LEI Nº 11.887, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Creates the Fundo Soberano do Brasil (FSB) as a special accounting and financial fund linked to the Ministry of Finance.
AI-assisted research synopsis — verify against the official legal text below.
- Jurisdiction
- Brazil
- Instrument
- Act or statute
- Citation
- LEI Nº 11.887, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
- Version
- Undated source snapshot
- Language
- pt
- Official source
- View official record ↗
Statute overview
About this statute
Creates the Fundo Soberano do Brasil (FSB) as a special accounting and financial fund linked to the Ministry of Finance. The FSB’s accounting statements and investment results must be prepared and calculated every six months, according to terms set by the central accounting body. The provision says the FSB will be regulated by decree, including rules on administrative, budgetary, financial, and prudential supervision matters, plus conditions for paying in Union quotas to the fund mentioned in article 7. This law enters into force on the date it is published. The Union may invest in and exchange assets with the FFIE, subject to the stated conditions.
Search within this statute
Search all stored provisions in this version.
Legal text
Provisions of LEI Nº 11.887, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Showing 12 of 12
- 1 Verify source ↗
Fica criado o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar p
AI-assisted research summary: Creates the Fundo Soberano do Brasil (FSB) as a special accounting and financial fund linked to the Ministry of Finance.
Art. 1 o Fica criado o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior. - 9 Verify source ↗
As demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão elaborados e apurados semestralmente, nos termos previstos pelo órgão central de contabilidade de que trata o inciso I do art.
AI-assisted research summary: The FSB’s accounting statements and investment results must be prepared and calculated every six months, according to terms set by the central accounting body.
Art. 9 o As demonstrações contábeis e os resultados das aplicações do FSB serão elaborados e apurados semestralmente, nos termos previstos pelo órgão central de contabilidade de que trata o inciso I do art. 17 da Lei n o 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. - 3 Verify source ↗
O FSB será regulamentado por decreto que estabelecerá inclusive:
AI-assisted research summary: The provision says the FSB will be regulated by decree, including rules on administrative, budgetary, financial, and prudential supervision matters, plus conditions for paying in Union quotas to the fund mentioned in article 7.
Art. 3 o O FSB será regulamentado por decreto que estabelecerá inclusive: II - diretrizes de gestão administrativa, orçamentária e financeira; III - regras de supervisão prudencial, respeitadas as melhores práticas internacionais; IV - condições e requisitos para a integralização de cotas da União no fundo a que se refere o art. 7 o desta Lei; e (Revogado pela Medida Provisória nº 452, de 2008) Sem eficácia IV - condições e requisitos para a integralização de cotas da União no fundo a que se refere o art. 7 o desta Lei; e (Revogado pela Medida Provisória nº 513, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.409, de 2011) - 12
AI-assisted research summary: This law enters into force on the date it is published.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de dezembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2008 * - 7 Verify source ↗
A União, com recursos do FSB, poderá participar como cotista única de Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, a ser constituído por instituição financeira federal, observadas as normas a que se refere o inc
AI-assisted research summary: The Union may invest in and exchange assets with the FFIE, subject to the stated conditions.
Art. 7 o A União, com recursos do FSB, poderá participar como cotista única de Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, a ser constituído por instituição financeira federal, observadas as normas a que se refere o inciso XXII do art. 4 o da Lei n o 4.595, de 31 de dezembro de 1964. § 1 o O FFIE terá natureza privada, patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e estará sujeito a direitos e obrigações próprias. § 2 o A integralização das cotas do FFIE será autorizada por decreto mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda. § 3 o O FFIE terá por finalidade promover a aplicação em ativos no Brasil e no exterior, com vistas na formação de poupança pública, mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e fomento a projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior. § 4 o O FFIE responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo o cotista por qualquer obrigação do FFIE, salvo pela integralização das cotas que subscrever. § 5 o A dissolução do FFIE dar-se-á na forma de seu estatuto e seus recursos retornarão ao FSB. § 6 o Sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre rendimentos e lucros do fundo de que trata o caput deste artigo não incidirá nenhum imposto ou contribuição social de competência da União. § 7 o Fica a União, inclusive por meio do FSB, autorizada a permutar com o FFIE ativos de renda fixa, inclusive títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, de renda variável e moeda estrangeira, a valor de mercado ou observada a equivalência econômica. (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 7 o Fica a União, inclusive por meio do FSB, autorizada a permutar com o FFIE ativos de renda fixa, inclusive títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, de renda variável e moeda estrangeira, a valor de mercado ou observada a equivalência econômica. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) - 2 Verify source ↗
Os recursos do FSB serão utilizados exclusivamente para investimentos e inversões financeiras nas finalidades previstas no art.
AI-assisted research summary: The FSB’s resources must be used only for the investment purposes listed in the law, and the FSB may not grant guarantees.
Art. 2 o Os recursos do FSB serão utilizados exclusivamente para investimentos e inversões financeiras nas finalidades previstas no art. 1 o desta Lei, sob as seguintes formas: a) mediante aplicação em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal; ou b) diretamente, pelo Ministério da Fazenda; ou II - por meio da integralização de cotas do fundo privado a que se refere o art. 7 o desta Lei. § 1 o É vedado ao FSB, direta ou indiretamente, conceder garantias. § 2 o As despesas relativas à operacionalização do FSB serão por ele custeadas. § 3 o As aplicações em ativos financeiros do FSB terão rentabilidade mínima estimada por operação, ponderada pelo risco, equivalente à taxa Libor (London Interbank Offered Rate) de 6 (seis) meses. § 4 o Os ativos decorrentes de aquisições diretas pelo Ministério da Fazenda, de que trata o inciso I do caput , quando se referirem: (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) I - a ativos de renda fixa e de renda variável internacionais, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do FSB, em instituição financeira federal no exterior; (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) II - a moeda estrangeira, deverão ser depositados em instituição financeira federal no exterior, até a realização do investimento na forma deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 4 o Os ativos decorrentes de aquisições diretas pelo Ministério da Fazenda, de que trata o inciso I do caput , quando se referirem: (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) I - a ativos de renda fixa e de renda variável internacionais, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do FSB, em instituição financeira federal no exterior; (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) II - a moeda estrangeira, deverão ser depositados em instituição financeira federal no exterior, até a realização do investimento na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) - 4 Verify source ↗
Poderão constituir recursos do FSB:
AI-assisted research summary: O artigo diz quais recursos podem compor o FSB, proíbe usar certos recursos para integralizar cotas, e autoriza a União a emitir, resgatar antecipadamente e permutar títulos e outros ativos com o Fundo.
Art. 4 o Poderão constituir recursos do FSB: II - ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União ou outros direitos com valor patrimonial; e III - resultados de aplicações financeiras à sua conta. IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 452, de 2008) Sem eficácia IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) § 1 o Os recursos do FSB, enquanto não destinados às finalidades previstas no art. 1 o desta Lei, ficarão depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. § 2 o É vedada a integralização de cotas do fundo a que se refere o art. 7 o desta Lei com recursos decorrentes da emissão de títulos da dívida pública, inclusive aqueles decorrentes do retorno de suas aplicações financeiras. § 2 o Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 452, de 2008) Sem eficácia § 3 o A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2 o . (Incluído pela Medida Provisória nº 452, de 2008) Sem eficácia § 2 o É vedada a integralização de cotas do fundo a que se refere o art. 7 o desta Lei com recursos decorrentes da emissão de títulos da dívida pública, inclusive aqueles decorrentes do retorno de suas aplicações financeiras. § 2 o Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 3 o A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2 o . (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 4 o Fica a União autorizada a permutar com o FSB ativos de renda fixa, inclusive títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, e de renda variável e moeda estrangeira, a valor de mercado ou observada a equivalência econômica. (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 5 o Os ativos de renda fixa ou variável domésticos, recebidos diretamente pelo FSB, deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do Fundo, em instituição financeira federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 513, de 2010) § 2 o Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) § 3 o A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2 o . (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) § 4 o Fica a União autorizada a permutar com o FSB ativos de renda fixa, inclusive títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, e de renda variável e moeda estrangeira, a valor de mercado ou observada a equivalência econômica. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) § 5 o Os ativos de renda fixa ou variável domésticos recebidos diretamente pelo FSB deverão permanecer custodiados em contas específicas, abertas diretamente em nome do Fundo, em instituição financeira federal. (Incluído pela Lei nº 12.409, de 2011) - 11
AI-assisted research summary: FFIE must prepare the accounting statements in line with current law and its statute.
Art. 11. O FFIE deverá elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido em estatuto. - 6 Verify source ↗
Decreto do Poder Executivo instituirá o Conselho Deliberativo do FSB, composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil,
AI-assisted research summary: O Executivo deve instituir o Conselho Deliberativo do FSB e definir suas atribuições, estrutura e competências.
Art. 6 o Decreto do Poder Executivo instituirá o Conselho Deliberativo do FSB, composto pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Presidente do Banco Central do Brasil, e disporá sobre suas atribuições, estrutura e competências. (Vide Decreto nº 7.113, de 2010) § 1 o Observado o disposto no art. 3 o desta Lei, caberá ao Conselho Deliberativo, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, aprovar a forma, o prazo e a natureza dos investimentos do FSB. § 2 o A União poderá, a critério do Conselho Deliberativo, contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FSB, as quais farão jus à remuneração pelos serviços prestados. - 10
AI-assisted research summary: O Ministério da Fazenda deve enviar ao Congresso Nacional um relatório de desempenho a cada trimestre, conforme regulamento do FSB.
Art. 10. O Ministério da Fazenda encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho, conforme disposto em regulamento do FSB. - 8 Verify source ↗
O estatuto do FFIE deverá ser aprovado pelo cotista, por intermédio do Ministério da Fazenda.
AI-assisted research summary: The FFIE statute must be approved by the cotista through the Ministry of Finance.
Art. 8 o O estatuto do FFIE deverá ser aprovado pelo cotista, por intermédio do Ministério da Fazenda. - 5 Verify source ↗
Os recursos decorrentes de resgates do FSB atenderão exclusivamente o objetivo de mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e serão destinados conforme disposto na lei orçamentária anual.
AI-assisted research summary: Os recursos dos resgates do FSB devem ser usados apenas para mitigar os efeitos dos ciclos econômicos, conforme a lei orçamentária anual.
Art. 5 o Os recursos decorrentes de resgates do FSB atenderão exclusivamente o objetivo de mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e serão destinados conforme disposto na lei orçamentária anual. § 1 o Para a consecução do objetivo que trata o caput deste artigo, o Conselho Deliberativo do FSB elaborará parecer técnico demonstrando a pertinência do resgate ante ao cenário macroeconômico vigente. § 2 o É vedada a vinculação de recursos de que trata o caput deste artigo, bem como sua aplicação em despesas obrigatórias de caráter continuado.
Provision text is displayed from LexChat’s stored statute record. Use the official source links to verify amendments, commencement, and current legal force.
Ask AI about this statute
LEI Nº 11.887, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Sign in to ask AI about this statute
Sign in to start authenticated, citation-grounded statute research.
Sign in