivalente ao do ressarcimento a ser efetuado pelo BNDES à União. (Incluído pela Lei nº 12.096, de 2009) Parágrafo único. O disposto no inciso I poderá ser aplicado à parte da dívida que venha a ser constituída nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.096, de 2009) - 4 Verify source ↗
Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, traba
AI-assisted research summary: O BNDES não pode conceder nem renovar empréstimos ou financiamentos para empresas privadas cujos dirigentes tenham condenação por certos crimes e condutas graves.
Art. 4 o Fica vedada a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
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