AI-assisted research summary: A Defensoria Pública da União must make agreements with state and DF public defenders; if no such public defender exists in a federative unit, an agreement with another public entity performing that function is allowed until the proper organ is created. The listed members also have rights guaranteed by the cited laws.
Art. 1 o Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ............................................................................." "§ 1 o A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput , no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar. § 2 o Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar, é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio. § 3 o A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores." "Art. 39. ............................................................................. .........................................................................................." "§ 2 o Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - ................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................." "VIII - revogado." "Art. 84. ............................................................................. ........................................................................................." "§ 2 o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei n o 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - .................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................" "VIII - revogado." "Art. 124. ........................................................................... ........................................................................................." "§ 2 o Os membros das Defensorias Públicas dos Estados têm os direitos assegurados pela legislação da respectiva unidade da Federação e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - ...................................................................................." "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - ................................................................................." "VIII - revogado."