LEI Nº 13.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Contribuintes da Área A do antigo Aeroporto de Petrolina, identificados no Anexo I, ficam isentos e remidos de laudêmio, foro e taxas de ocupação.
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- LEI Nº 13.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
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Contribuintes da Área A do antigo Aeroporto de Petrolina, identificados no Anexo I, ficam isentos e remidos de laudêmio, foro e taxas de ocupação. A União may allow individuals and legal entities to deduct certain donation and sponsorship amounts from income tax, within the stated calendar-year ranges and only for approved health actions and services. This article says the law enters into force on the date of publication, but art. 15 takes effect only on the first day of the fourth month after publication. Article 13 is vetoed. Article 9 is vetoed.
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Provisions of LEI Nº 13.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
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Ficam isentos e remidos do laudêmio, do foro e das taxas de ocupação os contribuintes localizados na Área A do antigo Aeroporto de Petrolina, Estado de Pernambuco, identificados no Anexo I desta Lei .
AI-assisted research summary: Contribuintes da Área A do antigo Aeroporto de Petrolina, identificados no Anexo I, ficam isentos e remidos de laudêmio, foro e taxas de ocupação.
Art. 2º Ficam isentos e remidos do laudêmio, do foro e das taxas de ocupação os contribuintes localizados na Área A do antigo Aeroporto de Petrolina, Estado de Pernambuco, identificados no Anexo I desta Lei . Parágrafo único. Aplica-se a remissão aos débitos patrimoniais devidos à União, constituídos e não pagos, inclusive os inscritos em dívida ativa, executados judicialmente ou não. - 10
AI-assisted research summary: A União may allow individuals and legal entities to deduct certain donation and sponsorship amounts from income tax, within the stated calendar-year ranges and only for approved health actions and services.
Art. 10. O caput do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de que tratam os arts. 1º a 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias a que se referem os arts. 2º e 3º. .............................................................................” (NR) - 17
AI-assisted research summary: This article says the law enters into force on the date of publication, but art. 15 takes effect only on the first day of the fourth month after publication.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: II - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 15 desta Lei ; e III - a partir da data de publicação desta Lei, em relação aos demais dispositivos. Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Antônio Carlos Rodrigues Marcelo Costa e Castro Armando Monteiro Helder Barbalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015 ANEXO I Imóveis registrados no Livro 02 do 1º Ofício de Notas do Registro Geral dos Imóveis de Petrolina, que assim se identificam e se confrontam: Lote 01: objeto da matrícula 62.998, com área de 1.355,09 m², perímetro de 151,66 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Av. Gilberto Freire; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 02. Lote 05: objeto da matrícula 63.002, com área de 1.406,96 m², perímetro de 153,80 m, com frente: Rua Projetada 1; lado direito: Lote 04; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 06. Lote 06: objeto da matrícula 63.003, com área de 1.969,48 m², perímetro de 177,79 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 05; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 07. Lote 07: objeto da matrícula 63.004, com área de 938,60 m², perímetro de 133,86 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 06; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Rua Lucyanno Patriota. Lote 08: objeto da matrícula 63.005, com área de 886,87 m², perímetro de 128,39 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Rua Lucyanno Patriota; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 09. Lote 18: objeto da matrícula 63.015, com área de 4.509,43 m², perímetro de 273,46 m, com frente para área non aedificandi ; lado direito: Lotes 19 e 20; fundos: Lote 17; lado esquerdo: Rua Projetada 2. Lote 22: objeto da matrícula 63.018, com área de 2.577,97 m², perímetro de 231,87 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Lote 23; fundos: Lote 17; lado esquerdo: Lote 02. Lote 24: objeto da matrícula 63.020, com área de 1.378,39 m², perímetro de 154,91 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Lote 25; fundos: Lote 15; lado esquerdo: Lote 02. Lote 25: objeto da matrícula 63.021, com área de 969,48 m², perímetro de 135,99 m, com frente para a Rua Projetada 1; lado direito: Lote 05; fundos: Vila Mocó - Área “C” do Antigo Aeroporto de Petrolina; lado esquerdo: Lote 07. Lote 27: objeto da matrícula 63.023, com área de 2.105,22 m², perímetro de 183,72 m, com frente para a Avenida Gilberto Freire; lado direito: Rua Projetada 1; fundos: Lote 14; lado esquerdo: Lote 26. ANEXO II (VETADO) * - 13
- 9
- 12
AI-assisted research summary: Projects may be presented until 31 July 2020.
Art. 12. O art. 5º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º ........................................................................ ...................................................................................... § 2º Os projetos poderão ser apresentados até 31 de julho de 2020. .............................................................................” (NR) - 6
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Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade con
AI-assisted research summary: The PIS/Pasep and COFINS rates are reduced to zero for active electricity supplied by the distributor to a consumer unit, under the energy-compensation system and ANEEL rules.
Art. 8º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos - 3 Verify source ↗
(VETADO).
AI-assisted research summary: Art. 3º is marked as vetoed.
Art. 3º (VETADO). - 5 Verify source ↗
(VETADO).
AI-assisted research summary: Article 5 is marked as vetoed.
Art. 5º (VETADO). - 15
AI-assisted research summary: This article amends Law No. 10,865/2004 to add products classified under TIPI code Ex 01 of 8503.00.90, excluding wind turbine blades.
Art. 15. A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) “Art. 8º ........................................................................ ...................................................................................... § 12 ............................................................................. ...................................................................................... XL - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi, exceto pás eólicas. (Produção de efeito) ...................................................................................” (NR) “Art. 28. ...................................................................... ...................................................................................... XXXVII - produtos classificados no Ex 01 do código 8503.00.90 da Tipi, exceto pás eólicas. (Produção de efeito) ...................................................................................” (NR) - 1 Verify source ↗
A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
AI-assisted research summary: The provision sets different tax rates for certain categories of legal entities, including 20%, 17%, 15%, and 9%, depending on the type of company and the period.
Art. 1º A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) (Vide ADIN 5485) “Art. 3º ........................................................................ I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; (Produção de efeito) II - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.” (NR) (Produção de efeito) - 16
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O art.
AI-assisted research summary: Permite que, na aplicação do drawback para industrialização de embarcação, a suspensão dos tributos tenha prazo de até 7 anos.
Art. 4º O art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : “Art. 1º ........................................................................ ...................................................................................... § 3º Na aplicação do regime aduaneiro especial de drawback à industrialização de embarcação de que trata o § 2º, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser de até sete anos.” (NR) - 14
AI-assisted research summary: In a credit novation process, if the relevant debts are not proven paid, the process may continue when the transferring financial institutions in regular operation sign a responsibility declaration authorizing automatic debit and immediate transfer of estimated amounts to the National Treasury, unless payment is proven within nine months.
Art. 14. O art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 16: “Art. 3º ........................................................................ ...................................................................................... § 16. Caso na instrução do processo de novação de créditos não seja demonstrado o pagamento dos débitos de que tratam o inciso I do caput e os §§ 14 e 15 deste artigo, o processo não será interrompido se as instituições financeiras cedentes em regular funcionamento firmem declaração de responsabilidade quanto a estes débitos, autorizando o débito automático dos valores estimados na reserva bancária da instituição financeira e a transferência imediata para o Tesouro Nacional, exceto se, no prazo de nove meses, conseguir comprovar o pagamento dos referidos débitos.” (NR) - 7 Verify source ↗
O art.
AI-assisted research summary: Amplia os beneficiários do Reporto e permite que eles façam aquisições e importações amparadas pelo regime até 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 - Lei dos Portos , dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 , e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.” (NR)
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