LEI Nº 11.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
O Ministro de Estado da Fazenda exerce as atribuições ligadas à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
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O Ministro de Estado da Fazenda exerce as atribuições ligadas à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção. Article 4 is vetoed. The Fiscal Council must meet monthly and whenever called by its President; its decisions are by simple majority, the President has a casting vote in a tie, and meetings are deliberative only with the President and at least one member present. This article says item 4.2 in the descriptive list of maritime, river, and lake ports in the National Traffic Plan annex is changed by Annex II of this law. VALEC is granted the right to build, use, and operate the listed railways.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 11.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
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- 29
AI-assisted research summary: O Ministro de Estado da Fazenda exerce as atribuições ligadas à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção.
Art. 29. As atribuições referentes à aprovação das demonstrações contábeis e financeiras do balanço de extinção serão exercidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. - 4
- 16
AI-assisted research summary: The Fiscal Council must meet monthly and whenever called by its President; its decisions are by simple majority, the President has a casting vote in a tie, and meetings are deliberative only with the President and at least one member present.
Art. 16. O Conselho Fiscal, eleito pela assembléia geral de acionistas, será constituído de 3 (três) membros e respectivos suplentes. § 1 o O Conselho Fiscal deve se reunir, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e sempre que for convocado por seu Presidente. § 2 o As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 3 o As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do Presidente e de pelo menos 1 (um) membro. - 2 Verify source ↗
O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I
AI-assisted research summary: This article says item 4.2 in the descriptive list of maritime, river, and lake ports in the National Traffic Plan annex is changed by Annex II of this law.
Art. 2 o O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei. - 6 Verify source ↗
Ficam outorgados à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
AI-assisted research summary: VALEC is granted the right to build, use, and operate the listed railways.
Art. 6 o Ficam outorgados à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. a construção, uso e gozo das seguintes ferrovias: I - EF-267; II - EF-334; e III - EF-354. Parágrafo único. As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. - 30
AI-assisted research summary: Os imóveis da extinta RFFSA passam para a União, com ressalvas, e a vocação logística de certos imóveis deve ser avaliada conjuntamente por dois ministérios.
Art. 30. A Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2 o ....................................................................................................... .................................................................................................................... II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o disposto nos incisos I e IV do caput do art. 8 o desta Lei. .................................................................. (NR) Art. 8 o .................................. ............................................. ...................................................................................................................... IV - os bens imóveis não operacionais, com finalidade de constituir reserva técnica necessária à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário, ressalvados os destinados ao FC, devendo a vocação logística desses imóveis ser avaliada em conjunto pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme dispuser ato do Presidente da República. (NR) - 18
AI-assisted research summary: A contratação de obras, serviços, compras e alienações deve ser precedida de procedimento licitatório, observando os princípios e critérios listados no artigo.
Art. 18. A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, bem como da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. - 13
AI-assisted research summary: Valec must be administered by a Board of Directors and an Executive Board, and it must also include a Fiscal Council.
Art. 13. A Valec será administrada por 1 (um) Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por 1 (uma) Diretoria-Executiva, e na sua composição contará ainda com 1 (um) Conselho Fiscal. - 3 Verify source ↗
O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescido da rodovia de ligação constante do Anexo III desta L
AI-assisted research summary: This provision updates the listed federal road network by adding the link road in Annex III to the descriptive list in Annex I of Law No. 5,917/1973.
Art. 3 o O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescido da rodovia de ligação constante do Anexo III desta Lei. - 22
AI-assisted research summary: Valec must submit to oversight by the Ministry of Transport and its linked entities, the CGU, and the TCU.
Art. 22. A Valec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério dos Transportes e entidades a ele vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. - 5 Verify source ↗
O caput do art.
AI-assisted research summary: This article changes the wording of article 8 of Law No. 11.297/2006 so that EF-151 (Ferrovia Norte-Sul), owned by VALEC, is to be built, used, and operated on the railway stretch connecting Belém (PA) and Panorama (SP).
Art. 5 o O caput do art. 8 o da Lei n o 11.297, de 9 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8 o A construção, uso e gozo da EF-151, denominada Ferrovia Norte-Sul, de titularidade da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., dar-se-ão no trecho ferroviário que liga os Municípios de Belém, no Estado do Pará, e Panorama, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. (Revogado). (NR) - 28
AI-assisted research summary: The Union, through the Ministry of Transport, must provide Valec with the budgetary and financial resources needed to pay costs arising from Articles 26 and 27. Inventory-work expenses are to be covered by budget appropriations assigned to the Ministry of Transport.
Art. 28. A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, disponibilizará à Valec os recursos orçamentários e financeiros necessários ao custeio dos dispêndios decorrentes do disposto nos arts. 26 e 27 desta Lei. Parágrafo único. As despesas decorrentes do trabalho de inventariança serão atendidas à conta das dotações orçamentárias atribuídas ao Ministério dos Transportes. - 14
AI-assisted research summary: The board must meet monthly, can meet extra sessions when called, decides by simple majority, and the chair has the casting vote if there is a tie.
Art. 14. O Conselho de Administração, eleito pela assembléia geral de acionistas, será constituído: I - de 1 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado dos Transportes; II - do Diretor-Presidente da Valec; III - de 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IV - de 3 (três) Conselheiros, indicados conforme o Estatuto. § 1 o O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 2 o As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 3 o O quorum de deliberação é o de maioria absoluta de seus membros. - 24
AI-assisted research summary: O Ministério dos Transportes coordena e supervisiona o inventário dos bens, direitos e obrigações do extinto Geipot, e o Poder Executivo vai definir a estrutura, a duração e as atribuições do inventariante.
Art. 24. Os bens, direitos e obrigações do extinto Geipot serão inventariados em processo que se realizará sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes. Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura e o prazo de duração do processo de Inventariança, bem como sobre as atribuições do inventariante. - 32
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 ANEXO I Unidades Superposição EF Pontos de Passagem da Extensão EF km Federação (km) Belém Barcarena Açailândia Porto Franco Araguaína Colinas do Tocantins Guaraí PA MA 151 Porto Nacional Alvorada Porangatu TO GO 2.760 Uruaçu Ouro Verde de Goiás Anápolis MG MS Rio Verde São Simão Estrela DOeste SP Santa Fé do Sul Aparecida do Taboado Panorama 170 Santarém Cuiabá PA MT Rio de Janeiro Nova Iguaçu Barra Mansa 222 Resende Cruzeiro Guaratinguetá São José RJ SP 550 381 100 dos Campos Mogi das Cruzes São Paulo Campinas 232 Recife Salgueiro Trindade Araripina PE PI 1.770 Eliseu Martins Ribeiro Gonçalves Balsas Estreito MA 267 Panorama Maracaju Porto Murtinho SP MS 750 280 Herval DOeste Santa Cecília Itajaí SC 330 Belo Horizonte Divinópolis Varginha Poços de MG 333 Caldas Campinas São Paulo Sorocaba SP 1.150 271 100 Itapetininga Apiaí Curitiba PR Ilhéus Brumado Bom Jesus da Lapa Barreiras BA 334 Luiz Eduardo Magalhães Alvorada Lucas do Rio TO 2.675 Verde MT Litoral Norte Fluminense Muriaé Ipatinga Paracatu Brasília Uruaçu Cocalinho RJ MG 354 Ribeirão Cascalheira Lucas do Rio Verde GO DF 4.400 Vilhena Porto Velho Rio Branco Cruzeiro MT RO do Sul Fronteira Brasil-Peru (Boqueirão da AC Esperança) Santos São Paulo Campinas Araraquara SP 364 Rubinéia Aparecida do Taboado Rondonópolis MS 1.724 151 5 Cuiabá MT 451 São Francisco do Sul Itajaí Imbituba SC 270 485 25 484 Maracaju Dourados Mundo Novo Guaíra PR MS 500 Toledo Cascavel 485 Porto União Mafra São Francisco do Sul SC 460 451 25 488 (VETADO) ANEXO II N o de Ordem Denominação UF Localização 107 Iranduba AM Rio Solimões ANEXO III Unidades Superposição BR Pontos de Passagem da Extensão BR km Federação (km) 436 Entroncamento com a BR-158 (Aparecida do Taboado) Ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná MS 14,4 * - 15
AI-assisted research summary: A Diretoria-Executiva deve ser composta por 1 Diretor-Presidente e até 4 diretores.
Art. 15. A Diretoria-Executiva será constituída de 1 (um) Diretor-Presidente e de até 4 (quatro) diretores. § 1 o Os membros da Diretoria-Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de 3 (três) exercícios anuais, podendo ser reeleitos. § 2 o Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da Valec e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração. - 7 Verify source ↗
(VETADO)
AI-assisted research summary: Art. 7 is marked as vetoed.
Art. 7 o (VETADO) - 11
AI-assisted research summary: Valec’s patrimony is made up of the movable and immovable assets, rights, and values that currently belong to it.
Art. 11. O patrimônio da Valec é constituído dos bens móveis e imóveis, direitos e valores que atualmente a integram. - 26
AI-assisted research summary: Os empregados ativos do Geipot são transferidos para a Valec, e os advogados do extinto Geipot devem agir imediatamente nas ações judiciais abrangidas pela regra.
Art. 26. Ficam transferidos para a Valec os empregados ativos do Geipot, que serão alocados em quadro especial. § 1 o A transferência de que trata este artigo dar-se-á por sucessão trabalhista e não caracterizará rescisão contratual. § 2 o Os empregados transferidos na forma deste artigo terão seus valores remuneratórios inalterados no ato da sucessão e seu desenvolvimento na Carreira observará o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da Valec. § 3 o Em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado. § 4 o Os empregados de que trata este artigo, excetuados aqueles que se encontram cedidos para outros órgãos ou entidades da administração pública, ficarão à disposição da inventariança, enquanto necessários para a realização dos trabalhos ou até que o inventariante decida pela sua disponibilidade à Valec. § 5 o Ficam transferidas para a Valec as ações judiciais relativas aos empregados a que se refere este artigo nas quais o extinto Geipot seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado. § 6 o Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot nas ações a que se refere o § 5 o deste artigo deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos causados: I - peticionar em juízo, comunicando a extinção do Geipot e a transferência dos contratos de trabalho para a Valec, requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas a esta empresa; e II - repassar à Valec as respectivas informações e documentos sobre as ações de que trata o § 5 o deste artigo. - 12
AI-assisted research summary: The provision lists the revenue sources that may make up Valec’s income.
Art. 12. Constituem receita da Valec: I - recursos consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos; II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica; III - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; IV - produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis; V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e VI - rendas provenientes de outras fontes. - 27
AI-assisted research summary: Valec must take responsibility for sponsoring the Geiprev benefits plan and for certain Geipot obligations tied to employee transfers.
Art. 27. A Valec assumirá a responsabilidade de atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto Geipot, em relação aos empregados referidos no art. 26 desta Lei. § 1 o O disposto no caput deste artigo aplica-se unicamente aos empregados transferidos na forma do caput do art. 26 desta Lei, cujo conjunto constituirá massa fechada. § 2 o Fica a Valec responsável pelas obrigações assumidas pelo extinto Geipot relativas aos compromissos com o plano do Geiprev, decorrentes dos Programas de Desligamento Voluntário que porventura ainda estejam em execução no dia 12 de maio de 2008. - 19
AI-assisted research summary: Valec’s workforce must initially be made up of current company employees, certain former RFFSA staff, and certain former GEIPOT staff. Its personnel are subject to the CLT labor regime and supplementary legislation.
Art. 19. Os quadros de pessoal da Valec serão inicialmente constituídos: I - com os atuais empregados da empresa; II - com o pessoal da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, observado o disposto na Lei n o 11.483, de 31 de maio de 2007; e III - com o pessoal da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. O regime jurídico do pessoal da Valec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar. - 31
AI-assisted research summary: Revoga a Lei nº 6.346/1976, o inciso I do art. 1º da Lei nº 9.060/1995 e partes específicas da Lei nº 11.297/2006.
Art. 31. Ficam revogados a Lei n o 6.346, de 6 de julho de 1976, o inciso I do caput do art. 1 o da Lei n o 9.060, de 14 de junho de 1995 , os arts. 4 o e 6º e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006 , bem como seu art. 5 o nas partes referentes à EF-140 e à EF-Bahia-Oeste. - 21
AI-assisted research summary: A Valec está autorizada a patrocinar planos de benefícios para certos empregados e novos contratados, e esses empregados podem participar de um plano de benefícios sociais e de saúde do SESEF.
Art. 21. Fica autorizada a Valec a patrocinar, para os empregados referidos no inciso I do caput do art. 19 desta Lei, bem como para os novos que vierem a ser contratados, planos de benefícios operados por entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo poder público e suas empresas, já constituída, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os empregados de que trata o art. 19 desta Lei poderão participar de plano de benefícios sociais e de saúde operado pelo Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF, nos termos do inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. - 1 Verify source ↗
O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei n o 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
AI-assisted research summary: The listed railway description item is amended and now applies with the changes set out in Annex I of this law.
Art. 1 o O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei n o 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei. - 25
AI-assisted research summary: A União passa a suceder o extinto Geipot em direitos, obrigações e ações judiciais, com exceção de certas ações do art. 26, § 5º. Os advogados do Geipot devem agir imediatamente para informar a extinção, pedir que citações e intimações sejam dirigidas à AGU e repassar informações e documentos.
Art. 25. A partir do dia 12 de maio de 2008, a União sucederá o extinto Geipot nos direitos, obrigações e ações judiciais em que este seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado, ressalvadas as ações de que trata o § 5 o do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos que a União sofrer, em relação às ações a que se refere o caput deste artigo: I - peticionar em juízo, comunicando a extinção do Geipot e requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas à Advocacia-Geral da União; e II - repassar às unidades da Advocacia-Geral da União as respectivas informações e documentos. - 20
AI-assisted research summary: Valec must hire personnel through a public competitive exam, using tests or tests plus titles, and follow specific rules issued by the Board of Administration.
Art. 20. A contratação de pessoal da Valec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. - 9 Verify source ↗
Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:
AI-assisted research summary: Valec is empowered to manage, study, build, operate, contract for, and support railway infrastructure activities, subject to the Ministry of Transport’s guidelines.
Art. 9 o Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes: (Vide Decreto nº 8.129, de 2013) II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária que lhes forem outorgadas; III - desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária; IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes; VI - promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias; VII - celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e VIII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu Estatuto social. IX - participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei n o 5.917, de 10 de setembro de 1973 , com as alterações introduzidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) § 1 o (VETADO) § 2 o (VETADO) § 3 o A autorização será deliberada por assembleia geral de acionistas especialmente convocada para esse fim. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) - 10
AI-assisted research summary: O Poder Executivo deve aprovar o Estatuto da Valec.
Art. 10. Ato do Poder Executivo aprovará o Estatuto da Valec. - 8 Verify source ↗
A VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sociedade por ações controlada pela União, fica transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes, nos termos
AI-assisted research summary: A VALEC is transformed into a public company linked to the Ministry of Transport.
Art. 8 o A VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sociedade por ações controlada pela União, fica transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes, nos termos previstos nesta Lei. § 1 o A função social da Valec é a construção e exploração de infra-estrutura ferroviária. § 2 o A Valec terá sede e foro na Capital Federal e prazo de duração indeterminado, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação. § 3 o A Valec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. - 17
AI-assisted research summary: O Estatuto da Valec definirá as competências do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal, além das hipóteses de destituição e substituição de seus integrantes.
Art. 17. As competências do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal da Valec, bem como as hipóteses de destituição e substituição de seus respectivos integrantes, serão estabelecidas no Estatuto. - 23
AI-assisted research summary: The liquidation process is ended, GEIPOT is extinguished, and the mandates of the liquidator and fiscal council members end.
Art. 23. Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e encerrado o mandato do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal.
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