LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 | LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 — Brazil law | Esheria

LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021

A administração pública deve usar soluções digitais for gestão administrativa e de processos eletrônicos; entes públicos que emitem certos documentos podem fazê-los digitalmente, com assinatura eletrônica.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

A administração pública deve usar soluções digitais for gestão administrativa e de processos eletrônicos; entes públicos que emitem certos documentos podem fazê-los digitalmente, com assinatura eletrônica. Users of digital public services are entitled to free access to government digital platforms and related service protections. The text amends Article 3 of Law 12,682/2012 to require digitalization to preserve document integrity and authenticity, and confidentiality when needed, using an electronic signature. O Poder Executivo federal pode definir padrões nacionais e disponibilizar soluções para outros entes que cumpram esta Seção. A ferramenta digital de atendimento e acompanhamento dos serviços públicos deve oferecer um conjunto mínimo de funções, incluindo identificação do serviço, solicitação e acompanhamento digitais, notificações, opção de pagamento digital quando necessário, segurança adequada, acesso a informações sobre tratamento de dados pessoais e sistema de ouvidoria.