LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito à assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para moradia própria.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Version
- Undated source snapshot
- Language
- pt
- Official source
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Statute overview
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Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito à assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para moradia própria. Os serviços de assistência técnica ligados a convênio ou termo de parceria com entes públicos devem ser prestados por profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, em algumas modalidades específicas, com participação das entidades profissionais na seleção do inciso IV e com anotação de responsabilidade técnica. The public entity responsible may enter into agreements or partnership terms with training and university-extension entities in architecture, urbanism, or engineering to support technical assistance services. Housing programs funded by the FNHIS must provide free technical assistance in architecture, urban planning, and engineering, according to rules set by the Managing Council and within budgetary and financial limits. Os serviços de assistência técnica previstos nesta lei devem ser custeados por fundos federais voltados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.
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LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
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