LEI Nº 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. | LEI Nº 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Em 2016, o serviço extraordinário só pode ocorrer em situações de relevante interesse público ligadas a risco emergencial ou prejuízo à sociedade, quando a despesa tiver ultrapassado 95% dos limites referidos no art. 20 da LRF, salvo a exceção indicada no art. 57, § 6º, II, da Constituição.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 13.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

Em 2016, o serviço extraordinário só pode ocorrer em situações de relevante interesse público ligadas a risco emergencial ou prejuízo à sociedade, quando a despesa tiver ultrapassado 95% dos limites referidos no art. 20 da LRF, salvo a exceção indicada no art. 57, § 6º, II, da Constituição. Os órgãos respectivos devem publicar e disponibilizar na internet os atos de provimento e vacância de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança. Algumas dotações acrescidas por emendas individuais ficam fora da limitação de empenho e pagamento, quando vinculadas ao PAC ou a ações e serviços públicos de saúde nas condições descritas. Article 123 is marked as vetoed. Dotações de categorias de programação canceladas não podem ser suplementadas, salvo por remanejamento dentro do próprio órgão ou por legislação superveniente.