LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
O Tribunal de Contas da União deve apurar e publicar os coeficientes individuais de participação no Diário Oficial da União até o último dia útil de julho de cada ano.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
- Version
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- Language
- pt
- Official source
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Statute overview
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O Tribunal de Contas da União deve apurar e publicar os coeficientes individuais de participação no Diário Oficial da União até o último dia útil de julho de cada ano. Os Estados devem repassar 25% dos recursos que receberem, a seus respectivos Municípios. This law takes effect on the date it is published and its effects are retroactive to 1 March 1989. O Ministério da Fazenda deve publicar o total do IPI arrecadado e as parcelas distribuídas a cada unidade da federação até o último dia do mês seguinte à arrecadação. A União must transfer 10% da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito Federal, de forma proporcional às exportações de produtos industrializados.
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LEI COMPLEMENTAR N° 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989
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