LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O Tribunal de Contas da União fiscaliza a execução do contrato de gestão e pode determinar medidas para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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O Tribunal de Contas da União fiscaliza a execução do contrato de gestão e pode determinar medidas para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades. Adaps must hire and manage personnel under the CLT and use its own positions-and-salaries plan. A seleção de médico de família e comunidade e de tutor médico deve ser feita por processo seletivo público; quem se inscrever precisa ter registro no conselho regional de medicina e, para tutor médico, ser especialista nas áreas indicadas no edital. A remuneração desses médicos será regulada por ato da Adaps ou da AGSUS, com aprovação do Conselho Deliberativo, e com incentivo financeiro variável. A Adaps deve firmar contrato de gestão com o Ministério da Saúde. Within the Programa Médicos pelo Brasil, Adaps must hire doctors.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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Seção III
- 19
AI-assisted research summary: O Tribunal de Contas da União fiscaliza a execução do contrato de gestão e pode determinar medidas para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades.
Art. 19. O Tribunal de Contas da União fiscalizará a execução do contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei e determinará a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades identificadas. Seção IV Da Gestão da Adaps Seção IV Da Gestão da AGSUS (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) - 14
AI-assisted research summary: A Adaps deve firmar contrato de gestão com o Ministério da Saúde.
Art. 14. A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei. - 18
AI-assisted research summary: O Ministério da Saúde tem competência para supervisionar a gestão da Adaps.
Art. 18. Na supervisão da gestão da Adaps, compete ao Ministério da Saúde: - 15
AI-assisted research summary: Na elaboração do contrato de gestão referido no art. 14, devem ser observados os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
Art. 15. Na elaboração do contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei serão observados os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da economicidade. - 16
AI-assisted research summary: O contrato de gestão deve incluir, no mínimo, o programa de trabalho, metas e prazos, critérios de avaliação, regras de integridade e auditoria, código de ética e conduta, regras de pessoal, vedação de nepotismo e conflito de interesses, e critérios para cargos de direção e assessoramento.
Art. 16. O contrato de gestão conterá, no mínimo: I - a especificação do programa de trabalho; II - as metas a serem atingidas e os prazos para a sua execução; III - os critérios objetivos de avaliação de desempenho que serão utilizados, com indicadores de qualidade e produtividade; IV - as diretrizes para os mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; V - as diretrizes para o estabelecimento de código de ética e código de conduta para os dirigentes e os empregados da Adaps; V - as diretrizes para o estabelecimento de código de ética e código de conduta para os dirigentes e os empregados da AGSUS; (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) VI - as diretrizes da gestão da política de pessoal, que incluirão: a) o limite prudencial e os critérios para a realização de despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados e bolsistas da Adaps e pelos membros da Diretoria Executiva; a) o limite prudencial e os critérios para a realização de despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados e bolsistas da AGSUS e pelos membros da Diretoria Executiva; (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) b) a vedação às práticas de nepotismo e de conflito de interesses; e c) os critérios para a ocupação de cargos de direção e assessoramento, observados o grau de qualificação exigido e as áreas de especialização profissional. Parágrafo único. O contrato de gestão será alterado para incorporar recomendações formuladas pela supervisão ou pela fiscalização. - 17
AI-assisted research summary: Art. 17 says Adaps has obligations, without affecting other obligations set out in the management contract referred to in Art. 14.
Art. 17. São obrigações da Adaps, sem prejuízo de outras estabelecidas no contrato de gestão de que trata o art. 14 desta Lei:
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Seção IV
- 21
AI-assisted research summary: Adaps must hire and manage personnel under the CLT and use its own positions-and-salaries plan.
Art. 21. A Adaps realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e com base em plano próprio de cargos e salários. - 20
AI-assisted research summary: The Deliberative Council must approve and publicize Adaps’ procurement manual and signed contracts.
Art. 20. O Conselho Deliberativo aprovará e dará publicidade ao manual de licitações e aos contratos firmados pela Adaps. - 22
AI-assisted research summary: O Conselho Deliberativo deve aprovar o estatuto da Adaps em até 60 dias após sua instalação.
Art. 22. O estatuto da Adaps será aprovado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação. - 23
AI-assisted research summary: If Adaps is extinguished, its assets and any legacies, donations, and inheritances destined for it are automatically transferred to the Union.
Art. 23. Na hipótese de extinção da Adaps, o seu patrimônio e os legados, as doações e as heranças que lhe forem destinados serão automaticamente transferidos à União.
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Seção V
- 25
AI-assisted research summary: A seleção de médico de família e comunidade e de tutor médico deve ser feita por processo seletivo público; quem se inscrever precisa ter registro no conselho regional de medicina e, para tutor médico, ser especialista nas áreas indicadas no edital. A remuneração desses médicos será regulada por ato da Adaps ou da AGSUS, com aprovação do Conselho Deliberativo, e com incentivo financeiro variável.
Art. 25. A contratação de médico de família e comunidade e de tutor médico será realizada por meio de processo seletivo público que observe os princípios da Administração Pública e considerará o conhecimento necessário para o exercício das atribuições de cada função. § 1º São requisitos para inscrição no processo seletivo de que trata o caput deste artigo, que o profissional: I - tenha registro em Conselho Regional de Medicina; e II - seja especialista em medicina de família e comunidade ou em clínica médica, nos termos previstos no edital da seleção, para a seleção de tutor médico. § 2º A remuneração dos profissionais médicos será regulamentada em ato da Adaps, aprovada pelo Conselho Deliberativo e acrescida de incentivo financeiro diferenciado e variável, de modo a incentivar o provimento de médicos nos Municípios e localidades mais distantes dos centros urbanos ou naqueles com maior vulnerabilidade, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos II e III do caput do art. 2º desta Lei. § 2º A remuneração dos profissionais médicos será regulamentada em ato da AGSUS, aprovada pelo Conselho Deliberativo e acrescida de incentivo financeiro diferenciado e variável, de modo a incentivar o provimento de médicos nos Municípios e localidades mais distantes dos centros urbanos ou naqueles com maior vulnerabilidade, atendidos os critérios estabelecidos nos incisos II e III do caput do art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) § 3º Não será aberto novo processo seletivo enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas ofertadas, em processo seletivo anterior com prazo de validade não expirado. - 24
AI-assisted research summary: Within the Programa Médicos pelo Brasil, Adaps must hire doctors.
Art. 24. No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade. - 26
AI-assisted research summary: The selection process for medical tutors will be conducted through a written test that counts as both eliminatory and classificatory.
Art. 26. O processo seletivo para tutor médico será realizado por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório. - 27
AI-assisted research summary: The selection process for family and community medicine includes a written exam, a 2-year training course, and a final written exam. The training has supervision, a scholarship, no employment relationship, and social security and tax treatment rules for the scholarship.
Art. 27. O processo seletivo para médico de família e comunidade será composto das seguintes fases: I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; II - curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de 2 (dois) anos; e III - prova final escrita para habilitação do profissional como especialista em medicina de família e comunidade, de caráter eliminatório e classificatório. § 1º A prova de que trata o inciso I do caput deste artigo versará sobre conteúdo limitado às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e não poderá exigir do candidato conhecimentos médicos especializados incompatíveis com o nível de graduação. § 2º O curso de formação consistirá em especialização realizada por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e abrangerá atividades de ensino, pesquisa e extensão, além do componente assistencial, mediante integração entre ensino e serviço, exclusivamente na atenção primária à saúde no âmbito do SUS. § 3º As atividades do curso de formação serão supervisionadas por tutor médico. § 4º Durante o curso de formação, o candidato perceberá bolsa-formação. § 5º As atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituirão vínculo empregatício de qualquer natureza. § 6º O médico em curso de formação enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual, na forma prevista na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 . § 7º Para os fins do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , e do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , os valores percebidos a título de bolsa-formação de que trata o § 4º deste artigo não caracterizam contraprestação de serviços. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
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Seção I
- 6 Verify source ↗
Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS AGSUS, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse colet
AI-assisted research summary: The federal Executive Branch is authorized to create AGSUS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS AGSUS, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, com ênfase: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025) - 6 Verify source ↗
Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de
AI-assisted research summary: O Poder Executivo federal está autorizado a instituir a Adaps, uma entidade privada sem fins lucrativos ligada à atenção primária à saúde.
Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase: - 8 Verify source ↗
Constituem receitas da Adaps:
AI-assisted research summary: This article introduces the revenue sources of Adaps.
Art. 8º Constituem receitas da Adaps: - 8 Verify source ↗
Constituem receitas da AGSUS:
AI-assisted research summary: This article lists the revenue sources of AGSUS.
Art. 8º Constituem receitas da AGSUS: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) I - os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento geral da União, nos créditos adicionais, em transferências ou em repasses; II - as rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado; III - os recursos provenientes de acordos e convênios realizados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela Adaps; IV - os rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela AGSUS; (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) V - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e VI - as rendas e as receitas provenientes de outras fontes. Seção II Da Estrutura Organizacional da Adaps Seção II Da Estrutura Organizacional da AGSUS (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) - 7 Verify source ↗
Observadas as competências do Ministério da Saúde, compete à Adaps:
AI-assisted research summary: This article says Adaps has competence, subject to the Ministry of Health’s competences, but the excerpt does not list the specific powers or duties.
Art. 7º Observadas as competências do Ministério da Saúde, compete à Adaps: - 7 Verify source ↗
Observadas as competências do Ministério da Saúde, compete à AGSUS:
AI-assisted research summary: AGSUS must carry out a set of health-system functions, including primary and specialized care, training, monitoring, technology development, agreements, and services in indigenous areas, while observing the Ministry of Health’s competencies.
Art. 7º Observadas as competências do Ministério da Saúde, compete à AGSUS: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) I - prestar serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão que terão componente assistencial por meio da integração entre ensino e serviço; III - executar o Programa Médicos pelo Brasil, em articulação com o Ministério da Saúde e em consonância com o Plano Nacional de Saúde; IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional na atenção primária à saúde; IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional nas atenções primária e especializada à saúde; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025) IV - promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação profissional nas atenções primária e especializada à saúde; (Redação dada pela Lei nº 15.233, de 2025) V - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos; VI - monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências; VII - promover o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde; e VII - produzir informações relacionadas ao dimensionamento e ao provimento de trabalhadores da saúde e promover a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão para a melhoria da atenção à saúde nas áreas de que trata o inciso II do art. 6º desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) VIII - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos. VIII - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos; e (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) IX - prestar serviços nos diferentes níveis de atenção à saúde nas áreas indígenas. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023) X - prestar serviços de assistência especializada à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, em programas e ações estabelecidos pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025) X - prestar serviços de assistência especializada à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, em programas e em ações estabelecidos pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 15.233, de 2025) - 6 Verify source ↗
Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse colet
AI-assisted research summary: O Poder Executivo federal fica autorizado a instituir a AGSUS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária à saúde, com ênfase: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
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CAPÍTULO IV
- 28a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: O Ministério da Saúde pode participar, como interveniente, dos agreements between AGSUS and federated entities.
Art. 28-A. Fica o Ministério da Saúde autorizado a participar, na qualidade de interveniente, dos ajustes celebrados entre a AGSUS e os entes federados. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023) - 30
AI-assisted research summary: Expenses arising from compliance with this Law must be paid from budget allocations in the federal general budget and follow spending and financial movement limits.
Art. 30. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira. - 28
AI-assisted research summary: O Ministério da Saúde pode firmar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos semelhantes com الجهات públicas e privadas, inclusive instituições de ensino, para cumprir esta Lei.
Art. 28. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Ministério da Saúde poderá firmar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino. - 31
AI-assisted research summary: Servidores do Ministério da Saúde podem ser cedidos à Adaps com autorização do Ministro da Saúde.
Art. 31. Os servidores do Ministério da Saúde poderão ser cedidos à Adaps, sem prejuízo da remuneração, por meio de autorização do Ministro de Estado da Saúde, independentemente de exercício de cargo de direção ou de gerência, nas seguintes condições: - 37
AI-assisted research summary: This provision says the law does not change the execution of the Mais Médicos program or other rules on the topic.
Art. 37. Esta Lei não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , nem as demais normas sobre o tema. - 36
AI-assisted research summary: Revokes Articles 6 and 7 of Law No. 12,871 of 22 October 2013.
Art. 36. Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 . - 32
AI-assisted research summary: O médico aprovado no exame referido pode ter a duração do programa de residência reduzida em 1 ano, se for admitido em residência de clínica médica e se as atividades forem compatíveis com os requisitos mínimos do componente ambulatorial.
Art. 32. Caso seja admitido em programa de residência médica da especialidade clínica médica (medicina interna), na forma do art. 2º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , o médico aprovado no exame de que trata o inciso III do caput do art. 27 desta Lei será beneficiado com a redução de 1 (um) ano na duração do referido programa de residência, desde que as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação sejam compatíveis com os requisitos mínimos do componente ambulatorial desse programa de residência. § 1º É facultado ao médico residente dispensar o benefício de que trata o caput deste artigo. § 2º Para o médico residente beneficiado na forma do caput deste artigo, o programa de residência médica terá suas atividades adaptadas, de modo a permitir-lhe cumprir os requisitos mínimos do programa referentes ao seu componente hospitalar. - 29
AI-assisted research summary: The Health Minister has power to issue supplementary rules to carry out this Law.
Art. 29. Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei. - 33
- 38
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Henrique Mandetta Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 * - 35
- 34
AI-assisted research summary: This article adds article 23-A to Law No. 12.871/2013 and allows an intercambista doctor to be reincorporated into the Mais Médicos program for up to 2 years if all listed conditions are met.
Art. 34. A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 23-A: Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde; II - ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e III - ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 , na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
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CAPÍTULO II
- 4 Verify source ↗
O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela AGSUS, nos termos do Capítulo III desta Lei, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
AI-assisted research summary: AGSUS must carry out the Programa Médicos pelo Brasil, under technical guidance and supervision from the Ministry of Health.
Art. 4º O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela AGSUS, nos termos do Capítulo III desta Lei, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) Parágrafo único. Compete ao Ministério da Saúde, entre outras competências, definir e divulgar: I - a relação dos Municípios aptos a serem incluídos no Programa Médicos pelo Brasil, de acordo com a definição de locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, observado o disposto no art. 2º desta Lei; II - os procedimentos e os requisitos para a adesão dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil; III - a relação final dos Municípios incluídos no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo de médicos da Adaps que atuarão em cada Município; e III - a relação final dos Municípios incluídos no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo de médicos da AGSUS que atuarão em cada Município; e (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) IV - as formas de participação dos usuários do Programa Médicos pelo Brasil na avaliação dos serviços prestados e do cumprimento de metas. - 3 Verify source ↗
O Programa Médicos pelo Brasil tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de f
AI-assisted research summary: This provision states that the Médicos pelo Brasil program is meant to expand medical services in hard-to-staff or high-vulnerability areas and to support the training of specialist family and community doctors within primary care in the SUS.
Art. 3º O Programa Médicos pelo Brasil tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no SUS. Parágrafo único. São objetivos do Programa Médicos pelo Brasil: I - promover o acesso universal, igualitário e gratuito da população às ações e aos serviços do SUS, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; II - fortalecer a atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família e na humanização da atenção; III - valorizar os médicos da atenção primária à saúde, principalmente no âmbito da saúde da família; IV - aumentar a provisão de médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; V - desenvolver e intensificar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade; e VI - estimular a presença de médicos no SUS. - 5 Verify source ↗
A adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do Programa.
AI-assisted research summary: O Município adere ao Programa Médicos pelo Brasil por meio de termo de adesão.
Art. 5º A adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do Programa. CAPÍTULO III DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CAPÍTULO III DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) Seção I Disposições Gerais - 4 Verify source ↗
O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Adaps, nos termos do Capítulo III desta Lei, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
AI-assisted research summary: The program must be carried out by Adaps, under the technical guidance and supervision of the Ministry of Health.
Art. 4º O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Adaps, nos termos do Capítulo III desta Lei, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.
Part
Seção II
- 10
AI-assisted research summary: The Deliberative Council is the Adaps’s highest decision-making body.
Art. 10. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação superior da Adaps e é composto de: - 9 Verify source ↗
A Adaps é composta de:
AI-assisted research summary: Article 9 says Adaps is composed of listed elements, but this excerpt stops before the list appears.
Art. 9º A Adaps é composta de: - 9 Verify source ↗
A AGSUS é composta de:
AI-assisted research summary: AGSUS is composed of a Deliberative Council, an Executive Board, and a Fiscal Council.
Art. 9º A AGSUS é composta de: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023) I - um Conselho Deliberativo; II - uma Diretoria Executiva; e III - um Conselho Fiscal. Parágrafo Único. (VETADO). - 11
AI-assisted research summary: A Diretoria Executiva da Adaps tem 3 membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo; um deles vira Diretor-Presidente e os demais viram Diretores.
Art. 11. A Diretoria Executiva é órgão de gestão da Adaps e é composta de 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais 1 (um) será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores. - 13
AI-assisted research summary: Members of the Deliberative Council, Executive Board, and Fiscal Council may be removed under Adaps regulations.
Art. 13. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da Adaps. - 12
AI-assisted research summary: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, formado por 3 membros, com suplente para cada membro, mandato de 2 anos e possibilidade de uma recondução.
Art. 12. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades de gestão e é composto de: I - 2 (dois) representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e II - 1 (um) representante indicado, em conjunto, pelos conselhos e pelas entidades referidos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 10 desta Lei. § 1º Cada membro do Conselho Fiscal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e em seus impedimentos. § 2º Os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes serão indicados na forma estabelecida em regulamento. § 3º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no art. 13 desta Lei. § 4º A participação no Conselho Fiscal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Part
CAPÍTULO I
- 2 Verify source ↗
Para os fins desta Lei, consideram-se:
AI-assisted research summary: This article defines key terms used by the law, including primary health care, hard-to-provide locations, high-vulnerability locations, and specialized health care.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - atenção primária à saúde: o primeiro nível de atenção do SUS, com ênfase na saúde da família, a fim de garantir: a) o acesso de primeiro contato; e b) a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado; II - locais de difícil provimento: a) Municípios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demográfica e distância relevante de centros urbanos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde, conforme classificação estabelecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades ribeirinhas, incluídas as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário no valor máximo de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde. III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciários no valor máximo de dois salários mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; e III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciários no valor máximo de dois salários mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025) III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário no valor máximo de 2 (dois) salários mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; e (Redação dada pela Lei nº 15.233, de 2025) IV - atenção especializada à saúde: os níveis secundário e terciário de atenção do SUS, a fim de garantir a redução no tempo de espera, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado. IV - atenção especializada à saúde: os níveis secundário e terciário de atenção do SUS, a fim de garantir a redução no tempo de espera, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025) IV - atenção especializada à saúde: os níveis secundário e terciário de atenção do SUS, a fim de garantir a redução no tempo de espera, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado. (Redação dada pela Lei nº 15.233, de 2025) CAPÍTULO II DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL - 1 Verify source ↗
Esta Lei institui o Programa Médicos pelo Brasil, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialist
AI-assisted research summary: This article creates the Programa Médicos pelo Brasil to expand medical services in hard-to-staff or highly vulnerable areas and support specialist training in family and community medicine, and it authorizes the federal executive branch to create Adaps.
Art. 1 º Esta Lei institui o Programa Médicos pelo Brasil, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
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LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
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