LEI Nº 11.754, DE 23 DE JULHO DE 2008.
This provision says the law takes effect on the date it is published.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 11.754, DE 23 DE JULHO DE 2008.
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Statute overview
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This provision says the law takes effect on the date it is published. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. This article creates the Secretariat of Strategic Affairs of the Presidency of the Republic and states that it is an essential organ of the Presidency. This article transforms two executive posts into new executive posts in two federal offices. Cria cargos em comissão DAS no âmbito da administração pública federal.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 11.754, DE 23 DE JULHO DE 2008.
Showing 10 of 10
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AI-assisted research summary: This provision says the law takes effect on the date it is published.
Art. 9 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - 4 Verify source ↗
Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
AI-assisted research summary: Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 4 o Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. - 3 Verify source ↗
Fica criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
AI-assisted research summary: This article creates the Secretariat of Strategic Affairs of the Presidency of the Republic and states that it is an essential organ of the Presidency.
Art. 3 o Fica criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos Estratégicos de que trata o caput deste artigo é órgão essencial da Presidência da República. - 7 Verify source ↗
Ficam transformados os cargos de Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais em Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais e de Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional
AI-assisted research summary: This article transforms two executive posts into new executive posts in two federal offices.
Art. 7 o Ficam transformados os cargos de Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais em Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais e de Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional em Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional. - 8 Verify source ↗
Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores:
AI-assisted research summary: Cria cargos em comissão DAS no âmbito da administração pública federal.
Art. 8 o Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores: I - 2 (dois) DAS-6; II - 10 (dez) DAS-5; III - 21 (vinte e um) DAS-4; IV - 21 (vinte e um) DAS-3; V - 16 (dezesseis) DAS-2; e VI - 9 (nove) DAS-1. - 6 Verify source ↗
Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos, vig
AI-assisted research summary: Until the regimental structure of the Secretariat of Strategic Affairs of the Presidency is approved, the existing structures, powers, duties, unit names, and position descriptions remain in force.
Art. 6 o Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos, vigentes na data da publicação desta Lei. - 2 Verify source ↗
A Seção II do Capítulo I da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
AI-assisted research summary: A Secretaria de Assuntos Estratégicos deve assessorar diretamente o Presidente da República em planejamento nacional e em subsídios para políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.
Art. 2 o A Seção II do Capítulo I da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-B: Art. 24-B . À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional. § 1 o A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Subchefia Executiva e até 2 (duas) Subsecretarias. § 2 o As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Assuntos Estratégicos compreendem: I - o planejamento nacional de longo prazo; II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo. (NR) - 1 Verify source ↗
A Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
AI-assisted research summary: This provision reorganizes parts of the Brazilian Presidency and updates the Institutional Security Office’s responsibilities.
Art. 1 o A Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1 o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. ................................................................................... (NR) Art. 2 o -A. ............................. ............................ ............................................................................................. § 2 o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Secretaria-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (NR) Art. 6 o Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Gabinete, 1 (uma) Secretaria-Executiva e até 2 (duas) Secretarias. ................................................................................... (NR) Art. 7 o ..................................... ...................... I - Conselho de Governo, integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pelos titulares das Secretarias Especiais de Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de Aqüicultura e Pesca e de Portos, que será presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Chefe da Casa Civil e secretariado por um dos membros para esse fim designado pelo Presidente da República; ................................................................................... (NR) Art. 8 o ................ ......................................... § 1 o ........................................................ . .............................................................................................. II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Assuntos Estratégicos; ................................................................................... (NR) Art. 25. .................................................. ........ Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o Presidente do Banco Central do Brasil. (NR) Art. 27. ............................................. ............. ............................................................................................. XVII - ............................................................................. ............................................................................................. h) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; ................................................................................... (NR) - 5 Verify source ↗
Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no cargo de Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidê
AI-assisted research summary: O texto transforma um cargo de Natureza Especial em outro cargo de Natureza Especial dentro da estrutura da Presidência da República.
Art. 5 o Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no cargo de Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. - 10
AI-assisted research summary: This article revokes several specified prior legal provisions.
Art. 10. Ficam revogados: I - o art. 6 o -A da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003 ; II - o art. 1 o da Lei n o 10.869, de 13 de maio de 2004 , na parte em que altera o art. 6 o da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003; III - o art. 1 o da Lei n o 11.204, de 5 de dezembro de 2005 , na parte em que altera o art. 6 o -A; e IV - o inciso II do caput do art. 3 o da Lei n o 11.204, de 5 de dezembro de 2005. Brasília, 23 de julho de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008
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