A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Verify source ↗ AI-assisted research summary: A CNH may be issued physically or digitally, must include specified identification data, and some exams/fees are tied to Contran rules and annual IPCA-based updates. A registered RNPC driver gets automatic renewal at the end of validity, except for physical and mental aptitude exams.
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran. § 7º Os valores correspondentes à realização dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica observarão preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Contran, e serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. (NR) Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação: I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; II - deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e III - terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional. .............................................................................................................. (NR) Art. 268-A. .................................................................................................... ........................................................................................................................ § 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (NR)