LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Ministério do Trabalho deve enviar, a cada seis meses, informações sobre o PSE aos ministérios indicados, durante a duração do programa.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
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O Ministério do Trabalho deve enviar, a cada seis meses, informações sobre o PSE aos ministérios indicados, durante a duração do programa. A specific collective agreement for joining the PSE may reduce working hours and salary by up to 30%, but it must be approved by the affected workers and include the listed terms. Empresas podem aderir ao PSE se cumprirem as condições do artigo e apresentarem os pedidos e documentos exigidos, incluindo a lista de empregados, o histórico mínimo de CNPJ e a comprovação de dificuldade econômico-financeira. O Poder Executivo federal deve fixar, até o fim de fevereiro de cada exercício, o limite máximo anual das despesas totais do PSE; ele também pode, por regulamento, reservar orçamento do PSE para micro e pequenas empresas. This article says the law takes effect on the date it is published, except for the rule in article 9 as it relates to Law No. 8.212 of 24 July 1991, which takes effect on 1 November 2015.
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Provisions of LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
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-B.
AI-assisted research summary: O Ministério do Trabalho deve enviar, a cada seis meses, informações sobre o PSE aos ministérios indicados, durante a duração do programa.
Art. 11-B. O Ministério do Trabalho enviará semestralmente, pelo período de duração do PSE, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, informações que permitam avaliar a efetividade do PSE como política pública em relação aos objetivos pretendidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 5 Verify source ↗
O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (
AI-assisted research summary: A specific collective agreement for joining the PSE may reduce working hours and salary by up to 30%, but it must be approved by the affected workers and include the listed terms.
Art. 5º O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário. (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 1º O acordo deve ser aprovado em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo programa e deve dispor sobre: I - número total de empregados abrangidos pela redução e sua identificação; II - estabelecimentos ou setores específicos da empresa abrangidos; III - percentual de redução da jornada e redução proporcional ou menor do salário; IV - período pretendido de adesão ao PPE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses; IV - período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses; (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) IV - período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses; (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) V - período de garantia no emprego, que deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de um terço; VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte. VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PSE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do Programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) VI - constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PSE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do Programa, exceto nas microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 2º O acordo coletivo de trabalho específico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho. § 2 º O acordo coletivo de trabalho específico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho que não aquelas decorrentes da adesão ao PSE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 2º O acordo coletivo de trabalho específico de que trata este artigo não disporá sobre outras condições de trabalho que não aquelas decorrentes da adesão ao PSE. (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 3º A empresa deve demonstrar ao sindicato que foram esgotados os bancos de horas, além de fornecer as informações econômico-financeiras. § 4º É facultada a celebração de acordo coletivo múltiplo de trabalho específico a grupo de microempresas e empresas de pequeno porte, do mesmo setor econômico, com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante. § 5º Na hipótese do § 4º, a comissão paritária de que trata o inciso VI do § 1º será composta por representantes do empregador e do sindicato de trabalhadores que celebrar o acordo coletivo múltiplo de trabalho específico. § 6º Para fins dos incisos I e II do § 1º, o acordo deve abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de setor ou estabelecimento específico. § 7º Para fins do disposto no § 4º, cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá demonstrar individualmente o cumprimento dos requisitos exigidos para adesão ao PPE. § 7 º Para fins do disposto no § 4 º , cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá demonstrar individualmente o cumprimento dos requisitos exigidos para adesão ao PSE. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 7º Para fins do disposto no § 4º deste artigo, cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá demonstrar individualmente o cumprimento dos requisitos exigidos para adesão ao PSE, com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 8º A redução de que trata o caput está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . § 9º O número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa de que tratam os incisos I e II do § 1º e a redução do percentual de que trata o inciso III do § 1º poderão ser alterados durante o período de adesão ao Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo, observados os critérios a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 9º O número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo e a redução do percentual de que trata o inciso III do § 1º deste artigo poderão ser alterados durante o período de adesão ao Programa, desde que aprovados em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao acordo, observados os critérios a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) - 3 Verify source ↗
Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, independentemente do setor econômico, e
AI-assisted research summary: Empresas podem aderir ao PSE se cumprirem as condições do artigo e apresentarem os pedidos e documentos exigidos, incluindo a lista de empregados, o histórico mínimo de CNPJ e a comprovação de dificuldade econômico-financeira.
Art. 3º Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) II - apresentar solicitação de adesão ao PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo; II - apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE; (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) II - apresentar ao Ministério do Trabalho solicitação de adesão ao PSE; (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) III - apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual; IV - ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois anos; VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos - ILE, considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE for igual ou inferior a 1% (um por cento), apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, sendo que o ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos - ILE, considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE seja igual ou inferior ao percentual a ser definido em ato do Poder Executivo federal, apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, consistindo o ILE no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PSE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) VI - comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE), considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE seja igual ou inferior ao percentual a ser definido em ato do Poder Executivo federal, apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), consistindo o ILE no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PSE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período. (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 1º Para fins do disposto no inciso IV do caput , em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, pode ser considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz. § 2º A regularidade de que trata o inciso V do caput deve ser observada durante todo o período de adesão ao PPE, como condição para permanência no programa. § 2 º A regularidade de que trata o inciso V do caput deverá ser observada durante o período de adesão ao PSE, como condição para permanência no Programa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 2º A regularidade de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser observada durante o período de adesão do PSE, como condição para permanência no Programa. (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) § 3º No cálculo do indicador de que trata o inciso VI do caput , não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 3º No cálculo do indicador de que trata o inciso VI do caput deste artigo, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) - 11 Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: O Poder Executivo federal deve fixar, até o fim de fevereiro de cada exercício, o limite máximo anual das despesas totais do PSE; ele também pode, por regulamento, reservar orçamento do PSE para micro e pequenas empresas.
Art. 11-A. Até o final do mês de fevereiro de cada exercício, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do PSE, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) § 1º Para fins de estimativa do cálculo das despesas totais referidas no caput deste artigo, será considerado o somatório do estoque de benefícios concedidos com os novos benefícios a serem desembolsados no exercício. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) § 2º A gestão fiscal de que trata o caput deste artigo compreende a elaboração dos orçamentos anuais e as avaliações de receitas e despesas para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) § 3º O Poder Executivo federal, por meio de regulamento, poderá fixar orçamento do PSE dedicado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) - 12
AI-assisted research summary: This article says the law takes effect on the date it is published, except for the rule in article 9 as it relates to Law No. 8.212 of 24 July 1991, which takes effect on 1 November 2015.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º , quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015. Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Miguel Rossetto Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015 * - 8 Verify source ↗
Fica excluída do PPE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que:
AI-assisted research summary: A empresa que se enquadrar neste artigo fica excluída do PPE e não pode aderir novamente ao programa.
Art. 8º Fica excluída do PPE e impedida de aderir ao programa novamente a empresa que: - 1 Verify source ↗
Fica instituído o Programa Seguro-Emprego - PSE, com os seguintes objetivos:
AI-assisted research summary: This article creates the Programa Seguro-Emprego (PSE) and says it has objectives.
Art. 1º Fica instituído o Programa Seguro-Emprego - PSE, com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 7 Verify source ↗
A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo, com antecedência mínima de trin
AI-assisted research summary: A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento, mas deve comunicar previamente o sindicato, os trabalhadores e o Poder Executivo e justificar a medida.
Art. 7º A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira. - 6 Verify source ↗
A empresa que aderir ao PPE fica proibida de:
AI-assisted research summary: A company that joins the PPE is prohibited from certain acts, but the text shown stops before listing them.
Art. 6º A empresa que aderir ao PPE fica proibida de: - 1 Verify source ↗
Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos:
AI-assisted research summary: Institui-se o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que terá objetivos a serem apresentados em seguida.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: - 3 Verify source ↗
Poderão aderir ao PPE as empresas, independentemente do setor econômico, nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumprirem os seguintes requisitos:
AI-assisted research summary: Companies may join the PPE if they meet conditions set by an Executive Power act and satisfy the listed requirements.
Art. 3º Poderão aderir ao PPE as empresas, independentemente do setor econômico, nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo e que cumprirem os seguintes requisitos: - 8 Verify source ↗
Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que:
AI-assisted research summary: A company that fits the stated conditions is excluded from the PSE and cannot join the Program again.
Art. 8 º Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que: (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 10
AI-assisted research summary: Already-approved PPE enrollments stay under MP 680, while this Law applies to enrollment or extension requests pending on publication or filed from that date; companies may extend deadlines and adopt other conditions through an addendum to the specific collective labor agreement.
Art. 10. Permanecem regidas pela Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015 , as adesões ao PPE já aprovadas, aplicando-se esta Lei às solicitações de adesão ou de prorrogação em tramitação na data de sua publicação ou protocoladas a partir dessa data, sendo facultadas às empresas a prorrogação dos prazos e a adoção das demais condições previstas nesta Lei mediante aditivo ao acordo coletivo de trabalho específico. - 11
AI-assisted research summary: O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017.
Art. 11. O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017. - 9 Verify source ↗
A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art.
AI-assisted research summary: This article says pecuniary compensation counts as remuneration for the purposes of the cited provisions.
Art. 9º A compensação pecuniária integra as parcelas remuneratórias para efeito do disposto no inciso I do art. 22 e no § 8º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e do disposto no art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 . (Vigência) - 4 Verify source ↗
Os empregados de empresas que aderirem ao PPE e que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art.
AI-assisted research summary: Employees of companies that join the PPE and have their salary reduced are entitled to a pecuniary compensation.
Art. 4º Os empregados de empresas que aderirem ao PPE e que tiverem seu salário reduzido, nos termos do art. 5º, fazem jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. - 5 Verify source ↗
O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até trint
AI-assisted research summary: Um acordo coletivo específico para adesão ao PSE, firmado entre a empresa e o sindicato representativo da categoria, pode reduzir em até 30% a jornada e o salário.
Art. 5 º O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até trinta por cento a jornada e o salário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 4 Verify source ↗
Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, nos termos do art.
AI-assisted research summary: Employees of companies that join the PSE and have their salary reduced under article 5 are entitled to a pecuniary compensation.
Art. 4 º Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, nos termos do art. 5 º , fazem jus à compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a sessenta e cinco por cento do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 3 Verify source ↗
Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015 , independentemente do setor econômico, e
AI-assisted research summary: Companies may join the PSE if they meet the conditions set by the Employment Protection Program committee and the stated requirements.
Art. 3 º Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015 , independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 11 Verify source ↗
-B.
AI-assisted research summary: O Ministério do Trabalho deve enviar, a cada seis meses, informações sobre a efetividade do PSE aos ministérios e à Casa Civil indicados.
Art. 11-B. O Ministério do Trabalho enviará semestralmente, pelo período de duração do PSE, aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, informações que permitam avaliar a efetividade do PSE como política pública em relação aos objetivos pretendidos. (Incluído pela Lei nº 13.456, de 2017) - 1 Verify source ↗
Fica instituído o Programa Seguro-Emprego (PSE), com os seguintes objetivos:
AI-assisted research summary: This provision creates the Programa Seguro-Emprego (PSE) and says it is an action to help workers preserve employment.
Art. 1º Fica instituído o Programa Seguro-Emprego (PSE), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) II - favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas; III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e Parágrafo único. O PSE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2 º da Lei n º 7.998, de 11 de janeiro de 1990. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) Parágrafo único. O PSE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017) - 2 Verify source ↗
Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
AI-assisted research summary: Empresas em dificuldade econômico-financeira podem aderir ao PSE if they make a specific collective agreement reducing work hours and salary.
Art. 2 º Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 1 º A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de vinte e quatro meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do Programa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 2 º Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 3 º As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 2 Verify source ↗
Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
AI-assisted research summary: Empresas em dificuldade econômico-financeira podem aderir ao PPE se tiverem um acordo coletivo específico para reduzir jornada e salário.
Art. 2º Podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. § 1º A adesão ao PPE pode ser feita até 31 de dezembro de 2016, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa. § 2º Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência. - 11a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: The federal Executive must set an annual maximum for total PSE spending by the end of February in 2017 and 2018, using official fiscal-management parameters.
Art. 11-A. Até o final do mês de fevereiro dos anos de 2017 e de 2018, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do PSE, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 1 º Para fins de estimativa do cálculo das despesas totais referidas no caput , será considerado o somatório do estoque de benefícios concedidos com os novos benefícios a serem desembolsados no exercício. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 2 º A gestão fiscal de que trata o caput compreende a elaboração dos orçamentos anuais e as avaliações de receitas e despesas para cumprimento do art. 9 º da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) § 3 º O Poder Executivo federal, por meio de regulamento, poderá fixar orçamento do PSE dedicado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 5 Verify source ↗
O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (
AI-assisted research summary: Um acordo coletivo específico para adesão ao PPE pode reduzir em até 30% a jornada e o salário.
Art. 5º O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PPE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário. - 7 Verify source ↗
A empresa pode denunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínim
AI-assisted research summary: A empresa pode denunciar o PSE, desde que avise previamente o sindicato, os trabalhadores e o Poder Executivo federal e explique os motivos e a superação da dificuldade econômico-financeira.
Art. 7 º A empresa pode denunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira. (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016) - 6 Verify source ↗
A empresa que aderir ao PSE fica proibida de:
AI-assisted research summary: A company that joins the PSE is prohibited from the acts listed in this article.
Art. 6 º A empresa que aderir ao PSE fica proibida de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 761, de 2016)
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