LEI Nº 11.497, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
O Poder Executivo pode manter em exercício certos servidores e empregados nos órgãos que absorveram competências de órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos.
AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.
- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.497, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
- Version
- Undated source snapshot
- Language
- pt
- Official source
- View official record ↗
Statute overview
About this statute
O Poder Executivo pode manter em exercício certos servidores e empregados nos órgãos que absorveram competências de órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos. O Poder Executivo pode editar decreto para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos mencionados, incluindo competências, atribuições e denominação de unidades e cargos. This measure takes effect on the date it is published. The patrimonial assets of the extinct, transformed, transferred, incorporated, or split bodies are to be transferred to the bodies that absorbed their corresponding powers. This article revokes specified items and articles of Law No. 10.683 of 28 May 2003.
Search within this statute
Search all stored provisions in this version.
Legal text
Provisions of LEI Nº 11.497, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Showing 13 of 13
- 7 Verify source ↗
É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória os servidores e empregados
AI-assisted research summary: O Poder Executivo pode manter em exercício certos servidores e empregados nos órgãos que absorveram competências de órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos.
Art. 7 o É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória os servidores e empregados da administração federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 29 de março de 2007, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos. - 9 Verify source ↗
O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a organização, reorganização, competências, atribuições, denominação das unidades e cargos, suas especificações, funções e funcionamento dos órgãos de que trata esta Medida Pr
AI-assisted research summary: O Poder Executivo pode editar decreto para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos mencionados, incluindo competências, atribuições e denominação de unidades e cargos.
Art. 9 o O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a organização, reorganização, competências, atribuições, denominação das unidades e cargos, suas especificações, funções e funcionamento dos órgãos de que trata esta Medida Provisória, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais. - 12
AI-assisted research summary: This measure takes effect on the date it is published.
Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. - 6 Verify source ↗
O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.
AI-assisted research summary: The patrimonial assets of the extinct, transformed, transferred, incorporated, or split bodies are to be transferred to the bodies that absorbed their corresponding powers.
Art. 6 o O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências. - 13
AI-assisted research summary: This article revokes specified items and articles of Law No. 10.683 of 28 May 2003.
Art. 13. Revogam-se o inciso VIII do § 1 o do art. 1 o , os incisos VI , VII e VIII do art. 3 o e o art. 14 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003. Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007 - 2 Verify source ↗
Fica criada a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
AI-assisted research summary: This article creates the Secretariat of Social Communication within the Presidency of the Republic.
Art. 2 o Fica criada a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. - 1 Verify source ↗
A Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
AI-assisted research summary: The provision reorganizes parts of the Presidency of the Republic and assigns communication-related duties to the Secretaria de Comunicação Social.
Art. 1 o A Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos. ................................................ ........... (NR) Art. 2 o -B . À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo; II - na implantação de programas informativos; III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; IV - na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo; V - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União; VI - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e VII - na coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública. § 1 o Compete, ainda, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República, ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República, à articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República, bem como prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto, promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa. § 2 o Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a Subchefia-Executiva e até três Secretarias. (NR) Art. 3 o ....................................................... .................................................... ........... . § 1 o A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Secretaria Nacional de Juventude e até quatro Secretarias. § 2 o Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas. (NR) Art. 25...................................................... .................................................... ............ Parágrafo único . São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil. (NR) - 3 Verify source ↗
Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República em Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Rep
AI-assisted research summary: This article transforms one special office into another office within the Presidency structure.
Art. 3 o Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República em Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. - 10
AI-assisted research summary: The structure of the listed federal executive bodies must be implemented without increasing expenditure, while respecting the total numbers and related spending in force on 29 March 2007, as modified by this Provisional Measure.
Art. 10. A estrutura dos órgãos essenciais e dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República de que trata esta Medida Provisória será implementada sem aumento de despesa, observados os quantitativos totais de cargos em comissão e funções de confiança e a despesa deles decorrente, vigentes em 29 de março de 2007, com as alterações introduzidas por esta Medida Provisória. - 4 Verify source ↗
São transferidas as competências da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, relativas à política de comunicação e divulgação social do Governo e d
AI-assisted research summary: Competências sobre comunicação do governo, programas informativos e convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão são transferidas para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4 o São transferidas as competências da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, relativas à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, e a convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão. - 11
AI-assisted research summary: Until the regiment structures are approved, the existing structures, powers, duties, unit names, and position specifications remain in effect, as of 29 March 2007, subject to this Provisional Measure for abolished or transformed positions.
Art. 11. Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República de que trata esta Medida Provisória, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 29 de março de 2007, observado o disposto nesta Medida Provisória, relativamente aos cargos extintos ou transformados. - 8 Verify source ↗
São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por es
AI-assisted research summary: Powers, competencies, and duties are transferred to the organs that received the relevant assignments, and to their holders, for matters tied to organs transformed, transferred, or extinguished by this provisional measure.
Art. 8 o São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória. - 5 Verify source ↗
Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código
AI-assisted research summary: This provision creates a Minister of State post and one commissioned position within the Social Communication Secretariat of the Presidency of the Republic.
Art. 5 o Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.
Provision text is displayed from LexChat’s stored statute record. Use the official source links to verify amendments, commencement, and current legal force.
Ask AI about this statute
LEI Nº 11.497, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Sign in to ask AI about this statute
Sign in to start authenticated, citation-grounded statute research.
Sign in