LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. | LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.

O início efetivo do pagamento pelo uso de bem público não pode ter prazo superior a 5 anos, contados da publicação desta Lei.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

O início efetivo do pagamento pelo uso de bem público não pode ter prazo superior a 5 anos, contados da publicação desta Lei. The provision amends tax rules so that certain domestic road-freight revenues tied to export-bound goods are covered by the suspension, the freight for item II must go only to the point of exit from Brazil, the rule also extends to sales to a trading company for specific export purposes, and the invoice must state that the goods are for export or for an export lot, with proof by Export Registration (RE). O artigo altera regras sobre contratos e concessões do setor elétrico, permitindo antecipar a entrega de energia dos CCEARs e atribuindo à ANEEL a disciplina dos ajustes contratuais conforme diretrizes ministeriais. A pessoa jurídica que emprestar seu nome ou documentos para operações de comércio exterior de terceiros, para encobrir os verdadeiros envolvidos ou beneficiários, fica sujeita a multa. A regulamentação deve definir como será contratada a energia de reserva, com prazos, condições e diretrizes para os leilões promovidos pela ANEEL.