LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. | LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

A EBSERH tem até 1 ano, contado da assinatura do contrato com a instituição de ensino superior, para reativar leitos e serviço inativos por falta de pessoal.

AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.

Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Version
Undated source snapshot
Language
pt
Official source
View official record ↗
asset transfer board structure capitalization commencement compliance contract execution corporate capital corporate formation employee rights employment fraud funding governance health services healthcare hospital management information confidentiality management support patrocínio de entidade de previdência pensão complementar performance management procurement profit reinvestment public administration +22 more

Statute overview

About this statute

A EBSERH tem até 1 ano, contado da assinatura do contrato com a instituição de ensino superior, para reativar leitos e serviço inativos por falta de pessoal. O pessoal permanente da EBSERH segue a CLT, e a contratação depende de aprovação prévia em concurso público; os editais podem contar tempo em atividades correlatas como título. EBSERH must provide free health-care services and support teaching and research activities, while following university autonomy and SUS rules. A EBSERH é administrada por conselho de administração e diretoria executiva, com conselho fiscal e consultivo; o estatuto define a organização desses órgãos; e o Poder Executivo aprova o estatuto. Os Estados podem autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares.