LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. | LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

O Sinamob pode pedir informações necessárias às suas atividades a órgãos, entidades, pessoas ou outras entidades; na Mobilização Nacional, esses pedidos têm prioridade absoluta de atendimento.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

O Sinamob pode pedir informações necessárias às suas atividades a órgãos, entidades, pessoas ou outras entidades; na Mobilização Nacional, esses pedidos têm prioridade absoluta de atendimento. This article creates the SINAMOB, a system made up of organs that work in an ordered and integrated way to plan and carry out all phases of national mobilization and demobilization. O artigo diz que o Sinamob é formado por vários órgãos e que o Ministério da Defesa é o órgão central. O Sinamob tem competência para assessorar o Presidente da República e conduzir atos e planos ligados à Mobilização Nacional. A Mobilização Nacional pode ser decretada pelo Poder Executivo, com autorização ou referendo do Congresso Nacional em intervalo das sessões legislativas.