LEI Nº 15.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Creates the Food Donor Seal to encourage establishments to participate in PNCPDA.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 15.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
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Creates the Food Donor Seal to encourage establishments to participate in PNCPDA. Food may be donated to food banks, recipient institutions, or directly to beneficiaries if it is within shelf life and keeps its nutritional properties and consumer safety; certain unsuitable food may instead be used for composting or biomass. These donation points must also have a legally qualified professional to certify food quality and sanitation. O Poder Executivo federal deve divulgar, em site oficial e em seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos, o nome das empresas que ունեն o Selo Doador de Alimentos. O estabelecimento pode usar o Selo Doador de Alimentos na promoção da sua empresa e dos seus produtos. O doador de alimentos e o intermediário só respondem civilmente por danos causados pelos alimentos doados se houver dolo.
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Provisions of LEI Nº 15.224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
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CAPÍTULO IV DO SELO DOADOR DE ALIMENTOS
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Fica criado o Selo Doador de Alimentos, com o objetivo de incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA.
AI-assisted research summary: Creates the Food Donor Seal to encourage establishments to participate in PNCPDA.
Art. 9º Fica criado o Selo Doador de Alimentos, com o objetivo de incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA. - 13
AI-assisted research summary: O Poder Executivo federal deve divulgar, em site oficial e em seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos, o nome das empresas que ունեն o Selo Doador de Alimentos.
Art. 13. O Poder Executivo federal divulgará o nome das empresas detentoras do Selo Doador de Alimentos em sítio eletrônico oficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos. CAPÍTULO V DA DOAÇÃO DE ALIMENTOS - 12
AI-assisted research summary: O estabelecimento pode usar o Selo Doador de Alimentos na promoção da sua empresa e dos seus produtos.
Art. 12. O Selo Doador de Alimentos poderá ser utilizado pelo estabelecimento como lhe aprouver na promoção da sua empresa e de seus produtos. - 10
AI-assisted research summary: The Executive Branch may grant the Food Donor Seal to food-donating establishments, rural producers, cooperatives, and associations of rural producers.
Art. 10. O Selo Doador de Alimentos será concedido pelo Poder Executivo aos estabelecimentos que doarem alimentos, bem como aos produtores rurais, às cooperativas e às associações de produtores rurais, nos termos desta Lei. - 11
AI-assisted research summary: The food donor seal lasts 2 years, and the company must undergo a new evaluation for renewal after that period.
Art. 11. O Selo Doador de Alimentos terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação. Parágrafo único. Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.
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CAPÍTULO V DA DOAÇÃO DE ALIMENTOS
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AI-assisted research summary: Food may be donated to food banks, recipient institutions, or directly to beneficiaries if it is within shelf life and keeps its nutritional properties and consumer safety; certain unsuitable food may instead be used for composting or biomass. These donation points must also have a legally qualified professional to certify food quality and sanitation.
Art. 14. Poderão ser doados a bancos de alimentos e a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis, dentro do prazo de validade, e os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes. § 1º Os bancos de alimentos, as instituições receptoras e os estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários deverão contar com profissional legalmente habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues, na forma de regulamento. § 2º Os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano poderão ser destinados pelos doadores à utilização em compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia, na forma de regulamento. - 16
AI-assisted research summary: O doador de alimentos e o intermediário só respondem civilmente por danos causados pelos alimentos doados se houver dolo.
Art. 16. O doador de alimentos e o intermediário apenas responderão civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo, nos termos do art. 392 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). - 17
AI-assisted research summary: Food donations under this law do not count as a consumer relationship, even if they are used for direct or indirect advertising.
Art. 17. A doação de alimentos, nos termos desta Lei, não configurará, em nenhuma hipótese, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS - 15
AI-assisted research summary: A doação de alimentos passa a ser tratada como exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto na lei citada.
Art. 15. A doação de alimentos, nos termos desta Lei, constituirá exceção ao regime da responsabilidade objetiva disposto no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS
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O poder público federal é autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas a f
AI-assisted research summary: The federal public administration is authorized to set up programs and partnerships to reduce food waste and loss. States and the Federal District may also adopt complementary local measures, including ICMS reductions or exemptions, to encourage food donations.
Art. 6º O poder público federal é autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas a fim de reduzir o desperdício e a perda de alimentos no País, na forma de regulamento. Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal poderão adotar medidas locais complementares, inclusive a redução ou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para incentivar as doações de alimentos. - 7 Verify source ↗
Os programas de combate ao desperdício e à perda de alimentos priorizarão as seguintes estratégias:
AI-assisted research summary: Programs to combat food waste and food loss must prioritize the listed strategies, including research, training, public information, education, reuse of unsuitable food, incentives, credit support, monitoring, and support for family farmers.
Art. 7º Os programas de combate ao desperdício e à perda de alimentos priorizarão as seguintes estratégias: I incentivo a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e da perda de alimentos e que desenvolvam tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos; II capacitação dos responsáveis pela produção, colheita, armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização, comercialização, preparo e doação de alimentos; III difusão de informações, nos meios de comunicação, sobre a importância e os meios de combate ao desperdício e à perda de alimentos, desde a produção até o consumo, o descarte ou a compostagem; IV fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional nas atividades do ensino fundamental e médio, de modo a destacar os meios de combate e as consequências do desperdício e da perda de alimentos; V aproveitamento dos alimentos impróprios para consumo humano em outras atividades, como utilização em compostagem ou produção de biomassa para geração de energia; VI estabelecimento de incentivos fiscais, na forma da lei, a: a) segmentos industriais que produzam máquinas e equipamentos cujo uso proporcione redução da perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios; b) doadores de alimentos; c) entidades que atuem como instituições receptoras; d) agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ; VII estabelecimento de incentivos creditícios, na forma de regulamento, à formação ou à ampliação de bancos de alimentos, de instituições receptoras e de suas respectivas redes; VIII planejamento, monitoramento contínuo e avaliação de resultados de cada programa, segundo metas e indicadores preestabelecidos, e divulgação dessas informações à sociedade por meio da internet, obrigatória quando houver utilização de recursos públicos; IX criação de programas de apoio e incentivos para facilitar a participação de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , no sistema de doações de alimentos, incluídos subsídios e assistência técnica. § 1º Os incentivos a que se refere o inciso VII do caput deste artigo serão destinados prioritariamente a Municípios nos quais o poder público tenha constatado situação de maior insegurança alimentar ou volume elevado de doação de alimentos. § 2º Os incentivos a que se referem os incisos VI e VII do caput deste artigo estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. - 8 Verify source ↗
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da PNCPDA farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a:
AI-assisted research summary: O poder público e as organizações participantes dos programas da PNCPDA devem fazer campanhas educativas para incentivar a população a comprar alimentos in natura, adotar boas práticas de armazenamento e preparo, e doar alimentos.
Art. 8º O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da PNCPDA farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a: I adquirir produtos in natura que, mesmo com imperfeições estéticas, mantenham suas propriedades nutricionais e sejam seguros para consumo; II adotar boas práticas de armazenamento, de preparo, de reaproveitamento e de conservação de alimentos; III praticar doação de alimentos. CAPÍTULO IV DO SELO DOADOR DE ALIMENTOS
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CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
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AI-assisted research summary: This article revokes Law No. 14,016 of June 23, 2020.
Art. 19. Fica revogada a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020 . - 20
AI-assisted research summary: This law takes effect on the date it is published.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira Osmar Ribeiro de Almeida Junior Simone Nassar Tebet Márcio Costa Macêdo Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025. *
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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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Fica instituída a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cuja execução deverá observar o disposto nas Leis nºs 11.346, de 15 de setembro de 2006 , 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e
AI-assisted research summary: This article creates the National Policy to Combat Food Loss and Waste (PNCPDA) and says its execution must follow the stated laws.
Art. 2º Fica instituída a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cuja execução deverá observar o disposto nas Leis nºs 11.346, de 15 de setembro de 2006 , 6.938, de 31 de agosto de 1981 , e 12.305, de 2 de agosto de 2010. - 3 Verify source ↗
Para os fins desta Lei, considera-se:
AI-assisted research summary: This article defines key terms used in the law on food losses, food waste, donors, beneficiaries, food banks, recipient institutions, and micro-collection.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I perda de alimentos: redução da disponibilidade de alimentos para consumo humano ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, sobretudo nas fases de produção, pós-colheita e processamento; II desperdício de alimentos: perda de alimentos ocorrida ao final da cadeia alimentar, no varejo e no consumo final, em virtude de comportamentos adotados em estabelecimentos varejistas, em restaurantes e em domicílios; III doador de alimentos: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que doa alimentos voluntariamente; IV beneficiário: receptor final, pessoa física, que consome os alimentos doados; V banco de alimentos: estrutura física ou logística que oferta serviços de captação ou de recepção, bem como de distribuição gratuita, de gêneros alimentícios provenientes de doações dos setores público e privado direcionados a instituições receptoras públicas ou privadas; VI instituição receptora sem fins lucrativos: instituição pública, instituição privada sem fins lucrativos, organização da sociedade civil ou entidade religiosa que atua como intermediária entre doadores de alimentos ou banco de alimentos e beneficiários das doações e que possui estrutura adequada de armazenamento, de preparo ou de distribuição final dos alimentos a beneficiários, nos termos de regulamento; VII instituição receptora com fins lucrativos: instituição privada com fins lucrativos que atua como intermediária entre doadores de alimentos ou banco de alimentos e beneficiários das doações e que possui estrutura de armazenamento, de preparo ou de distribuição final dos alimentos a beneficiários; VIII microcoleta: coleta de pequenas quantidades de alimentos destinados a doações, de pessoas físicas ou jurídicas. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS - 1 Verify source ↗
Esta Lei institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cria o Selo Doador de Alimentos, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junh
AI-assisted research summary: This article creates the National Policy to Combat Food Loss and Waste (PNCPDA), creates the Food Donor Seal, amends Law No. 9,249/1995, and repeals Law No. 14,016/2020.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cria o Selo Doador de Alimentos, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020 .
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CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
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São princípios da PNCPDA:
AI-assisted research summary: The provision lists PNCPDA principles, including a systemic view of food waste, protection of the right to food, public awareness, shared responsibility, cooperation, education, stronger food banks, and ways to enable direct food collection/donation.
Art. 4º São princípios da PNCPDA: I visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, consideradas suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; II respeito, proteção, promoção e provimento do direito humano à alimentação, em consonância com o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, e com o art. 6º da Constituição Federal ; III conscientização de produtores, de distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, a respeito das consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade; IV responsabilidade compartilhada sobre os alimentos, desde sua produção até seu consumo e descarte final; V cooperação entre os entes da Federação, as instituições públicas, as instituições privadas, as organizações da sociedade civil, as entidades religiosas e os demais segmentos da sociedade; VI educação destinada a despertar a consciência de consumo sustentável, a partir de ações concretas para conter o desperdício de alimentos; VII ampliação e fortalecimento dos bancos de alimentos, inclusive da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; VIII viabilização das microcoletas, por meio de soluções como aplicativos, sítios na internet e outras que aproximem diretamente aqueles que querem doar e aqueles que querem receber. Parágrafo único. A relação entre doadores, instituições receptoras, bancos de alimentos e o poder público basear-se-á nos princípios da cooperação e da fiscalização orientadora, observado o critério de dupla visita. - 5 Verify source ↗
São objetivos da PNCPDA:
AI-assisted research summary: This provision lists PNCPDA objectives: increase use of available food for human consumption, reduce food waste, support food donation, and encourage food businesses to promote education against waste.
Art. 5º São objetivos da PNCPDA: I aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional; II mitigar o desperdício de alimentos, de forma a contribuir para a redução da insegurança alimentar; III promover a cultura da doação de alimentos destinada: a) ao consumo humano, prioritariamente; b) ao consumo animal; c) à utilização em compostagem ou à produção de biomassa para geração de energia, se impróprios para o consumo humano e animal; IV incentivar os estabelecimentos comerciais que atuem com alimentos a fomentar a educação e a conscientização para combate ao desperdício, nas próprias instituições ou por meio de apoio a projetos educativos na área. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS
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