LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.
If the transfer is rejected, the origin court may raise a jurisdiction conflict before the competent court, and that court must give it priority.
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- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
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- LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.
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If the transfer is rejected, the origin court may raise a jurisdiction conflict before the competent court, and that court must give it priority. This law enters into force on the date it is published. Se a transferência do preso provisório for admitida, a carta precatória do juízo de origem, devidamente instruída, basta para que o juízo federal competente inicie a fiscalização da prisão. Federal maximum-security prisons must use audio and video monitoring in common areas and the parlor, but not in cells or lawyer meetings unless a judge expressly authorizes it. Os Estados e o Distrito Federal podem construir ou adaptar estabelecimentos penais de segurança máxima, com aplicação desta Lei no que couber.
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Provisions of LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008.
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Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.
AI-assisted research summary: If the transfer is rejected, the origin court may raise a jurisdiction conflict before the competent court, and that court must give it priority.
Art. 9 o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. - 12
AI-assisted research summary: This law enters into force on the date it is published.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008 * - 7 Verify source ↗
Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecim
AI-assisted research summary: Se a transferência do preso provisório for admitida, a carta precatória do juízo de origem, devidamente instruída, basta para que o juízo federal competente inicie a fiscalização da prisão.
Art. 7 o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. - 3 Verify source ↗
Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
AI-assisted research summary: Federal maximum-security prisons must use audio and video monitoring in common areas and the parlor, but not in cells or lawyer meetings unless a judge expressly authorizes it.
Art. 3º Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - banho de sol de até 2 (duas) horas diárias; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial em contrário. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas previsto no inciso II do § 1º deste artigo por meio de ato fundamentado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 5º Configura o crime do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a violação ao disposto no § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 6º Será preferencialmente recolhido a estabelecimento penal federal o preso provisório ou condenado pela prática do crime tipificado no § 7º As audiências com presos recolhidos em estabelecimentos penais federais realizar-se-ão, sempre que possível, por meio de videoconferência. (Incluído pela Lei nº 15.407, de 2026) § 8º Na hipótese prevista no § 6º deste artigo, se a decisão determinar o recolhimento a estabelecimento penal federal, caberá ao juiz da execução ou da decretação da prisão provisória solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga ao preso para cumprimento da medida. (Incluído pela Lei nº 15.407, de 2026) - 11b Verify source ↗
-B.
AI-assisted research summary: Os Estados e o Distrito Federal podem construir ou adaptar estabelecimentos penais de segurança máxima, com aplicação desta Lei no que couber.
Art. 11-B. Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) - 8 Verify source ↗
As visitas feitas pelo juiz responsável ou por membro do Ministério Público, às quais se referem os arts.
AI-assisted research summary: As visitas do juiz responsável ou do Ministério Público devem ser registradas em um livro próprio mantido no estabelecimento.
Art. 8 o As visitas feitas pelo juiz responsável ou por membro do Ministério Público, às quais se referem os arts. 66 e 68 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , serão registradas em livro próprio, mantido no respectivo estabelecimento. - 5 Verify source ↗
São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a au
AI-assisted research summary: This article says who may request a prison-transfer process and sets steps the court and related authorities must follow, including hearings, legal assistance, and notice rules.
Art. 5 o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. § 1 o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. § 2 o Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. § 3 o A instrução dos autos do processo de transferência será disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei. § 4 o Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo. § 5 o A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal federal de segurança máxima indicará o período de permanência. § 6 o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2 o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. § 7 o A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. - 6 Verify source ↗
Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.
AI-assisted research summary: If the transfer of a convicted prisoner is admitted, the origin court must send the criminal execution records to the federal court.
Art. 6 o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal. - 4 Verify source ↗
A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela pri
AI-assisted research summary: A admissão do preso, condenado ou provisório depende de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, depois do recebimento dos autos de transferência.
Art. 4 o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. § 1 o A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente. § 2 o Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. - 10
AI-assisted research summary: A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima é excepcional e por prazo determinado, com regras sobre renovação, decisão do juízo federal e retorno ao juízo de origem se não houver pedido de renovação.
Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. § 1 o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2 o Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. § 3 o Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. § 4 o Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. § 5 o Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. § 6 o Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. - 1 Verify source ↗
A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei.
AI-assisted research summary: The inclusion of prisoners in federal maximum-security penal establishments, and the transfer of prisoners from other establishments to those facilities, must follow this Law.
Art. 1 o A inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a transferência de presos de outros estabelecimentos para aqueles obedecerão ao disposto nesta Lei. - 3 Verify source ↗
Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.
AI-assisted research summary: People whose placement is justified by public safety or their own interest must be held in federal maximum-security prison establishments.
Art. 3 o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. - 11a Verify source ↗
-A.
AI-assisted research summary: Um órgão colegiado de juízes pode decidir sobre transferência, prorrogação de permanência, benefícios prisionais e sanções de preso federal, conforme as regras internas dos tribunais.
Art. 11-A. As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) - 2 Verify source ↗
A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança
AI-assisted research summary: A execução penal nos estabelecimentos penais federais é feita pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária onde estiver localizado o presídio federal de segurança máxima.
Art. 2 o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. - 11
AI-assisted research summary: O estabelecimento penal federal de segurança máxima não pode ultrapassar sua lotação máxima.
Art. 11. A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada. § 1 o O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais. § 2 o No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.
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