LEI Nº 11.759, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Ceitec must apply the provisions of Law No. 6.404/1976, as applicable.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.759, DE 31 DE JULHO DE 2008.
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Ceitec must apply the provisions of Law No. 6.404/1976, as applicable. O estatuto social da Ceitec pode prever regras sobre o patrocínio de entidade fechada de previdência privada. Ceitec must hire permanent staff through public competitive examination, and it may make limited temporary hires and cooperation agreements for its initial operation. A Ceitec must be constituted by the shareholders’ general meeting, and the Executive Branch must approve its bylaw. Órgãos e entidades da administração pública podem contratar a Ceitec sem licitação when the activities are related to its corporate purpose.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 11.759, DE 31 DE JULHO DE 2008.
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- 22
AI-assisted research summary: Ceitec must apply the provisions of Law No. 6.404/1976, as applicable.
Art. 22. Aplicar-se-á à Ceitec, no que couber, o disposto na Lei n o 6.404, de 15 de dezembro de 1976. - 19
AI-assisted research summary: O estatuto social da Ceitec pode prever regras sobre o patrocínio de entidade fechada de previdência privada.
Art. 19. O Estatuto Social da Ceitec poderá dispor a respeito do patrocínio de entidade fechada de previdência privada. - 17
AI-assisted research summary: Ceitec must hire permanent staff through public competitive examination, and it may make limited temporary hires and cooperation agreements for its initial operation.
Art. 17. A contratação de pessoal efetivo da Ceitec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. § 1 o Para fins de sua implantação, a Ceitec poderá realizar contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, na forma do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. § 2 o Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento inicial da Ceitec, a critério do Conselho de Administração. § 3 o As contratações a que se refere o § 1 o deste artigo observarão o disposto no caput do art. 3 o , no art. 6º, no inciso II do caput do art. 7º e nos arts. 9º e 12 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e não poderão exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da instalação da Ceitec, prorrogável, por no máximo mais 12 (doze) meses, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Consultivo. (Vide Medida Provisória nº 580, de 2012) § 4 o Fica autorizada a Ceitec a estabelecer convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública, destinados a permitir a utilização, por prazo determinado, de servidores de outros órgãos e entidades para viabilizar as atividades técnicas e administrativas indispensáveis ao seu funcionamento inicial. - 7 Verify source ↗
A Ceitec será constituída pela assembléia geral de acionistas, e ato do Poder Executivo aprovará o seu Estatuto Social.
AI-assisted research summary: A Ceitec must be constituted by the shareholders’ general meeting, and the Executive Branch must approve its bylaw.
Art. 7 o A Ceitec será constituída pela assembléia geral de acionistas, e ato do Poder Executivo aprovará o seu Estatuto Social. - 18 Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: Órgãos e entidades da administração pública podem contratar a Ceitec sem licitação when the activities are related to its corporate purpose.
Art. 18-A. É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto. (Incluído pala Lei nº 12.745, de 2012) - 6 Verify source ↗
Constituem recursos da Ceitec:
AI-assisted research summary: This article lists the sources that make up Ceitec’s resources.
Art. 6 o Constituem recursos da Ceitec: I - receitas decorrentes de: a) dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno; b) comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados e de produtos de microeletrônica; c) prestação de serviços; d) exploração de direitos, próprios ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia; e) venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público; e f) rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração; II - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; III - rendas a seu favor constituídas por terceiros; IV - recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos; V - doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; VI - recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País; VII - rendas provenientes de outras fontes. - 11
AI-assisted research summary: A Ceitec must have a Fiscal Council with 3 members and alternates, elected yearly, with specific appointment rules for Union representatives, minority-shareholder representation, and monthly meetings.
Art. 11. A Ceitec terá um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros, e respectivos suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, permitida sua reeleição, sendo: I - 2 (dois) membros representantes da União, dos quais 1 (um) indicado pelo Secretário do Tesouro Nacional, e o outro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, sendo que a um deles caberá a Presidência do Colegiado; e II - 1 (um) membro indicado pelos acionistas minoritários, na forma do Estatuto Social da Ceitec. § 1 o Os membros do Conselho Fiscal serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 2 o Enquanto não houver acionistas minoritários na empresa, o membro do colegiado a que se refere o inciso II do caput deste artigo será também indicado pelo Secretário do Tesouro Nacional. § 3 o O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. - 21
AI-assisted research summary: O CCT e o CNDI devem exercer o controle social da Ceitec e comunicar ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvio dos objetivos da empresa ou de descumprimento da política industrial e tecnológica nacional.
Art. 21. Compete ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI exercer o controle social da Ceitec, apontando ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes da política industrial e tecnológica nacional. - 2 Verify source ↗
A Ceitec terá por função social o desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o progresso e o bem-estar da sociedade brasileira.
AI-assisted research summary: Ceitec’s social purpose is to develop scientific and technological solutions that help Brazil’s society progress and prosper.
Art. 2 o A Ceitec terá por função social o desenvolvimento de soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o progresso e o bem-estar da sociedade brasileira. - 8 Verify source ↗
A Ceitec será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
AI-assisted research summary: Ceitec is to be administered by a deliberative board of directors and an executive directorate, and it also includes a fiscal council and an advisory council.
Art. 8 o A Ceitec será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo. - 18
AI-assisted research summary: Contracts for works, services, purchases, and disposals must be preceded by a bidding procedure, according to the law in force.
Art. 18. A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor. - 3 Verify source ↗
A Ceitec terá por finalidade explorar diretamente atividade econômica no âmbito das tecnologias de semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas.
AI-assisted research summary: A Ceitec deve explorar diretamente atividade econômica em semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas.
Art. 3 o A Ceitec terá por finalidade explorar diretamente atividade econômica no âmbito das tecnologias de semicondutores, microeletrônica e áreas correlatas. - 14
AI-assisted research summary: O Estatuto Social da Ceitec definirá as competências e as hipóteses de destituição e substituição dos membros indicados.
Art. 14. As competências do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da Ceitec, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no Estatuto Social da Ceitec. - 15
AI-assisted research summary: A Ceitec must follow the legal regime used by private companies.
Art. 15. A Ceitec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. - 9 Verify source ↗
O Conselho de Administração, eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, será constituído:
AI-assisted research summary: This article sets how the Board of Directors is composed, who appoints each seat, and how the board meets and decides.
Art. 9 o O Conselho de Administração, eleito pela assembléia geral de acionistas, com prazo de gestão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, será constituído: I - de 2 (dois) Conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, sendo que a um deles será atribuída a Presidência; II - do Presidente da Diretoria Executiva; III - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e VI - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelos acionistas minoritários, conforme regra a ser estabelecida no Estatuto Social da empresa. § 1 o O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 2 o As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade, em caso de empate. § 3 o O quorum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros. § 4 o Enquanto não houver acionistas minoritários na empresa, o membro do colegiado a que se refere o inciso VI do caput deste artigo será também indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. - 10
AI-assisted research summary: A Ceitec must be managed by an Executive Board made up of 1 President and up to 4 Directors appointed by the President of the Republic.
Art. 10. A Ceitec será dirigida por uma Diretoria Executiva, constituída de 1 (um) Presidente e de até 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República. § 1 o O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração. § 2 o O Estatuto Social da Ceitec definirá a competência do presidente e dos diretores, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho. - 16
AI-assisted research summary: The personnel of Ceitec are subject to the CLT and complementary legislation.
Art. 16. O regime jurídico do pessoal da Ceitec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar. - 4 Verify source ↗
Compete à Ceitec realizar as seguintes atividades:
AI-assisted research summary: Ceitec is responsible for carrying out the activities listed in the article, and may also carry out supplementary activities.
Art. 4 o Compete à Ceitec realizar as seguintes atividades: I - produção e comercialização de dispositivos semicondutores e sistemas de circuitos integrados, além de outros produtos de microeletrônica, para atender demandas específicas do mercado nacional e internacional; II - comercialização e concessão de licenças ou de direitos de uso, de marcas e patentes de bens ou de produtos resultados de seus trabalhos, além de transferência de tecnologias adquiridas ou desenvolvidas na Ceitec; III - prestação de serviços de consultoria e assistência técnica especializada no âmbito de sua atuação, bem como de serviços especializados de manutenção, testes de conformidade, medição, calibração, certificação de produtos, normalização, aferição de ensaios e testes de padrões, aplicáveis a instrumentos, equipamentos e produtos; IV - elaboração de testes de lotes de circuitos integrados prototipados pela Ceitec com a análise de sua viabilidade técnica, econômica e financeira; V - atração de investimentos de interesse estratégico em sua área de atuação. § 1 o Supletivamente, a Ceitec poderá realizar as seguintes atividades: I - formação de recursos humanos, capacitação e intercâmbio de técnicos e pesquisadores por meio de cursos, em articulação com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais; II - disponibilização de infra-estrutura para permitir o domínio dos processos de pesquisa, desenvolvimento, projeto, prototipagem e testes em microeletrônica por pesquisadores, instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais, bem como para desenvolver produtos em microeletrônica; III - criação e consolidação de ambiente propício ao desenvolvimento científico e tecnológico integrado, articulando sua atuação em âmbito nacional e internacional; IV - promoção e suporte de empreendimentos inovadores, tanto na área de hardware como de software , com observância de padrões de formação e de competitividade compatíveis com o mercado internacional; V - possibilitar o acesso a informações, a criação de parcerias, a redes de aperfeiçoamento tecnológico, de comercialização e de serviços; VI - elaboração de estudos e realização de pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como experimentação de novos modelos produtivos; e VII - realização de pesquisa tecnológica e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais. § 2 o Será remunerada a utilização da infra-estrutura da Ceitec por entidades empresariais. § 3 o A participação da Ceitec nos resultados da exploração de direitos de propriedade intelectual será regulamentada em contrato, conforme o Estatuto Social. § 4 o Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela Ceitec subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério da Ciência e Tecnologia nas áreas de semicondutores e microeletrônica. - 13
AI-assisted research summary: The Ceitec Advisory Council must be made up of the listed representatives, members serve 2-year terms, and the Minister of Science and Technology appoints them.
Art. 13. O Conselho Consultivo da Ceitec será composto por: I - 2 (dois) representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; II - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - 1 (um) representante da Casa Civil da Presidência da República; IV - 1 (um) representante do Estado do Rio Grande do Sul; V - 1 (um) representante do Município de Porto Alegre; VI - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; VII - 1 (um) representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VIII - 2 (dois) representantes da Sociedade Brasileira de Microeletrônica; IX - 1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE; X - 1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; XI - 1 (um) representante da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de Software e Internet; XII - 2 (dois) representantes da comunidade científica com especialização na área de tecnologias de dispositivos semicondutores ou áreas correlatas; XIII - 1 (um) representante dos trabalhadores da empresa, eleito por estes por meio de voto secreto, de acordo com o disposto no Estatuto Social da empresa. § 1 o Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2 o Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput deste artigo serão indicados pelo ente, órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 3 o Os membros de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo serão indicados na forma do Estatuto e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 4 o O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros ou por solicitação da Diretoria Executiva. § 5 o O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria de seus membros para mandato de 2 (dois) anos. § 6 o Os membros da Diretoria Executiva da Ceitec poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto. § 7 o A função de membro do Conselho Consultivo não será remunerada, ficando vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem, ressalvado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem. - 1 Verify source ↗
Fica a União autorizada a criar empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, denominada Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
AI-assisted research summary: A União is authorized to create the CEITEC public company as a joint-stock company.
Art. 1 o Fica a União autorizada a criar empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, denominada Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. A Ceitec terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, podendo estabelecer escritórios em outras unidades da Federação e no exterior. - 23
AI-assisted research summary: This Law enters into force on the date it is published.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008 - 18a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: Órgãos e entidades da administração pública podem contratar a Ceitec sem licitação when the activity is related to Ceitec’s purpose.
Art. 18-A. É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto. (Incluído pela Medida Provisória nº 580, de 2012) - 5 Verify source ↗
A União integralizará o capital social da Ceitec e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização.
AI-assisted research summary: A União deve capitalizar a Ceitec; a integralização pode ser feita com bens móveis ou imóveis.
Art. 5 o A União integralizará o capital social da Ceitec e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização. § 1 o A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis. § 2 o Será admitida a participação acionária no capital social da Ceitec de pessoas jurídicas de direito público interno. § 3 o Fica a Ceitec autorizada a receber, na condição de reversão dos recursos públicos, vertidos por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, os bens móveis, imóveis, materiais, imateriais, principais e acessórios da associação civil Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada, sub-rogando-se, para todos os fins, em seus direitos e obrigações. § 4 o A União poderá deixar de exercer o direito de preferência no caso de aumentos de capital da Ceitec, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantido o controle acionário da empresa. - 20
AI-assisted research summary: A Ceitec must submit to oversight by the Ministry of Science and Technology and related entities, the Federal Comptroller-General, and the Federal Court of Accounts.
Art. 20. A Ceitec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério da Ciência e Tecnologia e entidades a este vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. - 12
AI-assisted research summary: The Consultative Council may monitor and assess Ceitec’s activities, request information, and make proposals to the Board of Directors.
Art. 12. A atribuição do Conselho Consultivo é acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Ceitec, requerendo informações e fazendo proposições ao Conselho de Administração, com vistas em melhorar a qualidade e o desempenho da gestão da empresa.
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