LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 — Brazil law | Esheria

LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, em até 1 ano, um projeto de lei sobre uma política nacional para atualizar os valores previstos na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Version
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Language
pt
Official source
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Citation provenance: source:global:stored-legal-sources · schema StatuteEnrichmentPublicV1.

CBS reference rate calculation annual adjustment compensation source corporate distributions cross-border payments dividend taxation dividends effective date federal revenue allocation government compensation income tax individual income tax minimum tax minimum taxation monthly payroll tax reduction repeal revenue sharing tax policy withholding tax

Statute overview

About this statute

O Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional, em até 1 ano, um projeto de lei sobre uma política nacional para atualizar os valores previstos na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física. A lei changes the taxation of dividends: domestic dividends are generally exempt from withholding tax, dividends paid to the exterior are taxed at 10%, and some foreign recipients and pre-2026 approved distributions remain exempt. This provision says the law amends two tax laws to reduce income tax due on monthly and annual calculation bases and to introduce a minimum tax for high-income individuals. Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 ficam sujeitas à tributação mínima do IRPF, com alíquota de até 10% para rendimentos de R$ 1.200.000 ou mais. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem ser compensados pela redução de receitas. Se o aumento das receitas dos Fundos de Participação não bastar, a União faz a compensação trimestralmente com valores equivalentes ao excedente de receitas da lei.