LEI Nº 11.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. | LEI Nº 11.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 11.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Na execução de compromisso de exportação em regimes aduaneiros suspensivos, produtos nacionais comprados no mercado interno com suspensão de tributos podem ser substituídos por outros produtos nacionais equivalentes, conforme termos, limites e პირობções fixados pelo Poder Executivo.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 11.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

Na execução de compromisso de exportação em regimes aduaneiros suspensivos, produtos nacionais comprados no mercado interno com suspensão de tributos podem ser substituídos por outros produtos nacionais equivalentes, conforme termos, limites e პირობções fixados pelo Poder Executivo. O artigo amplia a redação dos arts. 14 e 15 e diz que o concessionário de transporte ferroviário pode ser beneficiário do Reporto; também atribui à Receita Federal do Brasil a tarefa de definir os requisitos e procedimentos de habilitação. A compra, por estaleiros navais brasileiros, de certos materiais e equipamentos para construir, conservar, modernizar, converter ou reparar embarcações do REB tem suspensão de IPI, que vira alíquota zero depois da incorporação ou uso dos bens. Empresas tributadas com base no lucro real podem usar crédito de CSLL de 25% sobre a depreciação contábil de certos bens novos, desde que adquiridos no período indicado e usados no ativo imobilizado em processo industrial. Article 21 is marked as vetoed.