LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 | LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 — Brazil law | Esheria

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Os padrões mínimos de qualidade da educação básica devem considerar etapas e modalidades da educação básica, integrar a Avaliação Nacional da Educação Básica e orientar a distribuição de recursos com prioridade para redes com desempenho crítico.

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Jurisdiction
Brazil
Instrument
Act or statute
Citation
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Version
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Language
pt
Official source
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Statute overview

About this statute

Os padrões mínimos de qualidade da educação básica devem considerar etapas e modalidades da educação básica, integrar a Avaliação Nacional da Educação Básica e orientar a distribuição de recursos com prioridade para redes com desempenho crítico. A educação escolar indígena deve ser organizada e ofertada pelos entes públicos indicados, com respeito às especificidades dos povos indígenas, aos territórios etnoeducacionais e às línguas maternas das comunidades atendidas. The minimum quality standards for basic education are national standards to be agreed by the Union, the States, the Federal District, and the Municipalities, and they must be observed nationwide. The national education evaluation covers the listed assessment areas. A assistência técnica e financeira entre entes federados deve seguir as diretrizes, objetivos, estratégias e metas dos planos decenais de educação.