LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009. | LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

A certificação do memorial descritivo não é exigida ao abrir matrícula com base em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 11.952, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Status
Not in force
Version
Undated source snapshot
Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

A certificação do memorial descritivo não é exigida ao abrir matrícula com base em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público. As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso só podem ser liberadas após vistoria. O beneficiário da regularização fundiária deve pagar o valor do imóvel em prestações, com prazo máximo de 20 anos e carência de até 3 anos. Em certas hipóteses, pode haver desconto no pagamento à vista e enquadramento dos títulos, sujeito a requerimento e regulamento. Para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, a regularização é verificada por declaração do ocupante e a vistoria prévia é dispensada. This article states that the law concerns land regularization of occupations on lands in areas owned by the Union or Incra, using sale and the grant of a real right of use for properties.