LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 | LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 — Brazil law | Esheria

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

As comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso podem apresentar emendas para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Os órgãos executores de políticas públicas devem publicar, até 30 de setembro do exercício anterior à LOA, critérios e orientações para essas programações. Há uma exceção par

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

As comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso podem apresentar emendas para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Os órgãos executores de políticas públicas devem publicar, até 30 de setembro do exercício anterior à LOA, critérios e orientações para essas programações. Há uma exceção para a LOA de 2024 e uma destinação mínima de 50% para emendas de comissão em saúde. This law takes effect on the date it is published. Os órgãos executores de políticas públicas devem publicar portarias em até 30 dias após a promulgação da Lei Complementar, com critérios e orientações para executar as programações indicadas. A bancada estadual pode apresentar e aprovar até 8 emendas, e não pode individualizar emenda ou programação para atender pedido de cada membro. The limit in Article 11 does not override the constitutional rule in Article 166, §18, or the technical impediments in Article 10 of this Complementary Law.