LEI Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013 | LEI Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013 — Brazil law | Esheria

LEI Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários podem definir as condições para exercer a atividade do inciso I; o registro de ativos financeiros e de valores mobiliários inclui armazenamento e publicidade de informações sobre transações financeiras, respeitados os sigilos legais.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários podem definir as condições para exercer a atividade do inciso I; o registro de ativos financeiros e de valores mobiliários inclui armazenamento e publicidade de informações sobre transações financeiras, respeitados os sigilos legais. O credor original deve emitir um documento que comprove a validade da transferência da dívida de financiamento imobiliário com garantia real, inclusive na sub-rogação. Só instituições financeiras autorizadas pela CVM podem manter serviços de escrituração de ações e outros valores mobiliários. Installments under article 1 become due monthly, starting on the last business day of the second month after the request month. For shares and securities issued under the regime of Law No. 6,404/1976, Article 41 remains applicable, and the procedures fixed in this Law apply as appropriate.