LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Part 3 of 6 · provisions 401–600
A audiência pode ser adiada em certas situações, o juiz pode dispensar provas em caso de ausência do advogado/defensor, e quem causar o adiamento paga as despesas extras.
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- Jurisdiction
- Brazil
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- Act or statute
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- LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
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A audiência pode ser adiada em certas situações, o juiz pode dispensar provas em caso de ausência do advogado/defensor, e quem causar o adiamento paga as despesas extras. Seizure is considered completed when the goods are seized and deposited; if the steps finish on the same day, only one record is made. This article lets a judge order the debtor in an alimony enforcement case to pay, prove payment, or explain inability within 3 days, and can lead to protest and 1 to 3 months of prison if the debt is not paid or the explanation is rejected. Consensual divorce, consensual separation, and consensual termination of a stable union may be done by public deed if there is no unborn child or incapable child and legal requirements are met. O juiz deve decidir parcialmente o mérito quando pelo menos um pedido já puder ser julgado imediatamente. A parte pode liquidar ou executar a obrigação reconhecida nessa decisão, sem caução e mesmo com recurso pendente.
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Legal text
Provisions of LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
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Part
Seção I
- 50
AI-assisted research summary: If an incapable person is a defendant, the case must be filed in the court of the domicile of that person’s representative or assistant.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. - 51
AI-assisted research summary: Nas causas em que a União for autora, o foro competente é o do domicílio do réu.
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. - 77
AI-assisted research summary: Parties, their lawyers, and other process participants must avoid unfounded claims and needless acts, comply exactly with judicial decisions, avoid illegal changes to disputed property or rights, and keep their registration data updated for court and tax-service notices.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. § 3 o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 . § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º . § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º. § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar. - 27
AI-assisted research summary: A cooperação jurídica internacional pode ter como objeto a coleta de provas, a obtenção de informações, a homologação e cumprimento de decisão, medidas judiciais urgentes e outras medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira.
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Seção II Do Auxílio Direto - 151
AI-assisted research summary: Each comarca, judicial section, or judicial subsection must have at least as many judicial officers as there are courts.
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
Part
Seção X Da Prova Pericial
- 468
AI-assisted research summary: A court expert may be replaced if, without legitimate reason, they fail to perform the assigned task on time.
Art. 468. O perito pode ser substituído quando: II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
Part
CAPÍTULO VI DA CONTESTAÇÃO
- 337
AI-assisted research summary: The defendant must raise certain preliminary objections before discussing the merits, and the judge may review the listed matters on the judge’s own motion except for arbitration agreement and relative incompetence.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Part
Seção VIII Dos Documentos Eletrônicos
- 439
AI-assisted research summary: No processo convencional, o uso de documentos eletrônicos depende de conversão para a forma impressa e de verificação de autenticidade, conforme a lei.
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Part
Subseção I Da Força Probante dos Documentos
- 418
AI-assisted research summary: Business books that meet the legal requirements count as evidence in favor of their author in disputes between businessmen.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários. - 406
AI-assisted research summary: If the law requires a public instrument to be essential to a legal act, no other proof can replace that missing instrument.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. - 405
AI-assisted research summary: A public document proves its own creation and the facts declared to have occurred in the presence of the clerk, head of secretariat, notary, or public servant.
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença. - 417
AI-assisted research summary: Business books are evidence against their author, but the entrepreneur may show that the entries are not true.
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. - 408
AI-assisted research summary: Statements in a private document that is written and signed, or only signed, are presumed true as to the signer.
Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. - 415
AI-assisted research summary: Letters and domestic records can be used as evidence against the person who wrote them in the situations listed here.
Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando: II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor; III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. - 428
AI-assisted research summary: A força probatória de um documento particular cessa quando ele foi assinado em branco e seu conteúdo é impugnado por preenchimento abusivo.
Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.
Part
CAPÍTULO VIII DA REVELIA
- 346
AI-assisted research summary: Os prazos contra o revel sem patrono nos autos passam a contar da publicação do ato decisório no órgão oficial.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. CAPÍTULO IX DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO - 344
AI-assisted research summary: If the defendant does not contest the action, the defendant is treated as in default and the plaintiff’s factual allegations are presumed true.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Part
Subseção XI Da Avaliação
- 875
AI-assisted research summary: After the seizure and appraisal are completed, the judge must begin the expropriation steps for the property.
Art. 875. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Seção IV Da Expropriação de Bens Subseção I Da Adjudicação
Part
Seção I Disposições Gerais
- 572
AI-assisted research summary: After boundary markers are fixed, neighboring owners are treated as third parties in the partition case, but they keep the right to claim the land or seek compensation.
Art. 572. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor. § 1º No caso do caput , serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente. § 2º Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido. - 226
AI-assisted research summary: O juiz deve proferir decisões interlocutórias em 10 dias e sentenças em 30 dias.
Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. - 223
AI-assisted research summary: After the deadline passes, the party’s right to perform or amend the procedural act ends, unless just cause is shown.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. - 219
AI-assisted research summary: Na contagem de prazo em dias fixado por lei ou pelo juiz, contam-se apenas os dias úteis.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. - 719
AI-assisted research summary: If this Code does not provide a special procedure, the voluntary jurisdiction procedures are governed by the rules in this Section.
Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção. - 613
AI-assisted research summary: Until the inventory administrator gives the required commitment, the estate stays in the possession of the provisional administrator.
Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. - 379
AI-assisted research summary: A parte deve colaborar com o juízo na inspeção judicial quando ela for considerada necessária e praticar o ato que lhe for determinado, preservado o direito de não produzir prova contra si própria.
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado. - 556
AI-assisted research summary: The defendant may, in the response, claim possessory protection and compensation for losses caused by the plaintiff’s disturbance or dispossession, if the defendant alleges being the one harmed in possession.
Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Part
LIVRO COMPLEMENTAR DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- 1055 Verify source ↗
.055.
AI-assisted research summary: Article 1.055 is marked vetoed.
Art. 1.055. (VETADO). - 1045 Verify source ↗
.045.
AI-assisted research summary: This Code takes effect 1 year after the official publication date.
Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial. - 1064 Verify source ↗
.064.
AI-assisted research summary: The article changes Article 48 so that clarification motions (embargos de declaração) may be used against a judgment or appellate decision only in the cases provided for in the Civil Procedure Code.
Art. 1.064. O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil . ...................................................................................” (NR) - 1068 Verify source ↗
.068.
AI-assisted research summary: This article amends Civil Code Articles 274 and 2.027.
Art. 1.068. O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.” (NR) “Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. ...................................................................................” (NR) - 1069 Verify source ↗
.069.
AI-assisted research summary: O Conselho Nacional de Justiça deve promover pesquisas estatísticas periódicas sobre a efetividade das normas deste Código.
Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código. - 1052 Verify source ↗
.052.
AI-assisted research summary: Until a specific law is enacted, executions against an insolvent debtor continue to be governed by Book II, Title IV of Law No. 5,869 of 1973.
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 . - 1048 Verify source ↗
.048.
AI-assisted research summary: Alguns procedimentos judiciais têm prioridade de tramitação, e a pessoa interessada deve pedir o benefício à autoridade judiciária competente com prova da sua condição.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) . III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019) IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal . (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) § 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. § 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável. § 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
Part
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
- 307
AI-assisted research summary: Se o pedido não for contestado, os fatos alegados pelo autor são presumidos aceitos pelo réu como ocorridos, e o juiz deve decidir em até 5 dias.
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Part
Seção XI Da Inspeção Judicial
- 481
AI-assisted research summary: The judge may inspect people or things, either on the judge’s own initiative or at a party’s request.
Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
Part
CAPÍTULO II DA CITAÇÃO
- 238
AI-assisted research summary: The provision defines “citação” as the act of calling the defendant, the executing party, or an interested person to join the procedural relationship.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. - 241
AI-assisted research summary: If a merits judgment in the defendant’s favor becomes final before service, the court clerk or head of the secretariat must notify the defendant of the judgment result.
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. - 246
AI-assisted research summary: The provision says citation will be made.
Art. 246. A citação será feita: - 245
AI-assisted research summary: A citação não deve ser feita se o citando for mentalmente incapaz ou não puder recebê-la; nesse caso, o juiz nomeia médico para examinar a pessoa, pode dispensar essa nomeação em certas hipóteses e, reconhecida a impossibilidade, nomeia curador.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando. - 243
AI-assisted research summary: A citação pode ser feita em qualquer lugar onde o réu, o executado ou o interessado se encontre.
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. - 247
AI-assisted research summary: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, com exceções não listadas neste trecho.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
Part
CAPÍTULO III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
- 525
AI-assisted research summary: Após o prazo do art. 523 sem pagamento voluntário, o executado tem 15 dias para apresentar impugnação nos próprios autos.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. (Vide AR 2876) § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide AR 2876) - 526
AI-assisted research summary: The defendant may go to court before being summoned to comply with the judgment and pay what they think is due, with a detailed calculation. The plaintiff is heard within 5 days and may challenge the deposit; if the deposit is insufficient, a 10% fine and 10% attorneys’ fees apply to the difference.
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Part
Seção III Das Alegações do Réu
- 353
AI-assisted research summary: After the preliminary steps are completed, or if they are not needed, the judge must decide the case according to its procedural status, following Chapter X.
Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. CAPÍTULO X DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO Seção I Da Extinção do Processo
Part
CAPÍTULO II
- 128
AI-assisted research summary: Se o denunciado estiver em revelia ou confessar os fatos, o denunciante pode ajustar sua atuação na defesa e na ação regressiva, inclusive deixar de recorrer ou pedir só a procedência do regresso.
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. - 126
AI-assisted research summary: The complainant must request service of process for the accused in the initial petition or in the answer, depending on whether the complainant is the plaintiff or the defendant.
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 . - 127
AI-assisted research summary: After the plaintiff makes the denunciation, the denounced party may join the plaintiff as a co-litigant and add new arguments to the initial complaint; the defendant is then cited.
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Part
CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
- 793
AI-assisted research summary: A creditor in possession of the debtor’s property under a retention right may not pursue execution against other assets until that property has been exhausted.
Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder. - 794
AI-assisted research summary: Se o fiador for executado, ele pode exigir que os bens do devedor na mesma comarca sejam executados primeiro; se pagar a dívida, também pode cobrar o afiançado no mesmo processo.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor. § 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo. § 3º O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.
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TÍTULO VII DA DEFENSORIA PÚBLICA
- 187
AI-assisted research summary: Um membro da Defensoria Pública responde civil e regressivamente se agir com dolo ou fraude no exercício das funções.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. LIVRO IV DOS ATOS PROCESSUAIS TÍTULO I DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Dos Atos em Geral
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CAPÍTULO IV DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- 533
AI-assisted research summary: Se a indenização por ato ilícito incluir alimentos, o executado deve constituir capital para pagar a pensão mensal, e o juiz pode substituir essa medida por outras garantias ou desconto em folha.
Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. § 1º O capital a que se refere o caput , representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação. § 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz. § 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação. § 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo. § 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas. CAPÍTULO V DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - 532
AI-assisted research summary: If the court finds procrastinatory conduct by the debtor, the judge must, where applicable, inform the Public Prosecutor’s Office about indications of the crime of material abandonment.
Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
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TÍTULO VI DA ADVOCACIA PÚBLICA
- 182
AI-assisted research summary: The Public Prosecutor/Public Advocacy body must defend and promote the public interests of the Union, States, Federal District, and Municipalities through judicial representation.
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. - 183
AI-assisted research summary: Entes públicos listados na regra têm prazo em dobro para suas manifestações processuais, contado da intimação pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA
- 974
AI-assisted research summary: Se o pedido for julgado procedente, o tribunal deve rescindir a decisão e, se couber, fazer novo julgamento e devolver o depósito mencionado no art. 968, II.
Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 .
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CAPÍTULO IV
- 109
AI-assisted research summary: Transferring a disputed thing or right does not change the parties’ standing; the buyer/assignee cannot join the case as successor without the other side’s consent, but may intervene as a litisconsorcial assistant.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. - 135
AI-assisted research summary: When the incident is started, the partner or legal entity must be cited and has 15 days to respond and request appropriate evidence.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. - 111
AI-assisted research summary: If a party revokes the mandate given to its lawyer, it must appoint another lawyer in the same act to take over the case.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
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Seção VI Da Exibição de Documento ou Coisa
- 398
AI-assisted research summary: The required party must file a response within 5 days after being served or summoned.
Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação. - 396
AI-assisted research summary: The judge may order a party to produce a document or thing in its possession.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. - 397
AI-assisted research summary: A parte que faz o pedido deve incluir a descrição do documento ou coisa buscados, a finalidade da prova e os fatos e circunstâncias que fundamentam a existência e a posse pela parte contrária.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) - 404
AI-assisted research summary: A parte e o terceiro podem recusar a exibição, em juízo, do documento ou da coisa quando isso violar dever de honra, causar desonra ou risco penal, revelar segredo profissional ou houver base legal para a recusa.
Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: II - sua apresentação puder violar dever de honra; III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal; IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição. Seção VII Da Prova Documental Subseção I Da Força Probante dos Documentos
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TÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
- 290
AI-assisted research summary: If the party does not pay the filing costs and expenses within 15 days after notice through its lawyer, the case distribution will be canceled.
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. TÍTULO V DO VALOR DA CAUSA - 288
AI-assisted research summary: O juiz deve corrigir o erro ou suprir a falta de distribuição, de ofício ou a pedido do interessado.
Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição. - 287
AI-assisted research summary: A initial petition must be accompanied by a power of attorney, and the power of attorney must include the lawyer’s electronic and non-electronic addresses.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. I - no caso previsto no art. 104 ; II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública; III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei. - 289
AI-assisted research summary: A distribuição pode ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Part
CAPÍTULO IV DAS INTIMAÇÕES
- 269
AI-assisted research summary: Intimação é a comunicação formal dos atos e termos do processo; advogados podem intimar o advogado da outra parte pelo correio, com juntada posterior do ofício e do aviso de recebimento.
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Seção VIII Da Partilha
- 654
AI-assisted research summary: After the inheritance-transfer tax is paid and proof of no debt to the Public Treasury is filed, the judge must decide the partition by judgment.
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. - 656
AI-assisted research summary: A partition can be amended in the same inventory case after final judgment if all parties agree and there was a factual error in the asset description; the judge may also correct material inaccuracies at any time.
Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Part
CAPÍTULO I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- 539
AI-assisted research summary: O devedor ou terceiro pode consignar em pagamento a quantia ou coisa devida, e, em obrigação em dinheiro, depositar o valor em banco no local do pagamento.
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa. § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. - 543
AI-assisted research summary: If the prestation is an indeterminate thing and the creditor has the choice, the creditor is cited to act within 5 days unless another period is set by law or contract; the judge must also set the place, day, and time for delivery, with deposit as the stated consequence.
Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito. - 540
AI-assisted research summary: Payment may be deposited at the place of payment, and from the deposit date the debtor stops owing interest and risk unless the claim is rejected.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente. - 541
AI-assisted research summary: If installments are successive and one has already been deposited, the debtor may keep depositing later installments in the same case, without further formalities, as long as each deposit is made within 5 days of the respective due date.
Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
Part
CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
- 521
AI-assisted research summary: A caução do inciso IV do art. 520 pode ser dispensada em várias hipóteses previstas neste artigo.
Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: II - o credor demonstrar situação de necessidade; III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ; III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Part
Seção I Da Entrega de Coisa Certa
- 810
AI-assisted research summary: Se houver benfeitorias indenizáveis na coisa, a liquidação prévia é obrigatória; se for em favor do executado ou de terceiros, o exequente deve depositar o valor ao pedir a entrega, e se for em favor do exequente, ele pode cobrá-lo no mesmo processo.
Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória. I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa; II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo. Seção II Da Entrega de Coisa Incerta - 808
AI-assisted research summary: If a thing is sold after it is already in dispute, a warrant will be issued against the third buyer, who can be heard only after depositing the thing.
Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
Part
Subseção I Disposições Gerais
- 1030 Verify source ↗
.030.
AI-assisted research summary: The appellee must be notified to file counterarguments within 15 days after the appeal petition is received by the court clerk.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior. - 1035 Verify source ↗
.035.
AI-assisted research summary: O STF não conhecerá do recurso extraordinário quando não houver repercussão geral; o recorrente deve demonstrá-la, e há regras sobre suspensão, julgamento e prazo.
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos; II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal . § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. § 6º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º caberá agravo, nos termos do art. 1.042 . § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica. § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . § 10. Não ocorrendo o julgamento no prazo de 1 (um) ano a contar do reconhecimento da repercussão geral, cessa, em todo o território nacional, a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal. § 10. ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão. Subseção II Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos - 1031 Verify source ↗
.031.
AI-assisted research summary: When an extraordinary appeal and a special appeal are filed together, the case files are sent to the Superior Court of Justice, with later routing to the Supreme Federal Court depending on the outcome and certain conditions.
Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. § 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. § 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. § 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial. - 1032 Verify source ↗
.032.
AI-assisted research summary: If the STJ rapporteur considers a special appeal to raise a constitutional issue, they must give the appellant 15 days to show general repercussion and address the constitutional issue.
Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. - 1 Verify source ↗
.030.
AI-assisted research summary: Depois de recebido o recurso, o recorrido deve apresentar contrarrazões em 15 dias; em seguida, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deve adotar as providências previstas para certos recursos.
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
Part
CAPÍTULO V DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- 957
AI-assisted research summary: Ao decidir um conflito, o tribunal deve declarar qual juízo é competente e também se pronunciar sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. - 959
AI-assisted research summary: O regimento interno do tribunal deve disciplinar o processo e o julgamento de conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.
Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa. CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA
Part
Seção V Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
- 210
AI-assisted research summary: It is permitted to use shorthand, stenotype, or another suitable method in any court or tribunal.
Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
Part
Seção IV Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
- 734
AI-assisted research summary: Spouses may ask the court to change their marriage property regime if legal requirements are met, but the request must be joint, reasoned, and protect third-party rights.
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros. § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital. § 2º Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros. § 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Seção V Dos Testamentos e dos Codicilos - 731
AI-assisted research summary: Both spouses may request court homologation of their consensual divorce or separation by a signed petition, if legal requirements are met.
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Part
TÍTULO III DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
- 317
AI-assisted research summary: Before issuing a non-merits decision, the judge must give the party a chance to fix the defect if possible.
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. PARTE ESPECIAL LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO I DO PROCEDIMENTO COMUM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Part
CAPÍTULO VIII DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
- 985
AI-assisted research summary: After the incident is decided, the legal thesis applies to future cases involving the same legal issue and pending in the tribunal’s jurisdiction, unless it is revised under Article 986.
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 . § 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação. § 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. - 982
AI-assisted research summary: Depois de admitido o incidente, o relator pode pedir informações e deve ouvir o Ministério Público; a suspensão do processo é comunicada aos órgãos competentes, e durante essa suspensão pedidos de urgência vão ao juízo do processo suspenso.
Art. 982. Admitido o incidente, o relator: II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias; III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes. § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso. § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado. § 4º Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3º deste artigo. § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.
Part
TÍTULO III DAS NULIDADES
- 277
AI-assisted research summary: If the law requires a specific form, the judge must still treat the act as valid when it was done differently but achieved its purpose.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. - 282
AI-assisted research summary: Se o juiz pronunciar a nulidade, deve indicar quais atos são atingidos e tomar as medidas para que sejam repetidos ou corrigidos.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
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CAPÍTULO X DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
- 695
AI-assisted research summary: The judge must order the defendant to be cited to attend a mediation and conciliation hearing, and the hearing notice must be limited to necessary data.
Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. § 3º A citação será feita na pessoa do réu. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. - 697
AI-assisted research summary: If no agreement is reached, the common procedure rules apply from then on, subject to Article 335.
Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .
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Subseção II Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
- 838
AI-assisted research summary: A seizure of assets must be recorded in an order or record that includes the creditor’s and debtor’s names, a description of the seized property, and the appointment of the custodian.
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. - 842
AI-assisted research summary: If an attachment falls on immovable property or a real right over immovable property, the spouse of the person being executed must also be notified, unless the spouses are married under an absolute separation of assets regime.
Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
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Seção V Da Satisfação do Crédito
- 905
AI-assisted research summary: A judge may authorize the creditor to withdraw deposited money or sale proceeds, and related business income, up to full satisfaction of the credit, if no prior privileges or preferences exist over the sold assets.
Art. 905. O juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando: II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora. - 906
AI-assisted research summary: Quando receber o mandado de levantamento, o exequente deve dar quitação ao executado sobre a quantia paga.
Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
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Seção V
- 169
AI-assisted research summary: Conciliators and mediators are to be paid under a tribunal-set table, with CNJ parameters; mediation and conciliation may also be done as volunteer work.
Art. 169. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento. - 170
AI-assisted research summary: If there is an impediment, the conciliator or mediator must notify it immediately, preferably electronically, return the case file, and the judge or center coordinator must make a new distribution.
Art. 170. No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição. - 171
AI-assisted research summary: Se houver impossibilidade temporária de exercer a função, o conciliador ou mediador deve informar o centro, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 171. No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições
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Seção II
- 157
AI-assisted research summary: O perito deve cumprir o encargo no prazo fixado pelo juiz e atuar com diligência; ele pode se escusar por motivo legítimo, mas a escusa deve ser apresentada em 15 dias, sob pena de perder o direito de alegá-la.
Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento. - 55
AI-assisted research summary: Cases are treated as connected when they share the same claim or cause of action, and connected cases must be joined for a joint decision unless one has already been decided.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. - 57
AI-assisted research summary: If there is continence and the broader action was filed first, the related case will be dismissed without a merits decision; otherwise, the actions must be joined.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. - 195
AI-assisted research summary: Electronic procedural act records must be made using open standards and must meet authenticity, integrity, timing, non-repudiation, and preservation requirements; secrecy cases must also preserve confidentiality.
Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. - 199
AI-assisted research summary: Judiciary units must make their websites and electronic judicial tools accessible to persons with disabilities.
Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica. Seção III Dos Atos das Partes - 80
AI-assisted research summary: O artigo trata de quem é considerado litigante de má-fé quando adota certas condutas no processo.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. - 33
AI-assisted research summary: When a passive mutual legal assistance request is received, the central authority must send it to the Advocacia-Geral da União, which must seek the requested measure in court.
Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. - 60
AI-assisted research summary: If a property spans more than one state, judicial district, section, or subsections, the preventive court’s territorial jurisdiction extends to the whole property.
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. - 30
AI-assisted research summary: O auxílio direto pode ter como objeto a colheita de provas e outras medidas judiciais ou extrajudiciais não proibidas pela lei brasileira, com uma exceção para certos processos no estrangeiro de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.
Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira; III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. - 121
AI-assisted research summary: O assistente simples atua como auxiliar da parte principal e deve ter os mesmos poderes processuais e os mesmos ônus processuais do assistido.
Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. - 31
AI-assisted research summary: The Brazilian central authority must communicate directly with its counterparts and, when necessary, with foreign bodies handling cooperation requests, subject to specific treaty provisions.
Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado. - 56
AI-assisted research summary: Há continência entre ações quando elas têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas uma delas tem pedido mais amplo que abrange as demais.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Seção IV Das Citações e das Impugnações
- 629
AI-assisted research summary: A Fazenda Pública must inform the court of the value of the real property listed in the initial declarations within 15 days after the notice under art. 627, using its property records.
Art. 629. A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627 , informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. Seção V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
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Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
- 762
AI-assisted research summary: Em caso de extrema gravidade, o juiz pode suspender o tutor ou o curador de suas funções e nomear um substituto interino.
Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino. - 763
AI-assisted research summary: A tutor or curator may ask to be discharged when their required term ends. If they do not ask within 10 days, they are treated as renewed unless the judge excuses them. After guardianship or curatorship ends, they must render accounts.
Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar. § 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil. Seção XI Da Organização e da Fiscalização das Fundações
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CAPÍTULO VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
- 678
AI-assisted research summary: If the court decision finds domain or possession sufficiently proven, it must suspend enforcement measures on the disputed assets and may provisionally maintain or restore possession if the objecting party requested it.
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. - 675
AI-assisted research summary: Embargos may be filed at any time in a knowledge proceeding until the sentence becomes final, and in judgment enforcement or execution proceedings up to 5 days after adjudication, private sale, or auction, but only before the respective deed/certificate is signed.
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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Seção III Dos Atos das Partes
- 202
AI-assisted research summary: É proibido lançar cotas marginais ou interlineares nos autos; o juiz deve riscar essas anotações e quem as escrever paga multa de metade do salário-mínimo.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz - 201
AI-assisted research summary: As partes podem exigir recibo quando entregarem petições, arrazoados, papéis ou documentos em cartório.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Part
Subseção I Do Objeto da Penhora
- 832
AI-assisted research summary: Property the law treats as exempt from seizure or not subject to transfer cannot be used in execution.
Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. - 834
AI-assisted research summary: Na falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos de bens inalienáveis.
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. - 835
AI-assisted research summary: A penhora deve seguir uma ordem de preferência, com dinheiro em primeiro lugar; o juiz pode ajustar essa ordem no caso concreto, e fiança bancária ou seguro garantia judicial podem ser tratados como dinheiro se atingirem o valor mínimo exigido.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Part
Subseção VI Da Penhora de Créditos
- 860
AI-assisted research summary: Se o direito estiver sendo pleiteado em juízo e houver penhora sobre ele, a penhora deve ser averbada nos autos relacionados ao direito e à ação correspondente.
Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Subseção VII Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas - 855
AI-assisted research summary: Se a penhora recair sobre crédito do executado, ele deve ser intimado e não pode praticar ato de disposição desse crédito antes da hipótese do art. 856.
Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação: II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Part
Subseção II Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
- 1036 Verify source ↗
.036.
AI-assisted research summary: Define quando há afetação de recursos extraordinários ou especiais com mesma questão de direito e permite a seleção de recursos representativos, com suspensão dos processos pendentes e prazo para o recorrente se manifestar.
Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 3º Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo, nos termos do art. 1.042 . § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia. § 5º O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem. § 6º Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida. - 1041 Verify source ↗
.041.
AI-assisted research summary: Regulates when a special or extraordinary appeal is sent to a higher court and when the originating court must decide any remaining issues.
Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º . § 1º Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração. § 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente do tribunal, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso ou de juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões. § 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) Seção III Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário
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CAPÍTULO XII DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
- 703
AI-assisted research summary: The creditor must request homologation of a legal pledge, and the notary must notify the debtor and, if there is no response within 5 days, formalize the homologation by public deed.
Art. 703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. § 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada. § 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha. § 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704 , hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão. § 4º Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.
Part
CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
- 934
AI-assisted research summary: O presidente deve marcar a data do julgamento e determinar a publicação da pauta no órgão oficial.
Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial. - 946
AI-assisted research summary: O agravo de instrumento deve ser julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. CAPÍTULO III DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - 937
AI-assisted research summary: A sessão de julgamento deve reservar a palavra ao recorrente, ao recorrido e, quando atuar, ao Ministério Público, por 15 minutos cada; há hipóteses específicas de sustentação oral e possibilidade de videoconferência para advogado de outra cidade, se pedir no prazo.
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 : II - no recurso ordinário; III - no recurso especial; IV - no recurso extraordinário; VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; VII - (VETADO); VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência; IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal. § 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber. § 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais. § 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga. § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Part
Seção III Do Interdito Proibitório
- 567
AI-assisted research summary: A possuidor direto ou indireto com justo receio de sofrer turbação ou esbulho na posse pode pedir ao juiz um mandado proibitório.
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Part
Seção III Da Divisão
- 591
AI-assisted research summary: All co-owners must be notified to present their titles within 10 days, if they have not already done so, and to submit their requests about how the shares are to be constituted.
Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões. - 594
AI-assisted research summary: Neighbors of the divided property may demand return of land that was taken from them.
Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados. § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente. § 2º Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.
Part
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1007 Verify source ↗
.007.
AI-assisted research summary: O recorrente deve comprovar o preparo do recurso, salvo nas hipóteses de dispensa previstas, e pode sofrer deserção se não pagar corretamente ou no prazo.
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. - 513
AI-assisted research summary: This article sets the rules for enforcing a judgment, including how the debtor is notified and that enforcement cannot be directed against certain non-participants in the knowledge phase.
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. - 515
AI-assisted research summary: O artigo lista quais decisões e documentos são títulos executivos judiciais e prevê que, em certos casos, o devedor será citado no juízo cível em 15 dias.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. - 772
AI-assisted research summary: O juiz pode, no processo de execução, advertir o executado e determinar que pessoas indicadas pelo exequente forneçam informações, documentos e dados que tenham em seu poder, em prazo razoável.
Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça; III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. - 517
AI-assisted research summary: A final court decision may be taken to protest after the voluntary-payment period, and the creditor must provide a certified copy to do so.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. - 236
AI-assisted research summary: The article says procedural acts are carried out by judicial order, allows a carta for acts outside territorial limits (with legal exceptions), lets a tribunal issue a carta to a linked court when the act is outside its seat, and permits procedural acts by videoconference or similar real-time audio/video technology.
Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. § 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede. § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Part
Subseção III Do Lugar de Realização da Penhora
- 845
AI-assisted research summary: A penhora deve ocorrer no lugar onde os bens estiverem, mesmo que estejam com terceiros; imóveis e veículos podem seguir um procedimento por termo nos autos quando houver a certidão exigida.
Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. § 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
Part
Seção III Da Ata Notarial
- 384
AI-assisted research summary: A pessoa interessada pode pedir que um tabelião registre em ata a existência ou o modo de existir de um fato.
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Seção IV Do Depoimento Pessoal
Part
Seção II Da Manutenção e da Reintegração de Posse
- 562
AI-assisted research summary: If the initial petition is properly supported, the judge must issue the preliminary writ of maintenance or reinstatement without hearing the defendant. Otherwise, the plaintiff must first justify the allegation, and the defendant must be summoned to the hearing.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Part
Seção IV
- 37
AI-assisted research summary: Pedido de cooperação jurídica internacional vindo de autoridade brasileira competente deve ser encaminhado à autoridade central.
Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
Part
CAPÍTULO II DAS PARTES
- 779
AI-assisted research summary: A execução pode ser promovida contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor, contra o novo devedor com consentimento do credor, contra o fiador do débito em título extrajudicial e contra o responsável tributário definido em lei.
Art. 779. A execução pode ser promovida contra: II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
Part
Seção I Do Título Executivo
- 783
AI-assisted research summary: Credit enforcement must be based on a certain, liquid, and enforceable obligation title.
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Part
Seção I Disposições Comuns
- 814
AI-assisted research summary: When enforcing an obligation to do or not do based on an extrajudicial title, the judge must set a delay fine and the date it starts to be due.
Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. Seção II Da Obrigação de Fazer
Part
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA
- 963
AI-assisted research summary: A decision can be homologated only if it was regularly served, is effective in the country where issued, does not offend Brazilian res judicata, and does not contain a manifest offense to public order.
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; III - ser eficaz no país em que foi proferida; IV - não ofender a coisa julgada brasileira; VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Part
CAPÍTULO XIII DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
- 709
AI-assisted research summary: As partes devem apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa no prazo razoável fixado pelo regulador.
Art. 709. As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.
Part
TÍTULO II
- 117
AI-assisted research summary: Litisconsortes são tratados como litigantes distintos perante a parte adversa, salvo no litisconsórcio unitário.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Part
Subseção II Da Alienação
- 897
AI-assisted research summary: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo, o juiz deve determinar a perda da caução e a realização de novo leilão.
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. - 895
AI-assisted research summary: A pessoa interessada em comprar o bem penhorado em parcelas pode apresentar proposta por escrito até o início do segundo leilão, desde que a oferta cumpra os requisitos de pagamento e garantia. A proposta não suspende o leilão, e o juiz decide entre mais de uma proposta parcelada.
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. - 881
AI-assisted research summary: Se a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular não ocorrer, a venda deve ser feita em leilão judicial.
Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. § 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público. - 891
AI-assisted research summary: Lances que ofereçam preço vil não serão aceitos.
Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. - 880
AI-assisted research summary: If adjudication is not completed, the creditor may request a sale, and the court sets the sale terms.
Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. § 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel; II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel. § 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos. § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
Part
Seção III
- 97
AI-assisted research summary: A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário.
Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei. Seção IV Da Gratuidade da Justiça - 82
AI-assisted research summary: As partes generally must advance the costs of the procedural acts they make or request, with stated exceptions for free justice.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) - 66
AI-assisted research summary: There is a conflict of competence when two or more judges each consider themselves incompetent and assign competence to one another, or when they dispute joining or separating cases.
Art. 66. Há conflito de competência quando: II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. CAPÍTULO II DA COOPERAÇÃO NACIONAL - 96
AI-assisted research summary: The amount of sanctions imposed on a bad-faith litigant goes to the other party, and sanctions imposed on court staff go to the State or the Union.
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
Part
Seção VI Da Herança Jacente
- 740
AI-assisted research summary: The judge must arrange the inventory and handling of the deceased person’s property, and may use police assistance or suspend the process in specific situations.
Art. 740. O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretaria e do curador, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado. § 1º Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências. § 2º Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo nos autos, depois de compromissado. § 3º Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo auto de inquirição e informação. § 4º O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes. § 5º Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados. § 6º Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública. - 743
AI-assisted research summary: After one year from the first notice publication, if no heir has qualified and no qualification is pending, the inheritance is declared vacant.
Art. 743. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante. § 1º Pendendo habilitação, a vacância será declarada pela mesma sentença que a julgar improcedente, aguardando-se, no caso de serem diversas as habilitações, o julgamento da última. § 2º Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta. Seção VII Dos Bens dos Ausentes
Part
Seção II Da Demarcação
- 580
AI-assisted research summary: After the studies are completed, the experts must submit a detailed report on the boundary line, taking into account the titles, markers, directions, neighborhood reputation, information from long-time residents, and other elements they collect.
Art. 580. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem. - 583
AI-assisted research summary: Os planos devem ser acompanhados das cadernetas de operações de campo e de um memorial descritivo, e esse memorial deve listar diversos elementos do terreno e da linha levantada.
Art. 583. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá: II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros; III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual; IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras; VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais; VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada. - 574
AI-assisted research summary: The initial petition, together with the property titles, must identify the property by location and name, describe the boundaries to be demarcated, restored, or renewed, and list all neighboring owners.
Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.
Part
Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz
- 203
AI-assisted research summary: The provision classifies a judge’s procedural pronouncements into sentences, interlocutory decisions, and dispatches, and says certain routine administrative acts are done by the court clerk and reviewed by the judge when needed.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts . 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Part
Seção I Dos Atos em Geral
- 190
AI-assisted research summary: Partes plenamente capazes podem, em processos sobre direitos que admitem autocomposição, combinar mudanças no procedimento e ajustar ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. - 188
AI-assisted research summary: Procedural acts and terms do not need a fixed form unless the law expressly requires one.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Part
Seção V Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
- 635
AI-assisted research summary: After the appraisal report is delivered, the parties must respond within 15 days. If an objection concerns the expert’s valuation, the judge decides it immediately from the case file. If the objection is upheld, the judge orders the expert to correct the appraisal.
Art. 635. Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório. § 1º Versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito, o juiz a decidirá de plano, à vista do que constar dos autos. § 2º Julgando procedente a impugnação, o juiz determinará que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão. - 632
AI-assisted research summary: A court letter for valuing assets outside the district where the inventory is pending shall not be issued if the assets are of small value or are fully known to the appointed expert.
Art. 632. Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.
Part
Subseção IV Das Modificações da Penhora
- 850
AI-assisted research summary: If the market value of seized assets changes significantly during the case, the seizure may be reduced, increased, or moved to other assets.
Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
Part
Seção V Da Confissão
- 395
AI-assisted research summary: A confissão, em regra, deve ser tratada como indivisível: quem a usa como prova não pode aproveitar só a parte favorável e descartar a parte desfavorável.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. Seção VI Da Exibição de Documento ou Coisa
Part
Subseção I Da Adjudicação
- 878
AI-assisted research summary: Se falharem as tentativas de alienação do bem, reabre-se a मौका para pedir adjudicação e também pode ser pedida nova avaliação.
Art. 878. Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. Subseção II Da Alienação
Part
CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- 913
AI-assisted research summary: If execution is not required under this Chapter, the rules in Article 824 and following apply, with an exception for attachments of money.
Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Part
Seção II Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença
- 493
AI-assisted research summary: If a case-related fact arises after the lawsuit is filed and affects the merits, the judge must consider it when deciding.
Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Part
Seção VIII Das Coisas Vagas
- 746
AI-assisted research summary: If a judge receives lost property from a finder, the judge must have a record made, and the police authority must forward any property it receives to the competent court.
Art. 746. Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor. § 1º Recebida a coisa por autoridade policial, esta a remeterá em seguida ao juízo competente. § 2º Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum. § 3º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto em lei. Seção IX Da Interdição
Part
CAPÍTULO III DAS CARTAS
- 264
AI-assisted research summary: Electronic, telephone, or telegram letters of order and letters rogatory must include, in substance, the requirements from article 250, especially those related to verifying authenticity.
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
Part
Seção II Da Entrega de Coisa Incerta
- 811
AI-assisted research summary: If the execution concerns a thing identified by kind and quantity, the debtor must be summoned to deliver it in individualized form, if the debtor has the choice.
Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Part
Seção II Da Notificação e da Interpelação
- 729
AI-assisted research summary: After notification or summons is granted and carried out, the case records are delivered to the applicant.
Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Seção III Da Alienação Judicial
Part
CAPÍTULO III DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- 1017 Verify source ↗
.017.
AI-assisted research summary: The provision sets document, fee, and filing requirements for an agravo de instrumento, with special rules for facsimile and electronic case files.
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; V - outra forma prevista em lei. § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único . § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original. § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Part
CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- 948
AI-assisted research summary: Se, em controle difuso, for arguida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o relator deve ouvir o Ministério Público e as partes e depois submeter a questão à turma ou à câmara competente.
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.
Part
CAPÍTULO XI DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
- 366
AI-assisted research summary: After the debate closes or final arguments are presented, the judge must issue the judgment in court or within 30 days.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias. - 360
AI-assisted research summary: O juiz tem poder de polícia na audiência e deve remover quem agir inconvenientemente, podendo requisitar força policial quando necessário e tratar com urbanidade os participantes do processo.
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, força policial; IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
Part
Subseção X Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel
- 868
AI-assisted research summary: If fruits and income are attached, the judge appoints a depositary-administrator; that person manages the asset and its fruits, and the execution debtor loses the right to use it until the creditor is paid.
Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. § 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis. § 2º O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.
Part
TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
- 920
AI-assisted research summary: After objections are received, the judge must immediately decide the request or set a hearing; once the proceedings are closed, the judge must issue a judgment.
Art. 920. Recebidos os embargos: II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença. TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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CAPÍTULO IX DA RECLAMAÇÃO
- 988
AI-assisted research summary: A reclamação pode ser apresentada pela parte interessada ou pelo Ministério Público para proteger decisões e entendimentos específicos; ela deve ser instruída com prova documental, dirigida ao presidente do tribunal, e não é admitida após o trânsito em julgado.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência. IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível. § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam. § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão. § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
Part
CAPÍTULO V DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
- 602
AI-assisted research summary: The company may request compensation that can be offset against the value of assets to be determined.
Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. - 603
AI-assisted research summary: If the dissolution is expressly and unanimously agreed, the judge must decree it and the case moves immediately to liquidation.
Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação. § 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social. § 2º Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.
Part
Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal
- 454
AI-assisted research summary: Certain high-ranking officials are questioned at home or at their workplace, and the judge sets the hearing date, time, and place if the authority does not respond within a month or does not appear without justification.
Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função: II - os ministros de Estado; III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público; VI - os senadores e os deputados federais; VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal; VIII - o prefeito; IX - os deputados estaduais e distritais; XI - o procurador-geral de justiça; XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil. § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. § 2º Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo. § 3º O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade não comparecer, injustificadamente, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados. - 458
AI-assisted research summary: At the start of questioning, the witness must promise to tell the truth about what they know and what they are asked.
Art. 458. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
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CAPÍTULO I
- 72
AI-assisted research summary: The judge must appoint a special curator for an imprisoned defaulting defendant, or for a defaulting defendant served by edict or at a set time, until a lawyer is appointed.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Part
CAPÍTULO IX DA HABILITAÇÃO
- 689
AI-assisted research summary: The provision says the party should be habilitated in the main case file, and the process is then suspended.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. - 690
AI-assisted research summary: After the petition is received, the judge must order service on the defendants, who then have 5 days to respond.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
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Subseção II Da Arguição de Falsidade
- 432
AI-assisted research summary: Depois de ouvida a outra parte em 15 dias, será realizado o exame pericial.
Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
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CAPÍTULO III
- 149
AI-assisted research summary: This article lists several court auxiliaries and says other auxiliaries may be set by judicial organization rules.
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias. Seção I Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Part
Seção IV Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa
- 500
AI-assisted research summary: Loss-and-damages compensation does not prevent a periodically set fine used to compel the defendant to perform the obligation specifically.
Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.
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Seção III Do Inventariante e das Primeiras Declarações
- 623
AI-assisted research summary: Se a remoção do inventariante for pedida com base em algum inciso do art. 622, ele será intimado para se defender e apresentar provas em 15 dias.
Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
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CAPÍTULO XI DA AÇÃO MONITÓRIA
- 701
AI-assisted research summary: Se o direito do autor for evidente, o juiz deve expedir mandado e dar ao réu 15 dias para cumprir a ordem e pagar honorários de 5% sobre o valor da causa.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial . § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º. § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .
Part
CAPÍTULO VII DA RECONVENÇÃO
- 343
AI-assisted research summary: O réu pode apresentar reconvenção, inclusive sem contestar, e o autor deve responder em 15 dias após ser intimado.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. CAPÍTULO VIII DA REVELIA
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Seção I Do Tempo
- 215
AI-assisted research summary: Certain proceedings continue during court vacations and are not suspended by them.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
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CAPÍTULO IX DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO
- 347
AI-assisted research summary: After the response period ends, the judge must take the preliminary measures provided for in this chapter, as applicable.
Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo. Seção I Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia
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Seção IX Do Arrolamento
- 666
AI-assisted research summary: Payments of amounts covered by Law No. 6,858/1980 do not depend on inventory or arrolamento.
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
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