LEI Nº 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
A subsidiary covered by art. 8º-A may be hired using Aeronautical Fund resources for projects of interest to the Air Command.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
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- pt
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Statute overview
About this statute
A subsidiary covered by art. 8º-A may be hired using Aeronautical Fund resources for projects of interest to the Air Command. A subsidiary covered by Article 8-A may hire technical and administrative staff on fixed-term contracts for implementation, for up to 4 years after its constitution. NAV Brasil must hire permanent staff through a public competitive exam, and some Infraero employees are transferred into NAV Brasil’s workforce if they met the listed activity criteria. The Minister of State for Economy must set the personnel cap for the provisions in articles 12, 13, 14, and 15 of this law. O capital inicial da NAV Brasil vem do patrimônio cindido da Infraero; ele pertence integralmente à União, pode ser convertido em sociedade de economia mista por ato do Poder Executivo federal, e pode ser integralizado em dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Showing 29 of 29
- 14d Verify source ↗
-D.
AI-assisted research summary: A subsidiary covered by art. 8º-A may be hired using Aeronautical Fund resources for projects of interest to the Air Command.
Art. 14-D. A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá ser contratada, mediante a utilização de recursos do Fundo Aeronáutico, para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) - 14a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: A subsidiary covered by Article 8-A may hire technical and administrative staff on fixed-term contracts for implementation, for up to 4 years after its constitution.
Art. 14-A. A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei poderá contratar, para fins de sua implementação, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, pelo período de 4 (quatro) anos após a sua constituição. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) § 1º A contratação de pessoal por tempo determinado de que trata o caput deste artigo, imprescindível ao funcionamento inicial da subsidiária, será considerada necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração da NAV Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) § 2º A contratação de que trata o caput deste artigo observará os procedimentos estabelecidos no caput do art. 3º, no art. 6º, no inciso II do caput do art. 7º e nos arts. 9º e 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público). (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) - 12
AI-assisted research summary: NAV Brasil must hire permanent staff through a public competitive exam, and some Infraero employees are transferred into NAV Brasil’s workforce if they met the listed activity criteria.
Art. 12. O regime jurídico do pessoal da NAV Brasil será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e de sua legislação complementar. § 1º A contratação de pessoal permanente da NAV Brasil será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. § 2º O quadro inicial de pessoal da NAV Brasil será composto pelos empregados da Infraero que, em 1º de setembro de 2018, já exerciam atividades diretamente relacionadas com a prestação de serviços de navegação aérea, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual. § 3º Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se no exercício de atividade diretamente relacionada com a prestação de serviços de navegação aérea o empregado da Infraero que atenda, alternativamente, a um dos seguintes requisitos: I - formação e treinamento reconhecidos pelo Comando da Aeronáutica para a prestação de serviços de navegação aérea, com atuação efetiva no gerenciamento dos órgãos de navegação aérea ou na prestação de serviços de controle de tráfego aéreo, informação de voo de aeródromo, telecomunicações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica ou de informações aeronáuticas; II - graduação em Psicologia e certificação emitida pelo Comando da Aeronáutica na área de Fator Humano - Aspecto Psicológico, para a prevenção de acidentes aeronáuticos, com atuação exclusiva na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; III - certificação de habilitação técnica válida emitida pelo Comando da Aeronáutica para a execução de serviços em equipamentos e em sistemas de navegação aérea, com atuação exclusiva nos órgãos de navegação aérea; IV - execução de serviços administrativos exclusivamente em órgãos de navegação aérea; ou V - execução de serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e onde não haja a prestação de serviço de controle de tráfego aéreo. § 4º Os empregados transferidos da Infraero por sucessão trabalhista passarão para o quadro de pessoal da NAV Brasil e romperão, por completo, o vínculo com a Infraero, observado que: I - as alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela Infraero não se aplicarão aos empregados transferidos à NAV Brasil; e II - as alterações posteriores no plano de cargos e salários ou a concessão de benefícios supervenientes realizados pela NAV Brasil em favor de seus empregados não se estenderão aos empregados não transferidos da Infraero. - 16
AI-assisted research summary: The Minister of State for Economy must set the personnel cap for the provisions in articles 12, 13, 14, and 15 of this law.
Art. 16. O Ministro de Estado da Economia estabelecerá o limite de quadro de pessoal de que tratam os arts. 12, 13, 14 e 15 desta Lei. - 6 Verify source ↗
O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da Infraero.
AI-assisted research summary: O capital inicial da NAV Brasil vem do patrimônio cindido da Infraero; ele pertence integralmente à União, pode ser convertido em sociedade de economia mista por ato do Poder Executivo federal, e pode ser integralizado em dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro.
Art. 6º O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da Infraero. § 1º O capital social da NAV Brasil pertencerá integralmente à União. § 2º Ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista. § 3º A integralização do capital social da NAV Brasil será realizada por meio de contribuições em moeda corrente ou pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. - 13
AI-assisted research summary: NAV Brasil may hire technical and administrative staff on fixed-term contracts for up to 4 years after its constitution, and the hiring must follow specified procedures in Law No. 8,745/1993. The period may be extended once for 1 year by an act of the Minister of State of the Economy.
Art. 13. Para fins de sua implementação, a NAV Brasil poderá, pelo período de 4 (quatro) anos após a sua constituição, contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. § 1º A contratação de pessoal por tempo determinado de que trata o caput deste artigo, imprescindível ao funcionamento inicial da NAV Brasil, será considerada como necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme os critérios definidos pelo Conselho de Administração. § 2º A contratação a que se refere o caput deste artigo observará os procedimentos estabelecidos no caput do art. 3º , no art. 6º , no inciso II do caput do art. 7º , no art. 9º e no art. 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. § 3º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez por 1 (um) ano, por meio de ato do Ministro de Estado da Economia. - 22
AI-assisted research summary: O Comandante da Aeronáutica pode reajustar anualmente as tarifas, até o limite do IPCA ou do índice que o substitua, e revisar essas tarifas quando couber.
Art. 22. A Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 4º Compete ao Comandante da Aeronáutica, nos termos do § 3º deste artigo, reajustar as tarifas de que trata este artigo anualmente até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que vier a substituí-lo, e proceder, quando couber, à sua revisão. (NR) Art. 11 . O produto da arrecadação das tarifas de navegação aérea relativas à utilização das instalações e dos serviços providos pelo Comando da Aeronáutica constituirá receita do Fundo Aeronáutico. (NR) - 18
AI-assisted research summary: NAV Brasil must take over, fully or partly, all active contracts and agreements signed by Infraero and the Air Force Command for air navigation services transferred to NAV Brasil.
Art. 18. A NAV Brasil sub-rogará, integral ou parcialmente, todos os contratos e convênios em vigor firmados pela Infraero e pelo Comando da Aeronáutica relativos à prestação de serviços de navegação aérea transferidos à sua responsabilidade. - 14b Verify source ↗
-B.
AI-assisted research summary: A subsidiária deve reembolsar os órgãos e entidades de origem pelas despesas de pessoal relacionadas a servidores, empregados públicos e militares cedidos ou colocados à disposição.
Art. 14-B. São autorizadas a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação de militares à disposição da subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. § 1º Os militares colocados à disposição da subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) § 2º A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) - 8 Verify source ↗
A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aére
AI-assisted research summary: NAV Brasil is tasked with operating and commercially exploring aeronautical infrastructure for air navigation services, as assigned by the Air Force Commander.
Art. 8º A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comandante da Aeronáutica. § 1º A atribuição prevista no caput deste artigo poderá ser realizada por meio de ato administrativo ou de contratação direta da NAV Brasil pela União, observado o disposto no art. 20 desta Lei, hipótese em que será dispensável a licitação. § 2º A NAV Brasil, no desempenho de suas atribuições previstas no caput deste artigo, tendo em vista a estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e, por conseguinte, de interesse estratégico para a segurança nacional. - 2 Verify source ↗
A cisão parcial da Infraero ocorrerá por meio de deliberação da Assembleia Geral, após manifestação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de de
AI-assisted research summary: A cisão parcial da Infraero deve ser aprovada pela Assembleia Geral, após manifestação do Conselho de Administração e com o Conselho Fiscal ouvido, seguindo o procedimento da Lei nº 6.404/1976.
Art. 2º A cisão parcial da Infraero ocorrerá por meio de deliberação da Assembleia Geral, após manifestação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. - 14
AI-assisted research summary: A NAV Brasil may hire personnel on fixed-term contracts through a simplified selection process, with a maximum duration of 2 years.
Art. 14. Sem prejuízo do disposto no art. 13 desta Lei e observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, a NAV Brasil poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão duração máxima de 2 (dois) anos, por meio de processo seletivo simplificado. § 1º A contratação por tempo determinado somente será admitida nas hipóteses de: I - serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; e II - atividades empresariais de caráter transitório. § 2º O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado apenas 1 (uma) vez e desde que a soma dos períodos não ultrapasse 2 (dois) anos. § 3º O processo seletivo referido no caput deste artigo será estabelecido no regimento interno da NAV Brasil, conterá critérios objetivos e estará sujeito, em qualquer hipótese, à ampla divulgação. § 4º O pessoal contratado nos termos estabelecidos neste artigo não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos em contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e III - ser novamente contratado pela NAV Brasil, com fundamento no disposto neste artigo, antes de decorrido o período de 6 (seis) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior. § 5º A inobservância ao disposto neste artigo importará na resolução do contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º deste artigo, ou na sua nulidade, nas demais hipóteses, sem prejuízo da responsabilidade acometida aos administradores. - 21
AI-assisted research summary: This article amends item X of article 10 of Law No. 7,783/1989 so that it now includes air traffic control and air navigation.
Art. 21. O inciso X do caput do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. ........................................................................................................................ ....................................................................................................................................... X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; ........................................................................................................................... (NR) - 14c Verify source ↗
-C.
AI-assisted research summary: A subsidiária referida no art. 8º-A pode patrocinar uma entidade fechada de previdência complementar.
Art. 14-C. É a subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo será realizado por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) - 17
AI-assisted research summary: A NAV Brasil is authorized to sponsor a closed complementary pension entity.
Art. 17. Fica a NAV Brasil autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar. § 1º O patrocínio de que trata o caput deste artigo será feito por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente. § 2º A NAV Brasil atuará como patrocinadora dos planos de benefícios de previdência complementar, na condição de sucessora trabalhista, dos empregados a que se refere o § 2º do art. 12 desta Lei. - 19
AI-assisted research summary: A Infraero pode prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, conforme contrato, por até 2 anos contados da constituição da NAV Brasil.
Art. 19. A Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato. § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de constituição da NAV Brasil. § 2º A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos. - 8a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: NAV Brasil may create a subsidiary.
Art. 8º-A. A NAV Brasil é autorizada a criar subsidiária que terá por objeto explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) - 20
AI-assisted research summary: O Comandante da Aeronáutica pode disciplinar a autorização para explorar a infraestrutura aeronáutica usada pela NAV Brasil na prestação de serviços de navegação aérea.
Art. 20. Ato do Comandante da Aeronáutica disciplinará a autorização para a exploração da infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea pela NAV Brasil. - 15
AI-assisted research summary: A NAV Brasil must reimburse the originating bodies for personnel expenses tied to assigned civil servants, public employees, and military personnel placed at its disposal.
Art. 15. Ficam autorizadas a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação à disposição de militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança . § 1º Os militares colocados à disposição da NAV Brasil serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar. § 2º A NAV Brasil reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo. - 24
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Tarcisio Gomes de Freitas Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2019 * - 5 Verify source ↗
A NAV Brasil será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, que será convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia.
AI-assisted research summary: A NAV Brasil will be constituted by a shareholders’ general meeting, called by the National Treasury Attorney General’s Office. The Air Force Command must present a transfer schedule for assets needed to start operations, and the Infrastructure and Defense ministers may appoint experts or hire a specialist firm for an appraisal report.
Art. 5º A NAV Brasil será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, que será convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia. § 1º Caberá ao Comando da Aeronáutica apresentar à Assembleia Geral a que se refere o caput deste artigo o cronograma de cessão e transferência dos bens e das benfeitorias necessários ao início das atividades da NAV Brasil. § 2º O Ministro de Estado da Infraestrutura e o Ministro de Estado da Defesa poderão designar peritos de cada Ministério ou contratar empresa especializada para a elaboração de laudo de avaliação da parcela do patrimônio da Infraero que será vertida, por meio de cisão parcial, para a NAV Brasil, nos termos dos arts. 8º e 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. - 3 Verify source ↗
Com a cisão parcial da Infraero, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliogr
AI-assisted research summary: With Infraero’s partial spin-off, the assets and liabilities tied to air navigation services are transferred to NAV Brasil, including employees and the technical, bibliographic, and documentary collections.
Art. 3º Com a cisão parcial da Infraero, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental. - 1 Verify source ↗
Fica o Poder Executivo federal autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
AI-assisted research summary: O Poder Executivo federal está autorizado a criar a NAV Brasil, em decorrência da cisão parcial da Infraero.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo federal autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), empresa pública sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. - 23
AI-assisted research summary: A transferência de empregados da Infraero é autorizada em certos casos, como extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, mediante solicitação de qualquer órgão da administração pública direta, indireta ou autárquica.
Art. 23. Fica autorizada a transferência de empregados da Infraero, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, por solicitação de qualquer órgão da administração pública direta, indireta ou autárquica, mantido o regime jurídico. - 9 Verify source ↗
Compete à NAV Brasil:
AI-assisted research summary: NAV Brasil has powers to manage, implement, coordinate, operate, support, contract for, and develop aviation-navigation-related infrastructure, services, technology, and partnerships, and it must ensure compatibility and interoperability with the Air Force control system equipment and systems it uses.
Art. 9º Compete à NAV Brasil: I - gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade; II - implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea que lhe sejam atribuídos; III - coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos; IV - exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência; V - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades; VI - contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados; VII - elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social; VIII - desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato; IX - exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação; X - contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação; XI - celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social; XII - operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial; XIII - estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social; XIV - captar financiamentos, nacionais ou internacionais; XV - produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e XVI - executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social. XVI promover e gerenciar as atividades de pesquisa, desenvolvimento, certificação, produção, comercialização, transferência e suporte logístico de tecnologias de emprego aeroespacial; (Redação dada pela Lei nº 15.083, de 2025) XVII assessorar no registro e atuar na proteção e na representação comercial da propriedade intelectual gerada no âmbito de instituições de ciência e tecnologia, nos termos dos acordos estabelecidos; (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) XVIII realizar as ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do espaço aéreo, com vistas à otimização do funcionamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) XIX gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas propostos pelo Comandante da Aeronáutica e aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e promover o desenvolvimento da indústria e da infraestrutura aeroespaciais e de atividades correlatas; e (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) XX executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025) Parágrafo único. A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. - 7 Verify source ↗
Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.
AI-assisted research summary: A União is authorized to transfer certain aviation infrastructure assets and improvements to NAV Brasil, and those transfers are carried out by acts of the Commander of the Air Force.
Art. 7º Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea. § 1º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas por meio de atos do Comandante da Aeronáutica. § 2º A autorização de que trata o caput deste artigo será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º desta Lei. - 10
AI-assisted research summary: NAV Brasil’s resources come from the listed revenue sources, including air navigation fees, intellectual property revenues, contract-related proceeds, credit operations, donations, legacies, and other sources.
Art. 10. Constituem recursos da NAV Brasil: I - tarifas de navegação aérea; II - receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais; III - recursos provenientes de desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes ou contratos; IV - produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis; V - doações, legados e receitas eventuais; e VI - recursos provenientes de outras fontes. Parágrafo único. Os recursos provenientes da arrecadação das tarifas de navegação aérea a que se refere o inciso I do caput deste artigo referem-se à remuneração pelos serviços prestados pela NAV Brasil. - 4 Verify source ↗
A NAV Brasil terá prazo de duração indeterminado e poderá estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades federativas e no exterior.
AI-assisted research summary: NAV Brasil tem duração indeterminada e pode estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades federativas e no exterior.
Art. 4º A NAV Brasil terá prazo de duração indeterminado e poderá estabelecer escritórios, dependências e filiais em outras unidades federativas e no exterior. - 11
AI-assisted research summary: NAV Brasil must follow the cited company-governance laws and have a General Assembly, Board of Directors, Executive Board, Fiscal Council, and Statutory Audit Committee.
Art. 11. A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário. § 1º A NAV Brasil observará o disposto nas Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e 13.303, de 30 de junho de 2016 , em especial quanto às normas referentes à governança corporativa. § 2º O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.
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