LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
Article 19 is marked as vetoed and only shows the heading for Title III, Chapter I on the careers of effective members of the Union Attorney-General’s Office.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
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About this statute
Article 19 is marked as vetoed and only shows the heading for Title III, Chapter I on the careers of effective members of the Union Attorney-General’s Office. This provision says Chapter IV of Title III of the complementary law applies, as appropriate, to certain Union legal officials. Os Procuradores da República devem manifestar sua opção ao Advogado-Geral da União em até 15 dias, contados da publicação da lei indicada. Promotion of an effective member of the Advocacia-Geral da União means access to the next higher category. O Advogado-Geral da União edita o Regimento Interno da AGU, que deve tratar da competência, estrutura e funcionamento dos órgãos internos e pode atribuir funções conexas ao Procurador-Geral da União e ao Consultor-Geral da União.
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Legal text
Provisions of LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
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Part
Capítulo IX
- 19
AI-assisted research summary: Article 19 is marked as vetoed and only shows the heading for Title III, Chapter I on the careers of effective members of the Union Attorney-General’s Office.
Art. 19. (VETADO). TÍTULO III Dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da União CAPÍTULO I Das Carreiras - 18
AI-assisted research summary: When legal advisory and consulting work is performed for the legal bodies of autarquias and public foundations, Article 11 of this complementary law applies as appropriate.
Art. 18. No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 desta lei complementar. - 17 Verify source ↗
- Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
AI-assisted research summary: Os órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas podem prestar consultoria e assessoramento jurídicos e apurar, inscrever em dívida ativa e encaminhar para cobrança os créditos ligados às suas atividades.
Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete: II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Part
TÍTULO VI
- 50
AI-assisted research summary: This provision says Chapter IV of Title III of the complementary law applies, as appropriate, to certain Union legal officials.
Art. 50. Aplica-se ao Advogado-Geral da União, ao Procurador-Geral da União, ao Consultor-Geral da União, aos Consultores da União e aos Consultores Jurídicos, no que couber, o Capítulo IV do Título III desta lei complementar. - 45
AI-assisted research summary: O Advogado-Geral da União edita o Regimento Interno da AGU, que deve tratar da competência, estrutura e funcionamento dos órgãos internos e pode atribuir funções conexas ao Procurador-Geral da União e ao Consultor-Geral da União.
Art. 45. O Regimento Interno da Advocacia-Geral da União é editado pelo Advogado-Geral da União, observada a presente lei complementar. § 1º O Regimento Interno deve dispor sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, da Procuradoria-Geral da União, da Consultoria-Geral da União, das Consultorias Jurídicas, do Gabinete do Advogado-Geral da União e dos Gabinetes dos Secretários-Gerais, do Centro de Estudos, da Diretoria-Geral de Administração e da Secretaria de Controle Interno, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais integrantes. § 2º O Advogado-Geral da União pode conferir, no Regimento Interno, ao Procurador-Geral da União e ao Consultor-Geral da União, atribuições conexas às que lhe prevê o art. 4º desta lei complementar. § 3º No Regimento Interno são disciplinados os procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos jurídicos da Advocacia-Geral da União. - 48
AI-assisted research summary: The positions of the Federal Attorney General’s Office belong to a separate personnel cadre.
Art. 48. Os cargos da Advocacia-Geral da União integram quadro próprio. - 47
AI-assisted research summary: The Attorney-General of the Union may requisition federal public servants to work in commissioned posts or other activities within the Attorney-General’s Office, and their original rights and benefits must be preserved.
Art. 47. O Advogado-Geral da União pode requisitar servidores dos órgãos ou entidades da Administração Federal, para o desempenho de cargo em comissão ou atividade outra na Advocacia-Geral da União, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção. - 49
AI-assisted research summary: O Presidente da República nomeia certos cargos e pode delegar ao Advogado-Geral da União a competência para prover outros cargos da instituição.
Art. 49. São nomeados pelo Presidente da República: II - mediante indicação do Ministro de Estado, do Secretário-Geral ou titular de Secretaria da Presidência da República, ou do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, os titulares dos cargos em comissão de Consultor Jurídico; III - mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda, o titular do cargo de natureza especial de Procurador-Geral da Fazenda Nacional. § 1º São escolhidos dentre os membros efetivos da Advocacia-Geral da União o Corregedor-Geral, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores Regionais e os Procuradores-Chefes. § 2º O Presidente da República pode delegar ao Advogado-Geral da União competência para prover, nos termos da lei, os demais cargos, efetivos e em comissão, da instituição. - 52
AI-assisted research summary: Membros e servidores da Advocacia-Geral da União têm identificação funcional específica, conforme os modelos do Regimento Interno.
Art. 52. Os membros e servidores da Advocacia-Geral da União detêm identificação funcional específica, conforme modelos previstos em seu Regimento Interno. TÍTULO VII Das Disposições Transitórias - 46
AI-assisted research summary: O Advogado-Geral da União pode convocar integrantes dos órgãos jurídicos da AGU para prestar instruções e esclarecimentos.
Art. 46. É facultado ao Advogado-Geral da União convocar quaisquer dos integrantes dos órgãos jurídicos que compõem a Advocacia-Geral da União, para instruções e esclarecimentos. - 51
AI-assisted research summary: Certain confidence-position holders and permanent members of the Brazilian Attorney-General’s Office may not keep close relatives, spouses, or companions directly under their supervision.
Art. 51. Aos titulares de cargos de confiança, sejam de natureza especial ou em comissão, da Advocacia-Geral da União, assim como aos membros efetivos desta é vedado manter, sob sua chefia imediata, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem assim como cônjuge ou companheiro.
Part
TÍTULO VII
- 61
AI-assisted research summary: Os Procuradores da República devem manifestar sua opção ao Advogado-Geral da União em até 15 dias, contados da publicação da lei indicada.
Art. 61. A opção, facultada pelo § 2º do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , aos Procuradores da República, deve ser manifestada, ao Advogado-Geral da União, no prazo improrrogável de quinze dias, contado da publicação da lei prevista no parágrafo único do art. 26 desta lei complementar. - 54
AI-assisted research summary: The provision creates the office of Attorney-General of the Union as a special position.
Art. 54. É criado, com natureza especial, o cargo de Advogado-Geral da União. - 63
AI-assisted research summary: The effective positions from the support activities of the Republic’s General Counsel’s Office are integrated into the staffing table of the Attorney General of the Union.
Art. 63. Passam a integrar o Quadro da Advocacia-Geral da União os cargos efetivos das atividades-meio da Consultoria-Geral da República e seus titulares. - 58
AI-assisted research summary: Consultor Jurídico positions are restricted to law graduates who have proven ability, experience, recognized integrity, and five years of legal practice.
Art. 58. Os cargos de Consultor Jurídico são privativos de Bacharel em Direito de provada capacidade e experiência, e reconhecida idoneidade, que tenham cinco anos de prática forense. - 60
- 70
- 73
AI-assisted research summary: This article repeals any provisions that conflict with it.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993 * - 62
AI-assisted research summary: Cria 600 cargos de Advogado da União e diz que eles serão preenchidos por concurso público; o Advogado-Geral da União deve disciplinar o primeiro concurso por ato próprio.
Art. 62. São criados, no Quadro da Advocacia-Geral da União, seiscentos cargos de Advogado da União, providos mediante aprovação em concurso público, de provas e títulos, distribuídos entre as categorias, na forma estabelecida no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União. (Vide Lei nº 9.028, de 1996) § 1º Cabe ao Advogado-Geral da União disciplinar, em ato próprio, o primeiro concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria. § 2º O concurso público a que se refere o parágrafo anterior deve ter o respectivo edital publicado nos sessenta dias seguintes à posse do Advogado-Geral da União. - 69
AI-assisted research summary: O Advogado-Geral da União pode designar, de forma excepcional e provisória, titulares de cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico para atuarem como representantes judiciais da União.
Art. 69. O Advogado-Geral da União poderá, tendo em vista a necessidade do serviço, designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares de cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico. (Vide Lei nº 9.028, de 1996, art 17 e art 20) - 55
AI-assisted research summary: The article creates four special legal offices and says they are reserved for lawyers who meet the listed qualifications.
Art. 55. São criados, com natureza especial, os cargos de Procurador-Geral da União, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Consultor-Geral da União e de Corregedor-Geral da Advocacia da União, privativos de Bacharel em Direito, de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade, com dez anos de prática forense e maior de trinta e cinco anos. - 66
AI-assisted research summary: Nos primeiros 18 meses de vigência desta lei complementar, certos cargos de confiança podem ser exercidos por bacharel em Direito, desde que ele não integre as carreiras de Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional e que sejam observados outros requisitos legais.
Art. 66. Nos primeiros dezoito meses de vigência desta lei complementar, os cargos de confiança referidos no § 1º do art. 49 podem ser exercidos por Bacharel em Direito não integrante das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional, observados os requisitos impostos pelos arts. 55 e 58, bem como o disposto no Capítulo IV do Título III desta lei complementar. (Vide Lei nº 9.028, de 1996) - 65
- 57
AI-assisted research summary: The positions of Secretário-Geral de Contencioso and Secretário-Geral de Consultoria are reserved for a law graduate who meets the conditions in Article 55.
Art. 57. São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar. (Vide Lei nº 9.366, 1996) - 59
- 56
AI-assisted research summary: This provision extinguishes the commissioned positions of Procurador-Geral da Fazenda Nacional and Secretário-Geral da Consultoria-Geral da República.
Art. 56. São extintos os cargos em comissão de Procurador-Geral da Fazenda Nacional e de Secretário-Geral da Consultoria-Geral da República. - 68
- 64
AI-assisted research summary: Until the law mentioned in Article 26 is enacted, certain current legal-advisory union office holders keep the salaries and benefits they are already due.
Art. 64. Até que seja promulgada a lei prevista no art. 26 desta lei complementar, ficam assegurados aos titulares dos cargos efetivos e em comissão, privativos de Bacharel em Direito, dos atuais órgãos da Advocacia Consultiva da União, os vencimentos e vantagens a que fazem jus. - 71
- 72
AI-assisted research summary: This supplementary law takes effect on the date it is published.
Art. 72. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. - 67
AI-assisted research summary: Os prazos em favor da União ficam interrompidos por 30 dias a partir da vigência desta lei complementar.
Art. 67. São interrompidos, por trinta dias, os prazos em favor da União, a partir da vigência desta lei complementar. - 53
AI-assisted research summary: The office of Consultor-Geral da República is abolished.
Art. 53. É extinto o cargo de Consultor-Geral da República, de natureza especial.
Part
CAPÍTULO III
- 24
AI-assisted research summary: Promotion of an effective member of the Advocacia-Geral da União means access to the next higher category.
Art. 24. A promoção de membro efetivo da Advocacia-Geral da União consiste em seu acesso à categoria imediatamente superior àquela em que se encontra. - 25
AI-assisted research summary: Promotion by merit must follow objective criteria set by the Superior Council of the Federal Attorney-General’s Office.
Art. 25. A promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos, fixados pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, dentre os quais a presteza e a segurança no desempenho da função, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais. CAPÍTULO IV Dos Direitos, dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e das Correições SEÇÃO I Dos Direitos
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SEÇÃO II
- 31
AI-assisted research summary: Membros efetivos da Advocacia-Geral da União cannot take part in a competition committee/panel, influence the judging, or vote on promotion or removal lists when a close relative, spouse, or partner is competing.
Art. 31. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento e votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro. SEÇÃO III Das Correições - 27
AI-assisted research summary: Effective members of the Federal Attorney General’s Office have the duties set out in Law No. 8,112/1990 and are also subject to the prohibitions and impediments established in this complementary law.
Art. 27. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os deveres previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , sujeitando-se ainda às proibições e impedimentos estabelecidos nesta lei complementar. - 30
AI-assisted research summary: Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União devem se declarar impedidos nas hipóteses previstas na legislação processual.
Art. 30. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União devem dar-se por impedidos: II - nas hipóteses da legislação processual. - 29
AI-assisted research summary: Membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem atuar em processos judiciais ou administrativos in a few conflict situations.
Art. 29. É defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União exercer suas funções em processo judicial ou administrativo: II - em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes; III - em que seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro; IV - nas hipóteses da legislação processual. - 28
AI-assisted research summary: Membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem contrariar atos técnicos ou normativos do Advogado-Geral da União, nem se manifestar publicamente sobre assuntos ligados às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa.
Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: II - contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União; III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União. (Vide ADI nº 4652)
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Capítulo VI
- 11 Verify source ↗
- Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Ar
AI-assisted research summary: As Consultorias Jurídicas têm competência para coordenar órgãos jurídicos, fixar interpretações normativas na sua área quando não houver orientação do Advogado-Geral da União, elaborar estudos e informações, e examinar previamente peças de licitação e atos de dispensa ou inexigibilidade.
Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente: II - exercer a coordenação dos órgãos jurídicos dos respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas; III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade indicada no caput deste artigo; VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, Secretaria e Estado-Maior das Forças Armadas: a) os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação. Capítulo VII Da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CAPÍTULO I
- 20
AI-assisted research summary: O artigo lista os cargos efetivos que compõem as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico.
Art. 20. As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico compõem-se dos seguintes cargos efetivos: a) Advogado da União da 2a. Categoria (inicial); b) Advogado da União de 1a. Categoria (intermediária); c) Advogado da União de Categoria Especial (final); II - carreira de Procurador da Fazenda Nacional: a) Procurador da Fazenda Nacional de 2a. Categoria (inicial); b) Procurador da Fazenda Nacional de 1a. Categoria (intermediária); c) Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final); III - carreira de Assistente Jurídico: a) Assistente Jurídico de 2a. Categoria (inicial); b) Assistente Jurídico de 1a. Categoria (intermediária); c) Assistente Jurídico de Categoria Especial (final). - 21
AI-assisted research summary: This article sets rules for entry into the careers of the Brazilian Attorney-General’s Office, including public contests, proof of two years of legal practice, OAB representation on the examining board, and a 10-day call for vacancy selection after nomination.
Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União. § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense. § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas. § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União. § 5º Nos dez dias seguintes à nomeação, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União deve convocar os nomeados para escolha de vagas, fixando-lhes prazo improrrogável. § 6º Perde o direito à escolha de vaga o nomeado que não atender à convocação a que se refere o parágrafo anterior. - 22
AI-assisted research summary: Nos dois primeiros anos de exercício em cargo inicial das carreiras da Advocacia-Geral da União, o período é de estágio confirmatório.
Art. 22. Os dois primeiros anos de exercício em cargo inicial das carreiras da Advocacia-Geral da União correspondem a estágio confirmatório. CAPÍTULO II Da Lotação e da Distribuição
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Capítulo II
- 5 Verify source ↗
- A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
AI-assisted research summary: A Corregedoria-Geral da Advocacia da União pode realizar correições, apreciar representações, coordenar o estágio confirmatório e instaurar sindicâncias e processos administrativos contra membros da AGU.
Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: II - promover correição nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União; IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União; VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União. - 2 Verify source ↗
- A Advocacia-Geral da União compreende:
AI-assisted research summary: This provision lists the bodies that make up the Advocacia-Geral da União, identifies its execution and support units, and says the Procuradorias Seccionais are created on the proposal of the Advogado-Geral da União when it serves the public interest.
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: a) o Advogado-Geral da União; b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; c) Consultoria-Geral da União; d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; II - órgãos de execução: a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (Vide Lei nº 9.028, de 1996) b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União; IV - (VETADO) § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União. § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União. § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria. § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Capítulo I Do Advogado-Geral da União - 6 Verify source ↗
- Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
AI-assisted research summary: A Corregedoria-Geral pode supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
Art. 6º - Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União. Capítulo III Do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
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TÍTULO V
- 42
AI-assisted research summary: Pareceres das Consultorias Jurídicas, quando aprovados pelas autoridades indicadas, vinculam também os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.
Art. 42. Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas. - 39
AI-assisted research summary: Only the President of the Republic may submit matters for examination by the Attorney-General of the Union, including for an opinion.
Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer. - 41
AI-assisted research summary: Some opinions issued by the Consultoria-Geral da União count as opinions of the Advogado-Geral da União for the purposes of the previous article, if they are approved and submitted to the President of the Republic.
Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República. - 43
AI-assisted research summary: The AGU’s summary is binding on the legal bodies named in this law, and its edited statements must be published in the Official Gazette for three consecutive days.
Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar. ( Vide Lei 9.469, 10/07/97 ) § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos. § 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União. - 40
AI-assisted research summary: Os pareceres do Advogado-Geral da União devem ser submetidos à aprovação do Presidente da República; se aprovados e publicados, vinculam a Administração Federal, e se aprovados mas não publicados, obrigam apenas as repartições interessadas quando tiverem ciência deles.
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República. § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. § 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência. - 44
AI-assisted research summary: Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União integram uma coletânea a ser editada pela Imprensa Nacional.
Art. 44. Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional. TÍTULO VI Das Disposições Gerais e Finais
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Capítulo III
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- Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:
AI-assisted research summary: Os membros do Conselho Superior têm direito a voto; o presidente desempata. Os membros eleitos têm mandato de dois anos e não podem ser reconduzidos.
Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União; III - um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente. § 1º - Todos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União têm direito a voto, cabendo ao presidente o de desempate. § 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de dois anos, vedada a recondução. § 3º - Os membros do Conselho são substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno. Capítulo IV Da Procuradoria-Geral da União - 7 Verify source ↗
- O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
AI-assisted research summary: O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União pode organizar listas de promoção e remoção, julgar reclamações e recursos sobre essas listas, encaminhá-las ao Advogado-Geral da União, decidir sobre confirmação no cargo ou exoneração em estágio confirmatório e editar seu Regimento Interno.
Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União; III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório; IV - editar o respectivo Regimento Interno.
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TÍTULO IV
- 35
AI-assisted research summary: A União deve ser citada nas causas em que tenha interesse, e sua representação varia conforme o tipo de tribunal ou juízo.
Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa: II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores; III - do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais; IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau. - 38
AI-assisted research summary: Notifications and summons are served on the Advocate-General of the Union or the National Treasury Prosecutor who is acting in the relevant case files.
Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos. TÍTULO V Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União - 37
AI-assisted research summary: If the authorities mentioned in arts. 35 and 36 are absent, service of citation is made on the eventual substitute.
Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual. - 36
AI-assisted research summary: Nas causas do art. 12, a União deve ser citada por determinados procuradores da Fazenda Nacional, conforme o tipo de órgão julgador.
Art. 36. Nas causas de que trata o art. 12, a União será citada na pessoa: II - do Procurador-Regional da Fazenda Nacional, nas hipóteses de competência dos demais tribunais; III - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.
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Capítulo I
- 1 Verify source ↗
- A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
AI-assisted research summary: The Federal Attorney General’s Office is the institution that represents the Union in court and outside court.
Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. Capítulo II Da Composição - 3 Verify source ↗
- A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
AI-assisted research summary: The President of the Republic freely appoints the head of the Attorney-General’s Office, who must be over 35, have notable legal knowledge, and an unblemished reputation.
Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República. § 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo. - 4 Verify source ↗
- São atribuições do Advogado-Geral da União:
AI-assisted research summary: O Advogado-Geral da União recebe várias atribuições, incluindo representar a União, assessorar o Presidente da República, editar atos internos e praticar certos atos processuais e administrativos.
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: II - despachar com o Presidente da República; III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal; IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; (Regulamento) VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração; IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; ( Vide Lei 9.469, 10/07/97 ) XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar; XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União; XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão; XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União; XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União; XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar; § 1º - O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal. § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial. § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores. Capítulo II Da Corregedoria-Geral da Advocacia da União
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SEÇÃO III
- 34
AI-assisted research summary: Any person may submit a complaint or representation to the Corregedor-Geral da Advocacia da União about abuse, gross error, omission, or other functional irregularity by members of the Advocacia-Geral da União.
Art. 34. Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União. TÍTULO IV Das Citações, das Intimações e das Notificações - 32
AI-assisted research summary: A atividade funcional dos membros efetivos da Advocacia-Geral da União pode ser submetida a correição extraordinária.
Art. 32. A atividade funcional dos membros efetivos da Advocacia-Geral da União está sujeita a: II - correição extraordinária, também realizada pelo Corregedor-Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Advogado-Geral da União. - 33
AI-assisted research summary: Depois de concluída a correição, o Corregedor-Geral deve apresentar relatório ao Advogado-Geral da União.
Art. 33. Concluída a correição, o Corregedor-Geral deve apresentar ao Advogado-Geral da União relatório, propondo-lhe as medidas e providências a seu juízo cabíveis.
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Capítulo VIII
- 16 Verify source ↗
- A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.
AI-assisted research summary: The Internal Control Secretariat is governed, for its competences and basic structure, by specific legislation.
Art. 16 - A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica. Capítulo IX Dos Órgãos Vinculados - 15 Verify source ↗
- O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.
AI-assisted research summary: O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.
Art. 15 - O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.
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Capítulo IV
- 9 Verify source ↗
- À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.
AI-assisted research summary: A Procuradoria-Geral da União e suas unidades indicadas devem representar a União em juízo em diferentes instâncias; o Procurador-Geral da União e os Procuradores Regionais também podem atuar em certos órgãos judiciários.
Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar. § 1º - Ao Procurador-Geral da União compete representá-la junto aos tribunais superiores. § 2º - Às Procuradorias-Regionais da União cabe sua representação perante os demais tribunais. § 3º - Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada. § 4º - O Procurador-Geral da União pode atuar perante os órgãos judiciários referidos nos §§ 2º e 3º, e os Procuradores Regionais da União junto aos mencionados no § 3º deste artigo. Capítulo V Da Consultoria-Geral da União
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SEÇÃO I
- 26
AI-assisted research summary: Effective members of the Federal Attorney General’s Office are entitled to the rights provided by Law No. 8,112/1990 and by this supplementary law.
Art. 26. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ; e nesta lei complementar. SEÇÃO II Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos
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Capítulo VII
- 14 Verify source ↗
- (VETADO) Capítulo VIII Do Gabinete do Advogado-Geral da União e da Secretaria de Controle Interno
AI-assisted research summary: Art. 14 is marked as vetoed and names Chapter VIII on the Office of the Attorney General of the Union and Internal Control Secretariat.
Art. 14 - (VETADO) Capítulo VIII Do Gabinete do Advogado-Geral da União e da Secretaria de Controle Interno - 13 Verify source ↗
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.
AI-assisted research summary: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional presta consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, inclusive para seus órgãos autônomos e entes tutelados.
Art. 13 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados. - 12 Verify source ↗
- À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:
AI-assisted research summary: A PGFN is specially competent to represent the Union in enforcing federal tax active debt and to review the legality of certain Ministry of Finance contracts, agreements, adjustments, and covenants, including those related to external public debt.
Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário; III - (VETADO) IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial; I - tributos de competência da União, inclusive infrações à legislação tributária; II - empréstimos compulsórios; III - apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras; IV - decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal; V - benefícios e isenções fiscais; VI - créditos e estímulos fiscais à exportação; VII - responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos; VIII - incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal.
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Capítulo V
- 10 Verify source ↗
- À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, i
AI-assisted research summary: A Consultoria-Geral da União must help the Attorney-General of the Union with legal advice to the President and produce legal opinions, information, and other legal work assigned by the head of the institution.
Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. Capítulo VI Das Consultorias Jurídicas
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CAPÍTULO II
- 23
AI-assisted research summary: O Advogado-Geral da União lota e distribui os membros efetivos da Advocacia-Geral da União.
Art. 23. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União são lotados e distribuídos pelo Advogado-Geral da União. CAPÍTULO III Da Promoção
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
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