LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026 | LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026 — Brazil law | Esheria

LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem divulgar informações à sociedade e apresentar, pelo menos semestralmente, relatório detalhado sobre as atividades de cada conselho.

AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.

Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Version
Undated source snapshot
Language
pt
Official source
View official record ↗
compliance duties effective date governance public councils public sector compliance remuneration reporting

Statute overview

About this statute

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem divulgar informações à sociedade e apresentar, pelo menos semestralmente, relatório detalhado sobre as atividades de cada conselho. A lei impõe deveres funcionais aos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e prevê responsabilização administrativa conforme a lei do ente federativo sede do conselho. This law takes effect on the date it is published. Members of the children’s rights councils must follow a set of fundamental duties, including defending children’s rights, obeying the Constitution and laws, acting with integrity, attending meetings, treating others respectfully, and reporting on their work.