LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
A transação para resolver litígio sobre cobrança de créditos da Fazenda Pública não é tratada como renúncia de receita para esse fim específico.
AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.
- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
- Version
- Undated source snapshot
- Language
- pt
- Official source
- View official record ↗
Statute overview
About this statute
A transação para resolver litígio sobre cobrança de créditos da Fazenda Pública não é tratada como renúncia de receita para esse fim específico. This Complementary Law enters into force on the date it is published. Créditos da Fazenda Pública ligados ao Simples Nacional podem ser extintos por transação resolutiva de litígio, quando estiverem em contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. This provision authorizes the extinction of certain tax credits for Simples Nacional through a settlement of litigation, and extends the Simples Nacional enrollment deadline in 2020 for microenterprises and small businesses starting activity. Microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 podem optar pelo Simples Nacional, mas devem respeitar os prazos indicados e continuam sujeitas às vedações da Lei Complementar nº 123/2006.
Ask AI about this statute
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Sign in to ask AI about this statute
Sign in to start authenticated, citation-grounded statute research.
Sign in