LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017. | LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017. — Brazil law | Esheria

LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Se for necessário para viabilizar os projetos associados ou empreendimentos acessórios, a exploração pode ocorrer por prazo superior ao dos respectivos contratos de parceria.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

Se for necessário para viabilizar os projetos associados ou empreendimentos acessórios, a exploração pode ocorrer por prazo superior ao dos respectivos contratos de parceria. Os contratados podem, conforme regulamentação do Poder Executivo, alienar ou dispor de bens móveis inservíveis do DNIT localizados na faixa de domínio da ferrovia do contrato de parceria. O órgão ou entidade competente pode prorrogar o prazo do contrato em vigor, de forma justificada, por até 24 meses, quando houver estudo ou licitação em andamento e não houver tempo para o vencedor assumir o objeto, para evitar descontinuidade do serviço. Road and rail partnership contract extensions must follow the contract terms and this law; requests are discretionary, usually need 24 months’ formal notice, and the contract may be extended only once if not previously extended. A relicitação do contrato depende de termo aditivo com o contratado atual, e esse aditivo deve prever continuidade do serviço, suspensão de investimentos vincendos e arbitragem sobre indenizações.