LEI COMPLEMENTAR N o 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
This supplementary law takes effect 90 days after its publication date.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI COMPLEMENTAR N o 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
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- pt
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This supplementary law takes effect 90 days after its publication date. A formal defect in a norm does not excuse disobeying it if the norm was made through the regular legislative process. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional deve atualizar a Consolidação das Leis Federais Brasileiras e incluir, de forma sistemática, certos atos promulgados na legislatura anterior. The Executive Branch must update the referred compilations within 180 days from the start of the first year of the presidential term. Os órgãos subordinados à Presidência, os Ministérios e as entidades da administração indireta devem, no prazo fixado em decreto, adotar as providências necessárias para triagem, exame e consolidação de certos atos normativos; depois, a Presidência da República deve examinar os textos consolidados e reuni-los em coletâneas para publicação.
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Legal text
Provisions of LEI COMPLEMENTAR N o 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
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Part
CAPÍTULO IV
- 19
AI-assisted research summary: This supplementary law takes effect 90 days after its publication date.
Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 1998; 177 o da Independência e 110 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1998. * - 18
AI-assisted research summary: A formal defect in a norm does not excuse disobeying it if the norm was made through the regular legislative process.
Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento. - 18a Verify source ↗
- A (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
AI-assisted research summary: This article is marked as vetoed.
Art. 18 - A (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
Part
Seção I
- 15
AI-assisted research summary: Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional deve atualizar a Consolidação das Leis Federais Brasileiras e incluir, de forma sistemática, certos atos promulgados na legislatura anterior.
Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente. Seção II Da Consolidação de Outros Atos Normativos - 3 Verify source ↗
A lei será estruturada em três partes básicas:
AI-assisted research summary: The law is organized into three basic parts: preliminary, normative, and final.
Art. 3 o A lei será estruturada em três partes básicas: I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. - 4 Verify source ↗
A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
AI-assisted research summary: A epígrafe deve ser grafada em maiúsculas e formada pelo título da espécie normativa, pelo número e pelo ano de promulgação.
Art. 4 o A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. - 13
AI-assisted research summary: Federal laws are to be gathered into codifications and integrated collections of related or similar subjects, forming part of the Brazilian Federal Laws Consolidation together with the Federal Constitution.
Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e em coletâneas integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo, juntamente com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Federais Brasileiras. - 9 Verify source ↗
A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
AI-assisted research summary: The revocation clause must expressly list the laws or legal provisions being repealed.
Art. 9 o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) Seção II Da Articulação e da Redação das Leis - 9 Verify source ↗
Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
AI-assisted research summary: When a revocation clause is used, it must expressly identify the laws or legal provisions being revoked.
Art. 9 o Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas. - 14
AI-assisted research summary: Leis e decretos-leis de conteúdo normativo e alcance geral em vigor devem ser reunidos em coletâneas organizadas, observando os prazos e procedimentos seguintes.
Art. 14. Ressalvada a legislação codificada e já consolidada, todas as leis e decretos-leis de conteúdo normativo e de alcance geral em vigor serão reunidos em coletâneas organizadas na forma do artigo anterior, observados os prazos e procedimentos a seguir: - 5 Verify source ↗
A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
AI-assisted research summary: The article says the heading must be set in highlighted characters and briefly state, as a title, what the law is about.
Art. 5 o A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei. - 8 Verify source ↗
A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena r
AI-assisted research summary: The law must state its effective date clearly, normally allowing a reasonable period of notice; laws with a vacancy period must use a specific formula for counting the days and take effect the day after the period ends.
Art. 8 o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1 o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) § 2 o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) - 7 Verify source ↗
O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
AI-assisted research summary: A lei deve tratar de um único objeto, evitar matéria estranha ao seu objeto e definir seu âmbito de aplicação de modo específico, salvo codificações e a hipótese de lei posterior complementar por remissão expressa.
Art. 7 o O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. - 6 Verify source ↗
O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
AI-assisted research summary: The preamble must identify the competent body or institution for the act and state its legal basis.
Art. 6 o O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Part
Seção II
- 17
AI-assisted research summary: The Executive Branch must update the referred compilations within 180 days from the start of the first year of the presidential term.
Art. 17. O Poder Executivo, até cento e oitenta dias do início do primeiro ano do mandato presidencial, promoverá a atualização das coletâneas a que se refere o artigo anterior, incorporando aos textos que as integram os decretos e atos de conteúdo normativo e geral editados no último quadriênio. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS - 16
AI-assisted research summary: Os órgãos subordinados à Presidência, os Ministérios e as entidades da administração indireta devem, no prazo fixado em decreto, adotar as providências necessárias para triagem, exame e consolidação de certos atos normativos; depois, a Presidência da República deve examinar os textos consolidados e reuni-los em coletâneas para publicação.
Art. 16. Os órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e os Ministérios, assim como as entidades da administração indireta, adotarão, em prazo estabelecido em decreto, as providências necessárias para, observado, no que couber, o procedimento a que se refere o art. 14, ser efetuada a triagem, o exame e a consolidação dos decretos de conteúdo normativo e geral e demais atos normativos inferiores em vigor, vinculados às respectivas áreas de competência, remetendo os textos consolidados à Presidência da República, que os examinará e reunirá em coletâneas, para posterior publicação. - 11
AI-assisted research summary: Legal provisions must be drafted clearly, precisely, and in a logical order, following the article’s drafting rules.
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I - para a obtenção de clareza: a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II - para a obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto; d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais; e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais; f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) III - para a obtenção de ordem lógica: a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei; b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio; c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens. Seção III Da Alteração das Leis - 10
AI-assisted research summary: This article sets principles for how legal texts must be structured and formatted.
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso; IV - os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos; V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte; VI - os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso; VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce; VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
Part
CAPÍTULO I
- 2 Verify source ↗
(VETADO) § 1 o (VETADO) § 2 o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
AI-assisted research summary: The provision sets numbering rules for laws and constitutional amendments.
Art. 2 o (VETADO) § 1 o (VETADO) § 2 o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946. CAPÍTULO II DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS Seção I Da Estruturação das Leis - 1 Verify source ↗
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
AI-assisted research summary: This provision says the Complementary Law governs the drafting, wording, amendment, and consolidation of laws, and also applies to provisional measures and other normative acts mentioned in the Constitution, plus decrees and other executive regulations where applicable.
Art. 1 o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
Part
Seção III
- 12
AI-assisted research summary: This article says how a law must be changed, including when to replace text, when to add new text, and when to mark modified provisions with “NR.”
Art. 12. A alteração da lei será feita: I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; II - na hipótese de revogação; II – mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: a) não poderá ser modificada a numeração dos dispositivos alterados; a) revogado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) b) no acréscimo de dispositivos novos entre preceitos legais em vigor, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração, devendo ser utilizado o mesmo número do dispositivo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão "revogado"; c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses. d ) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS E OUTROS ATOS NORMATIVOS Seção I Da Consolidação das Leis
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