LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. | LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

A etapa de corte mencionada passa a ser obrigatória 12 meses após a regulamentação desta Lei.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

A etapa de corte mencionada passa a ser obrigatória 12 meses após a regulamentação desta Lei. This article identifies who can benefit from REPNBL-Redes and sets project approval, content, deadline, publication, and exclusion rules. Article 66 is marked as vetoed. As ações e serviços referidos devem ser aprovados previamente pelo Ministério da Saúde e manter consonância com a política do setor e as diretrizes do Ministério da Saúde. Cria um regime especial de tributação para construção ou reforma de creches e pré-escolas, com condições de opção, aprovação prévia e regras de manutenção da destinação por 5 anos.