LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993 | LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993 — Brazil law | Esheria

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

A citação do expropriando deve ser feita no proprietário do bem ou em seu representante legal, com regras específicas para enfiteuse, espólio, titulares de direitos reais e confrontantes.

AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.

Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993
Version
Undated source snapshot
Language
pt
Official source
View official record ↗
appeals attorney fees compensation compensation deposit court procedure depósito judicial documentos processuais expert fees expropriation judicial deposit judicial procedure judicial review land land reform litigation costs litigation procedure litigância ongoing proceedings petição inicial procedure processos judiciais property property expropriation property registration +4 more

Statute overview

About this statute

A citação do expropriando deve ser feita no proprietário do bem ou em seu representante legal, com regras específicas para enfiteuse, espólio, titulares de direitos reais e confrontantes. An expropriation action must be filed within two years from the publication of the declaratory decree. A petição inicial deve conter a oferta do preço e ser acompanhada dos documentos exigidos neste artigo. O expropriante deve depositar em juízo o valor da indenização fixado por sentença, usando dinheiro para benfeitorias úteis e necessárias (incluindo culturas e pastagens artificiais) e Títulos da Dívida Agrária para a terra nua. A União tem competência exclusiva para essa desapropriação, que deve ser precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social para reforma agrária.