LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008.
O Ministério de Minas e Energia deve elaborar políticas públicas para promover o desenvolvimento sustentável da atividade de garimpagem.
AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.
- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008.
- Version
- Undated source snapshot
- Language
- pt
- Official source
- View official record ↗
Statute overview
About this statute
O Ministério de Minas e Energia deve elaborar políticas públicas para promover o desenvolvimento sustentável da atividade de garimpagem. This law takes effect on the date it is published. The garimpeiro is free to join registered associations, confederations, unions, cooperatives, or other associative forms. Jazidas ligadas a títulos minerários caducos podem ser disponibilizadas, por edital, a cooperativas de garimpeiros interessadas, conforme portaria do Diretor-Geral do DNPM. O DNPM pode admitir, a seu critério, o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por cooperativas de garimpeiros nas áreas indicadas, se houver autorização do titular e viabilidade da lavra pelos dois regimes.
Search within this statute
Search all stored provisions in this version.
Legal text
Provisions of LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008.
Showing 20 of 20
Part
Seção I
- 10
AI-assisted research summary: O Ministério de Minas e Energia deve elaborar políticas públicas para promover o desenvolvimento sustentável da atividade de garimpagem.
Art. 10. A atividade de garimpagem será objeto de elaboração de políticas públicas pelo Ministério de Minas e Energia destinadas a promover o seu desenvolvimento sustentável. - 7 Verify source ↗
As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art.
AI-assisted research summary: Jazidas ligadas a títulos minerários caducos podem ser disponibilizadas, por edital, a cooperativas de garimpeiros interessadas, conforme portaria do Diretor-Geral do DNPM.
Art. 7 o As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , relativos a substâncias minerais garimpáveis que possam ser objeto de atividade garimpeira, poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM. - 8 Verify source ↗
A critério do DNPM, será admitido o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por cooperativas de garimpeiros em áreas de manifesto de mina e em áreas oneradas por alvarás de pesquisa e portarias de lavra, com a
AI-assisted research summary: O DNPM pode admitir, a seu critério, o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por cooperativas de garimpeiros nas áreas indicadas, se houver autorização do titular e viabilidade da lavra pelos dois regimes.
Art. 8 o A critério do DNPM, será admitido o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por cooperativas de garimpeiros em áreas de manifesto de mina e em áreas oneradas por alvarás de pesquisa e portarias de lavra, com autorização do titular, quando houver exeqüibilidade da lavra por ambos os regimes. - 9 Verify source ↗
Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério e
AI-assisted research summary: The garimpeiro has the right to sell production directly to the final consumer if the ownership of the area where the extracted mineral came from is proven.
Art. 9 o Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído. - 11
AI-assisted research summary: The provision guarantees registration of the exercise of garimpo activity in cards issued by miners' cooperatives.
Art. 11. Fica assegurado o registro do exercício da atividade de garimpagem nas carteiras expedidas pelas cooperativas de garimpeiros. Seção II Dos Deveres do Garimpeiro - 6 Verify source ↗
As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponív
AI-assisted research summary: Certain mining areas may be made available by notice to mining cooperatives if their title is being removed at DNPM, their tailings are proven to contain recoverable minerals, and the cooperatives express interest.
Art. 6 o As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM. - 5 Verify source ↗
As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos:
AI-assisted research summary: Cooperativas de garimpeiros têm prioridade para obter permissão de lavra garimpeira nas áreas em que atuam, se a ocupação se enquadrar nas hipóteses listadas. O garimpeiro também pode se associar a mais de uma cooperativa em áreas distintas.
Art. 5 o As cooperativas de garimpeiros terão prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos: I - em áreas consideradas livres, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ; II - em áreas requeridas com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989; e III - em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira. Parágrafo único. É facultado ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas.
Part
CAPÍTULO V
- 20
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Carlos Lupi Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008 - 19
AI-assisted research summary: This article gives Bandeirante Fernão Dias Paes Leme the title of Patrono dos Garimpeiros.
Art. 19. Fica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme. - 16
AI-assisted research summary: Se o garimpeiro tiver contrato de parceria com o titular do direito minerário, deve comprovar a regularidade da atividade na área titulada com cópias autenticadas do contrato e do título minerário.
Art. 16. O garimpeiro que tenha Contrato de Parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário. Parágrafo único. O contrato referido no caput deste artigo não será objeto de averbação no DNPM. - 17
AI-assisted research summary: O titular de direito minerário deve enviar ao DNPM, todo ano, a relação dos garimpeiros da sua área e as cópias dos contratos de parceria.
Art. 17. Fica o titular de direito minerário obrigado a enviar, anualmente, ao DNPM a relação dos garimpeiros que atuam em sua área, sob a modalidade de Contrato de Parceria, com as respectivas cópias desses contratos. § 1 o A apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada pelo DNPM. § 2 o No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título. - 18
AI-assisted research summary: The National Miner Day is established and is to be commemorated on 21 July.
Art. 18. É instituído o Dia Nacional do Garimpeiro a ser comemorado em 21 de julho.
Part
CAPÍTULO IV
- 14
AI-assisted research summary: The garimpeiro is free to join registered associations, confederations, unions, cooperatives, or other associative forms.
Art. 14. É livre a filiação do garimpeiro a associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas, devidamente registradas, conforme legislação específica. - 15
AI-assisted research summary: Cooperatives that legally hold mining rights must annually inform DNPM of their cooperative miners, for registration purposes only.
Art. 15. As cooperativas, legalmente constituídas, titulares de direitos minerários deverão informar ao DNPM, anualmente, a relação dos garimpeiros cooperados, exclusivamente para fins de registro. § 1 o A apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser aplicada pelo DNPM. § 2 o No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Part
CAPÍTULO I
- 3 Verify source ↗
O exercício da atividade de garimpagem só poderá ocorrer após a outorga do competente título minerário, expedido nos termos do Decreto-Lei n o 227, de 28 de fevereiro de 1967 , e da Lei n o 7.805, de 18 de julho de 1989
AI-assisted research summary: Garimpagem só pode ocorrer depois da outorga do título minerário competente.
Art. 3 o O exercício da atividade de garimpagem só poderá ocorrer após a outorga do competente título minerário, expedido nos termos do Decreto-Lei n o 227, de 28 de fevereiro de 1967 , e da Lei n o 7.805, de 18 de julho de 1989 , sendo o referido título indispensável para a lavra e a primeira comercialização dos minerais garimpáveis extraídos. CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE TRABALHO - 1 Verify source ↗
Fica instituído o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros.
AI-assisted research summary: This article establishes the Garimpeiro Statute and says it will organize the rights and duties of garimpeiros.
Art. 1 o Fica instituído o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros. - 2 Verify source ↗
Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:
AI-assisted research summary: This article defines “garimpeiro,” “garimpo,” and “minerais garimpáveis” for purposes of the law.
Art. 2 o Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: I - garimpeiro: toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; II - garimpo: a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral, que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; e III - minerais garimpáveis: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros, em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do DNPM.
Part
Seção II
- 13
AI-assisted research summary: Menores de 18 anos não podem trabalhar na atividade de garimpagem.
Art. 13. É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem. CAPÍTULO IV DAS ENTIDADES DE GARIMPEIROS - 12
AI-assisted research summary: Garimpeiros, cooperatives of garimpeiros, and people with partnership contracts with garimpeiros must recover degraded areas, follow the Mining Code as applicable, and comply with current occupational safety and health laws.
Art. 12. O garimpeiro, a cooperativa de garimpeiros e a pessoa que tenha celebrado Contrato de Parceria com garimpeiros, em qualquer modalidade de trabalho, ficam obrigados a: I - recuperar as áreas degradadas por suas atividades; II - atender ao disposto no Código de Mineração no que lhe couber; e III - cumprir a legislação vigente em relação à segurança e à saúde no trabalho.
Part
CAPÍTULO II
- 4 Verify source ↗
Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:
AI-assisted research summary: Garimpeiros devem realizar a extração de minerais garimpáveis sob modalidades específicas de trabalho.
Art. 4 o Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho: I - autônomo; II - em regime de economia familiar; III - individual, com formação de relação de emprego; IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; e V - em Cooperativa ou outra forma de associativismo. CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DO GARIMPEIRO Seção I Dos Direitos
Provision text is displayed from LexChat’s stored statute record. Use the official source links to verify amendments, commencement, and current legal force.
Ask AI about this statute
LEI Nº 11.685, DE 2 DE JUNHO DE 2008.
Sign in to ask AI about this statute
Sign in to start authenticated, citation-grounded statute research.
Sign in