LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
The Union is authorized to subsidize certain financing operations, subject to the article’s limits and conditions.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
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About this statute
The Union is authorized to subsidize certain financing operations, subject to the article’s limits and conditions. A federal public body may provide telecom services needed for the events, using its own instrument; bidding is dispensable for contracting Telebrás or a company it controls to do those services. The law is amended to direct 25.24% of the specified share to airports and regional or state aerodromes, and to use that share as financial support for PROFAA. A União está autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal e, se necessário, emitir títulos públicos para cobrir esse crédito, dentro do limite de R$ 7 bilhões e das condições definidas pelo Ministro da Fazenda. A União fica autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES e ao BNB, na forma de equalização de juros, para certos financiamentos vinculados a capital de giro e investimento.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
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A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
AI-assisted research summary: The Union is authorized to subsidize certain financing operations, subject to the article’s limits and conditions.
Art. 9º A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º .......................................................................... .............................................................................................. § 13. Fica a União autorizada a subvencionar, na forma e no limite dispostos neste artigo, operações de financiamento contratadas por outras instituições financeiras e que foram objeto de reembolso por parte do BNDES, desde que tais operações: I - tenham os mesmos beneficiários e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para as linhas de crédito do BNDES passíveis de subvenção; II - não contemplem operações inadimplentes. § 14. Entende-se como reembolso a restituição pelo BNDES às instituições financeiras dos valores referentes às liberações de recursos por elas realizadas nas operações de que trata o § 13. (NR) - 10
AI-assisted research summary: A federal public body may provide telecom services needed for the events, using its own instrument; bidding is dispensable for contracting Telebrás or a company it controls to do those services.
Art. 10. A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 55 ......................................................................... § 1º Observado o disposto no caput , a União, por intermédio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, por meio de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal, direta ou indireta, da Telebrás ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º . (NR) - 7 Verify source ↗
A Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
AI-assisted research summary: The law is amended to direct 25.24% of the specified share to airports and regional or state aerodromes, and to use that share as financial support for PROFAA.
Art. 7º A Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º .......................................................................... .............................................................................................. II - 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual. .............................................................................................. § 2º A parcela de 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) especificada no inciso II do caput constituirá o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA. § 3º Poderão ser contemplados com os recursos dispostos no § 2º os aeródromos públicos de interesse regional ou estadual que sejam objeto de convênio específico firmado entre o governo estadual interessado e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. .................................................................................... (NR) - 3 Verify source ↗
Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, q
AI-assisted research summary: A União está autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal e, se necessário, emitir títulos públicos para cobrir esse crédito, dentro do limite de R$ 7 bilhões e das condições definidas pelo Ministro da Fazenda.
Art. 3º Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, que permitam o enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput , a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da dívida pública mobiliária federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. § 2º No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput . § 3º A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá enquadrar-se, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas: I - ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo; II - ser compatível com seu custo de captação; ou III - ter remuneração variável. - 1 Verify source ↗
A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
AI-assisted research summary: A União fica autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES e ao BNB, na forma de equalização de juros, para certos financiamentos vinculados a capital de giro e investimento.
Art. 1º A Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e relacionados em ato editado na forma do regulamento. ................................................................................... (NR) - 2 Verify source ↗
O art.
AI-assisted research summary: Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal devem ser destinados, até certos limites, ao financiamento de material de construção, bens de consumo duráveis para pessoas físicas e projetos de infraestrutura.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 6º .......................................................................... .............................................................................................. § 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput , até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de projetos ligados a infraestrutura. .................................................................................... (NR) - 17
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AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega César Borges Aloizio Mercadante Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva W. Moreira Franco Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013 * - 12
AI-assisted research summary: Federal public companies, except financial institutions, may apply their financial resources in the National Treasury Single Account.
Art. 12. A Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: Art. 5º-A. Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional. - 6 Verify source ↗
A Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
AI-assisted research summary: Infraero and its controlled companies must use a simplified bidding procedure for buying goods and services, and for permissions and concessions involving airport areas, facilities, and equipment.
Art. 6º A Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: Art. 6º-A. A contratação de bens e serviços pela Infraero e suas controladas, a exemplo dos procedimentos facultados à Petrobras no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, bem como as permissões e concessões de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários observarão procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República. - 4 Verify source ↗
O art.
AI-assisted research summary: Altera o art. 63 para instituir o FNAC e determinar que seus recursos fiquem depositados na Conta Única do Tesouro Nacional enquanto não forem destinados às finalidades do art. 63-A.
Art. 4º O art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 63. É instituído o Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para destinação dos recursos do sistema de aviação civil. § 1º ............................................................................... .............................................................................................. IV - os rendimentos de suas aplicações financeiras; V - os que lhe forem atribuídos para os fins de que trata o art. 63-A; e VI - outros que lhe forem atribuídos. .............................................................................................. § 6º Os recursos do FNAC, enquanto não destinados às finalidades previstas no art. 63-A, ficarão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. (NR) - 16
AI-assisted research summary: A conselheiro do CARF só pode ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, por decisões tomadas no julgamento de processos do CARF quando houver dolo ou fraude comprovados no exercício da função.
Art. 16. O art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 48.. ....................................................................... Parágrafo único. São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e II (VETADO). (NR) - 21
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AI-assisted research summary: DNIT is authorized to use federal funds until 31 December 2015 for specified road works and related management activities.
Art. 13. O caput do art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, prevista na Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2015, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos. ................................................................................... (NR) - 11
AI-assisted research summary: A União pode alterar as condições financeiras e contratuais de certos instrumentos híbridos, com decisão a critério do Ministro da Fazenda.
Art. 11. Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a alterar as condições financeiras e contratuais dos instrumentos híbridos de capital e dívida, assinados com instituições financeiras federais, de forma que tais instrumentos possam adequar-se às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. - 5 Verify source ↗
A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar acrescida do seguinte art.
AI-assisted research summary: Os recursos do FNAC devem ser geridos pela Secretaria de Aviação Civil, ou por instituição financeira pública federal escolhida por ela, quando forem destinados a aeródromos públicos.
Art. 5º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 63-A: (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024) Art. 63-A. Os recursos do FNAC serão geridos e administrados pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República ou, a seu critério, por instituição financeira pública federal, quando destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos. § 1º Para a consecução dos objetivos previstos no caput , a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, diretamente ou, a seu critério, por intermédio de instituição financeira pública federal, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens, contratar obras e serviços de engenharia e de técnicos especializados e utilizar-se do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. § 2º Ato conjunto dos Ministros da Fazenda e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República fixará a remuneração de instituição financeira que prestar serviços, na forma deste artigo. - 8 Verify source ↗
Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas controladas direitos de crédito detidos pelo Tesouro Nacional contra a Itaipu Binacional.
AI-assisted research summary: A União is authorized to sell certain credit rights to BNDES and its controlled companies, and to use the proceeds or enter contracts linked to that transfer.
Art. 8º Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas controladas direitos de crédito detidos pelo Tesouro Nacional contra a Itaipu Binacional. § 1º O pagamento devido pelo BNDES pela cessão de que trata o caput poderá ser efetivado em títulos da dívida pública mobiliária federal ou ações de sociedades anônimas, exceto as integrantes de instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, respeitada a equivalência econômica da operação, sendo o ajuste de eventual diferença pago em moeda corrente pelo BNDES à União. § 2º A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes. § 3º Fica a União autorizada a destinar à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, no todo ou em parte, os recursos financeiros provenientes da cessão onerosa de que trata o caput . § 4º Fica a União autorizada a celebrar contratos com o BNDES com a finalidade de excluir os efeitos da variação cambial incidentes nos direitos de crédito de que trata o caput . - 14
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