LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada tem direito à remuneração integral.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
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Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada tem direito à remuneração integral. O Poder Executivo deve estimar a renúncia fiscal desta lei e incluí-la em demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária. A company taxed under the real profit regime may deduct, in each tax period, the total salary paid to an employee during the 60-day extension of maternity leave, but it cannot treat that deduction as an operating expense. Article 6 is marked as vetoed. During the maternity-leave extension period covered by this law, the employee may not do paid work, and the child may not be kept in daycare or similar care.
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Provisions of LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
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Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência
AI-assisted research summary: Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada tem direito à remuneração integral.
Art. 3 o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. - 7 Verify source ↗
O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art.
AI-assisted research summary: O Poder Executivo deve estimar a renúncia fiscal desta lei e incluí-la em demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária.
Art. 7 o O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5 o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 , estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal , que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. - 5 Verify source ↗
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-mat
AI-assisted research summary: A company taxed under the real profit regime may deduct, in each tax period, the total salary paid to an employee during the 60-day extension of maternity leave, but it cannot treat that deduction as an operating expense.
Art. 5 o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. - 6 Verify source ↗
(VETADO)
AI-assisted research summary: Article 6 is marked as vetoed.
Art. 6 o (VETADO) - 4 Verify source ↗
No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
AI-assisted research summary: During the maternity-leave extension period covered by this law, the employee may not do paid work, and the child may not be kept in daycare or similar care.
Art. 4 o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. - 5 Verify source ↗
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-ma
AI-assisted research summary: A pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, a remuneração integral paga nos dias de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade; essa dedução não pode ser tratada como despesa operacional.
Art. 5 o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) - 3 Verify source ↗
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
AI-assisted research summary: During the extension period of maternity and paternity leave, the employee is entitled to full pay.
Art. 3 o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade: (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) II - o empregado terá direito à remuneração integral. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) - 1 Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: A company in the Programa Empresa Cidadã may replace the maternity leave extension with a 50% reduction in working hours for 120 days, if it keeps full pay and signs an individual agreement with the worker.
Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta Lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) § 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) § 2º A substituição de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida na forma prevista no § 3º do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) - 4 Verify source ↗
No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidado
AI-assisted research summary: During the leave extension period, the employee may not do paid work and the child must remain under their care.
Art. 4 o No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) - 1a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: A company participating in Programa Empresa Cidadã may replace the maternity-leave extension with a 50% reduction in working hours for 120 days, if it pays full salary and signs an individual agreement.
Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, de que trata o inciso I do caput do art. 1º, pela redução de jornada de trabalho em cinquenta por cento pelo período de cento e vinte dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) § 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o caput : (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de cento e vinte dias; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) § 2º A substituição de que trata o caput poderá ser concedida na forma prevista no § 3º do art. 1º. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) - 2 Verify source ↗
É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art.
AI-assisted research summary: The public administration may create a program to extend maternity leave for its employees, subject to Article 1 of this law.
Art. 2 o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1 o desta Lei. - 1 Verify source ↗
É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
AI-assisted research summary: The article creates the Empresa Cidadã program and lets eligible employees of participating legal entities extend paternity leave by 15 days, subject to request deadlines and other conditions.
Art. 1 o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar: (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1 o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) § 1 o A prorrogação de que trata este artigo: (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) § 2 o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (Produção de efeito) § 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) § 4º Na hipótese prevista no § 3º, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com trinta dias de antecedência. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022) § 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) § 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com 30 (trinta) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022) - 1 Verify source ↗
É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art.
AI-assisted research summary: Cria o Programa Empresa Cidadã para prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, com pedido até o fim do primeiro mês após o parto, e também para casos de adoção ou guarda judicial para adoção.
Art. 1 o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7 o da Constituição Federal . § 1 o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. § 2 o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. - 8 Verify source ↗
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art.
AI-assisted research summary: This law enters into force on the date of its publication, but its effects start only on the first day of the fiscal year after article 7 is implemented.
Art. 8 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7 o . Brasília, 9 de setembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi José Pimentel Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2008 *
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