LEI Nº 11.462, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
A área será doada nas condições em que se encontra, e a transferência ficará a cargo do Governo do Estado do Amazonas.
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- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 11.462, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
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A área será doada nas condições em que se encontra, e a transferência ficará a cargo do Governo do Estado do Amazonas. This law takes effect on the date it is published. SUFRAMA is authorized to donate a specified area of land to the State of Amazonas for urbanization and land regularization of low-income occupations.
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A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas.
AI-assisted research summary: A área será doada nas condições em que se encontra, e a transferência ficará a cargo do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 2 o A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas. - 3 Verify source ↗
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2007. - 1 Verify source ↗
Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à
AI-assisted research summary: SUFRAMA is authorized to donate a specified area of land to the State of Amazonas for urbanization and land regularization of low-income occupations.
Art. 1 o Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4 o Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o n o 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71°4559, medindo 154,70 metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93°3901, medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186°1932, medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de 263°4603, medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com azimute de 267°3441, medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco M-7, com azimute de 284°5736, medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7 ao marco M-8, com azimute de 250°5054, medindo 49,16 metros de extensão; do marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267°5455, medindo 26,08 metros de extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217°1730, medindo 28,12 metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129°5834, medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de 55°5726, medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com azimute de 71°5521, medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco M-14, com azimute de 105°2328, medindo 117,97 metros de extensão; do marco M-14 ao marco M-15, com azimute de 88°0759, medindo 146,51 metros de extensão; do marco M-15 ao marco M-16, com azimute de 83°0641, medindo 166,11 metros de extensão; do marco M-16 ao marco M-17, com azimute de 195°3033, medindo 106,34 metros de extensão; do marco M-17 ao marco M-18, com azimute de 81°4325, medindo 157,56 metros de extensão; do marco M-18 ao marco M-19, com azimute de 198°4537, medindo 50,10 metros de extensão; do marco M-19 ao marco M-20, com azimute de 222°4054, medindo 31,52 metros de extensão; do marco M-20 ao marco M-21, com azimute de 159°5749, medindo 31,11 metros de extensão; do marco M-21 ao marco M-22, com azimute de 80°2928, medindo 38,40 metros de extensão; do marco M-22 ao marco M-23, com azimute de 252°3537, medindo 35,18 metros de extensão; do marco M-23 ao marco M-24, com azimute de 19°3347, medindo 54,13 metros de extensão; do marco M-24 ao marco M-25, com azimute de 01°2244, medindo 157,54 metros de extensão; do marco M-25 ao marco M-26, com azimute de 17°3453, medindo 112,96 metros de extensão; do marco M-26 ao marco M-27, com azimute de 84°1326, medindo 158,50 metros de extensão; do marco M-27 ao marco M-28, com azimute de 104°5027, medindo 54,43 metros de extensão; do marco M-28 ao marco M-29, com azimute de 136°3712, medindo 77,41 metros de extensão; do marco M-29 ao marco M-30, com azimute de 210°3907, medindo 104,29 metros de extensão; do marco M-30 ao marco M-31, com azimute de 167°0105, medindo 121,73 metros de extensão; do marco M-31 ao marco M-32, com azimute de 128°1236, medindo 199,14 metros de extensão; do marco M-32 ao marco M-33, com azimute de 109°0432, medindo 88,41 metros de extensão; do marco M-33 ao marco M-34, com azimute de 104°1009, medindo 105,89 metros de extensão; do marco M-34 ao marco M-35, com azimute de 81°2834, medindo 208,58 metros de extensão; do marco M-35 ao marco M-36, com azimute de 78°1313, medindo 79,48 metros de extensão; do marco M-36 ao marco M-37, com azimute de 184°3944, medindo 149,52 metros de extensão; do marco M-37 ao marco M-38, com azimute de 198°2455, medindo 395,23 metros de extensão; do marco M-38 ao marco M-39, com azimute de 173°0107, medindo 237,47 metros de extensão; do marco M-39 ao marco M-40, com azimute de 149°5013, medindo 78,37 metros de extensão; do marco M-40 ao marco M-41, com azimute de 266°5204, medindo 175,00 metros de extensão; do marco M-41 ao marco M-42, com azimute de 255°4038, medindo 138,58 metros de extensão; do marco M-42 ao marco M-43, com azimute de 223°2646, medindo 63,88 metros de extensão; do marco M-43 ao marco M-44, com azimute de 132°4509, medindo 46,14 metros de extensão; do marco M-44 ao marco M-45, com azimute de 163°1217, medindo 43,03 metros de extensão; do marco M-45 ao marco M-46, com azimute de 152°5458, medindo 73,01 metros de extensão; do marco M-46 ao marco M-47, com azimute de 227°5009, medindo 104,46 metros de extensão; do marco M-47 ao marco M-48, com azimute de 179°3123, medindo 182,49 metros de extensão; do marco M-48 ao marco M-49, com azimute de 87°3029, medindo 34,97 metros de extensão; do marco M-49 ao marco M-50, com azimute de 0°00, medindo 161,19 metros de extensão; do marco M-50 ao marco M-51, com azimute de 52°0549, medindo 103,97 metros de extensão; do marco M-51 ao marco M-52, com azimute de 82°0057, medindo 38,82 metros de extensão; do marco M-52 ao marco M-53, com azimute de 156°3809, medindo 125,54 metros de extensão; do marco M-53 ao marco M-54, com azimute de 133°4329, medindo 60,59 metros de extensão; do marco M-54 ao marco M-55, com azimute de 89°4240, medindo 180,88 metros de extensão; do marco M-55 ao marco M-56, com azimute de 171°0538, medindo 122,67 metros de extensão; do marco M-56 ao marco M-57, com azimute de 256°3414, medindo 17,76 metros de extensão; do marco M-57 ao marco M-58, com azimute de 163°2746, medindo 89,32 metros de extensão; do marco M-58 ao marco M-59, com azimute de 82°1503, medindo 49,97 metros de extensão; do marco M-59 ao marco M-60, com azimute de 174°4921, medindo 254,28 metros de extensão; limita-se, ao Sul, com área reservada à empresa PEMAZA, por três segmentos de reta, que vão do marco M-60 ao marco M-61, com azimute de 274°5003, medindo 66,70 metros de extensão; do marco M-61 ao marco M-62, com azimute de 258°4554, medindo 415,68 metros de extensão; do marco M-62 ao marco M-63, com azimute de 186°5159, medindo 34,70 metros de extensão; limita-se, a Oeste, com terras de terceiros, por seis segmentos, que vão do marco M-63 ao marco M-64, com azimute de 336°1427, medindo 947,02 metros de extensão; do marco M-64 ao marco M-65, com azimute 03°1143, medindo 866,99 metros de extensão; do marco M-65 ao marco M-66, com azimute de 261°1932, medindo 470,41 metros de extensão; do marco M-66 ao marco M-67, com azimute de 286°1848, medindo 554,25 metros de extensão; do marco M-67 ao marco M-68, com azimute 348°2232, medindo 212,67 metros de extensão, e do marco M-68 ao marco M-1, com azimute de 15°4648, medindo 292,75 metros de extensão, totalizando um perímetro de 11.006,22 metros. Parágrafo único. Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante da Lei n o 11.037, de 22 de dezembro de 2004 .
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