LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 | LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 — Brazil law | Esheria

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

O juiz deve ordenar a imissão do autor na posse do imóvel e a citação do expropriando; pode marcar audiência de conciliação e, se houver acordo, providenciar os atos finais de registro.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Version
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Language
pt
Official source
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compulsory acquisition conciliation court procedure prazo registro imobiliário statutory amendment transferência de domínio

Statute overview

About this statute

O juiz deve ordenar a imissão do autor na posse do imóvel e a citação do expropriando; pode marcar audiência de conciliação e, se houver acordo, providenciar os atos finais de registro. If there is no agreement, the amount added to the initial deposit based on a court-accepted expert report must be deposited in cash for improvements, and proof of issuance of Agrarian Debt Bonds for bare land must be attached to the case file. This complementary law enters into force on the date it is published. O mandado para transferir o domínio deve ser expedido em até 48 horas, e o registro da propriedade deve ser feito em até 3 dias após a apresentação do mandado. Renumbers §§ 2 and 3 of article 6 as §§ 1 and 2, and repeals the former § 1 of that article.